Programação da UNIPAZ - Novembro
Data: 10 de novembro Data: 17 de novembro
Facilitadora: Susana Andery Facilitadora: Annacy Amorim
Tema: Fraternidade como Caminho Tema: Auto Estima! De bem com a VIDA!
Horário:
Acolhimento - 19:00h
Danças Circulares - 19:30h
Palestra: 20h
Rod. Paulo Barreto de Menezes, 615 (vizinho ao bar Última Sessão)
Bairro: Farolândia - Parque dos Cajueiros
Maiores informações: 8817-8589 (Mércia) / 9968-7160 (Riso)
domingo, 8 de novembro de 2009
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
ATUAÇÃO DA ONG AÇÃO CULTURAL
ATUAÇÃO DA ONG AÇÃO CULTURAL
A Ação Cultural foi criada no dia 13 de agosto de 2004, em reunião realizada na Casa da Cidadania, na Rua Maruim, 333, no centro de Aracaju, e é composta por artistas e produtores culturais emergentes, além de educadores envolvidos com atividades de arte-educação na periferia. Os esforços para criar uma entidade desse tipo vêm desde o ano de 2002, no Conjunto Jardim, município de Nossa Senhora do Socorro. No entanto, após diversas reuniões no local, o projeto não logrou êxito.
A criação da entidade, em 2004, reuniu remanescentes dessa iniciativa e outros agentes culturais da periferia, em especial dos bairros: Eduardo Gomes, Jardim, Siqueira Campos e Industrial, sujeitos de uma mobilização vitoriosa em torno da aprovação, pela Câmara Municipal de Aracaju, da Lei que cria o Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (VAI).
Como o esforço de mobilização envolveu diversos artistas individuais, representantes de grupos culturais e entidades, a articulação recebeu a denominação de Rede PROVAI.
Com o esvaziamento das reuniões da Rede PROVAI, o grupo dos agentes culturais “resistentes” resolve priorizar o fortalecimento da Ação Cultural, entidade tem como missão e fim institucional criar condições e oportunidades para que crianças e jovens possam desenvolver plenamente o seu potencial como pessoas, utilizando programas culturais com conscientização cidadã.
A Ação Cultural busca fortalecer o trabalho de agentes e grupos culturais que atuam na periferia, realizando de forma compartilhada: reuniões, pesquisas de diagnóstico, oficinas de elaboração de projetos, produção de artigos/release, organização de portfólios, fóruns de debates e oficinas e mostras artísticas.
Para garantir um alcance mais amplo e eficaz das atividades elencadas acima, a Ação Cultural tem buscado participar de fóruns e redes, como também incentivar a participação dos agentes e grupos culturais comunitários nesta modalidade de organização.
Rede de Agentes Culturais do SEBRAE (participante) – 2001/2002
Rede de Agentes Culturais do Conjunto Jardim (mobilizadora) – 2002/2003
Rede do Programa de Iniciativas Culturais (mobilizadora) – 2003/2005
Rede Sergipe de Cultura (participante) – 2005/2006
Fóruns Populares de Cultura (mobilizadora) – 2005/2006/2007
Consórcio Cultural do Conjunto Augusto Franco e Adjacências. (mobilizadora) – 2007/2008/2009
Principais atividades culturais desenvolvidas pela Ação Cultural
2003 e 2004 - Nesse período, sem a personalidade jurídica Ação Cultural e atuando como Rede de Agentes Culturais do Conjunto Jardim e Rede do Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (PROVAI).
Agosto de 2003 – Realização do 2º Fórum de Políticas Públicas no Conjunto Jardim, município de Nossa Senhora do Socorro, com o tema: Arte e Cultura nos Rumos da Cidadania.
2003/2004 - Mobilização vitoriosa em torno da aprovação, pela Câmara Municipal de Aracaju, da Lei que cria o Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (VAI), que tem como objetivo apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais realizadas principalmente por jovens de baixa renda e de regiões do município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.
Maio de 2004 – Realização da I Mostra Arte e Cidadania no teatro Juca Barreto (Cultart)- Aracaju.
Setembro de 2004 – Realização do módulo I da Oficina de Elaboração e Gestão de Projetos Socioculturais, tendo como facilitador Álvaro Pantoja, do Centro Nordestino de Animação Popular do Recife-PE, com o patrocínio do Banco do Nordeste do Brasil.
2005
Janeiro - Escolha do Diretor-Presidente da Ação Cultural, Zezito de Oliveira, como delegado representando Sergipe no I Seminário de Culturas Populares em Brasilia.
Maio – Realização do I Fórum Popular de Cultura.
Outubro - Escolha da Secretária da Ação Cultural, Lucy Paixão, como delegada representando a cidade de São Cristóvão, na I Conferência Nacional de Cultura
2006
Todo o ano – Realização de oficina de dança na casa Santa Zita, no bairro Siqueira Campos, em parceria com a Companhia de Dança Rick di Karllo.
