Por Ana Paula Rocha , especial para o Joio
Para custear parte dos gastos de eventos como Carnaval e São João, capitais do Nordeste e cidades como Caruaru (PE) e Campina Grande (PB) recebem para veicular propaganda de bebidas alcoólicas, mas faltam registros dos contratos e sobram reclamações de ambulantes e consumidores.
Todos os anos, meses antes de importantes festividades como o Carnaval, os festejos juninos e o Réveillon, as prefeituras das nove capitais do Nordeste se movimentam para montar a programação com artistas de peso e uma estrutura que dê conta do alto fluxo de turistas. Parte dos custos para a realização dos eventos — que, no caso do São João, podem durar mais de um mês — é coberta com a venda de cotas de patrocínio.
Na lista de patrocinadores, é frequente a presença de fabricantes de bebidas alcoólicas. No entanto, apesar de a negociação envolver o poder público, os valores e os termos dos acordos entre administrações municipais e empresas do setor não estão disponíveis para consulta e avaliação pública.
O Joio consultou diários oficiais (DOs) e comunicações oficiais nas redes sociais de todas as capitais nordestinas e dos dois principais centros juninos do país (Campina Grande, na Paraíba, e Caruaru, em Pernambuco), solicitou dados via Lei de Acesso à Informação (LAI) e contatou diretamente as prefeituras e as fabricantes de bebidas alcoólicas que patrocinaram de forma recorrente festas públicas nesses municípios nos últimos dez anos.
A conclusão foi de que a regra é a falta de transparência, seja ela ativa ou passiva — quando o ente público disponibiliza informações por conta própria ou quando o faz obrigado por algum órgão da Justiça, respectivamente. Segundo Marina Atoji, diretora de Programas da ONG Transparência Brasil e especialista em LAI, ao não divulgarem informações sobre contratos de patrocínio para festas, “as prefeituras violam o princípio constitucional da publicidade na administração pública, além das seguintes leis: Lei de Licitações (tanto a antiga, a 8.666, quanto a nova, 14.133), a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação”.
O descumprimento dessas normas pode gerar desde advertências e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas local a processos por improbidade administrativa. Para além da falta de transparência sobre esses contratos, o forte vínculo entre marcas de bebidas alcoólicas e festas populares levanta questionamentos sobre o incentivo e a normalização do consumo de álcool em espaços públicos, com grande circulação de jovens. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 13,5% de todas as mortes no mundo na faixa etária de 20 a 39 anos são causadas por esse hábito.
No Brasil, a principal regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas é a Lei 9.294/1996. Contudo, ela se aplica apenas no caso de “bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac”, deixando de fora, por exemplo, a cerveja, que responde por 90% das vendas desse tipo de produto no país. . »
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