Fevereiro – Criação do blog http://acaocultural.blig.ig.com.br(inativo) atualmente http://acaoculturalse.blogspot.com
Março – Realização de oficina de teatro com jovens do bairro Coqueiral
Março – Lançamento do numero 1 do boletim informativo impresso da Ação Cultural.
Julho a Dezembro – Realização do Projeto Oficinas Ecarte (Educando com Arte) - Teatro e Dança - no Conjunto Jardim, município de Nossa Senhora do Socorro, com o patrocínio do Colégio Leão Magno Brasil.
Agosto – Realização do II Fórum Popular de Cultura – Tema: “A inserção dos jovens na sociedade através da arte”, no Espaço Sebrae, em Aracaju, com o patrocínio da Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE).
Setembro - Participação do Diretor-Presidente, José de Oliveira Santos “Zezito”, como delegado no I Encontro Sul-Americano das Culturas Populares e no II Seminário Nacional de Políticas Públicas para as Culturas Populares, em Brasília, promovido pelo Ministério da Cultura.
Agosto, Outubro e Dezembro - Participação de dirigentes e colaboradores - Zezito, Irene e Valéria - nos módulo I, II e III do curso de Gestão Cultural promovido pela Rede Sergipe de Cultura.
Novembro - Apoio à iniciativa de mapeamento de experiências sociais com arte e cultura que envolve jovens no Estado de Sergipe, promovida pela Ong Centro de Estudos em Políticas Públicas do Rio de Janeiro.
Dezembro - Escolha do projeto “III Fórum Popular de Cultura” no concurso de projetos do Prêmio BNB, edição 2007.
2007
Janeiro - Realização da II Mostra Arte e Cidadania no Teatro Lourival Batista.
Agosto - Escolha do nome do Professor Maxivel Ferreira, para o cargo de Diretor-Presidente.
Setembro - Transferência da sede da Ação Cultural para São Cristóvão.
Novembro – Realização do 3º Fórum Popular de Cultura
A partir de maio de 2007 - Participação da Ação Cultural no esforço de organização do Consórcio Cultural do Conj. Augusto Franco e Adjacências. O Consórcio Cultural tem como objetivo reunir os agentes culturais ligados, principalmente, ao território onde “O Gonzagão” está localizado, visando buscar capacitação na área de produção e gestão cultural, desenvolver parcerias para potencializar as iniciativas culturais populares e buscar meios que possibilitem dar visibilidade aos artistas e grupos culturais emergentes.
A partir de 2007 - A Ação Cultural assume a coordenação da realização dos Encontros de Danças Circulares (semestrais), que é realizado desde o ano de 2001 em Aracaju, trazendo à nossa capital o educador Àlvaro Pantoja, radicado na cidade de Olinda(PE)
Confira mais detalhes abaixo:
http://acaoculturalse.blogspot.com/2008/07/relatrio-de-atividades-da-ong-ao_14.html
http://acaoculturalse.blogspot.com/2008/07/relatrio-de-atividades-da-ong-ao.html
A Ação Cultural foi criada no dia 13 de agosto de 2004, em reunião realizada na Casa da Cidadania, na Rua Maruim, 333, no centro de Aracaju, e é composta por artistas e produtores culturais emergentes, além de educadores envolvidos com atividades de arte-educação na periferia. Os esforços para criar uma entidade desse tipo vêm desde o ano de 2002, no Conjunto Jardim, município de Nossa Senhora do Socorro. No entanto, após diversas reuniões no local, o projeto não logrou êxito.
A criação da entidade, em 2004, reuniu remanescentes dessa iniciativa e outros agentes culturais da periferia, em especial dos bairros: Eduardo Gomes, Jardim, Siqueira Campos e Industrial, sujeitos de uma mobilização vitoriosa em torno da aprovação, pela Câmara Municipal de Aracaju, da Lei que cria o Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (VAI).
Como o esforço de mobilização envolveu diversos artistas individuais, representantes de grupos culturais e entidades, a articulação recebeu a denominação de Rede PROVAI.
Com o esvaziamento das reuniões da Rede PROVAI, o grupo dos agentes culturais “resistentes” resolve priorizar o fortalecimento da Ação Cultural, entidade tem como missão e fim institucional criar condições e oportunidades para que crianças e jovens possam desenvolver plenamente o seu potencial como pessoas, utilizando programas culturais com conscientização cidadã.
A Ação Cultural busca fortalecer o trabalho de agentes e grupos culturais que atuam na periferia, realizando de forma compartilhada: reuniões, pesquisas de diagnóstico, oficinas de elaboração de projetos, produção de artigos/release, organização de portfólios, fóruns de debates e oficinas e mostras artísticas.
Para garantir um alcance mais amplo e eficaz das atividades elencadas acima, a Ação Cultural tem buscado participar de fóruns e redes, como também incentivar a participação dos agentes e grupos culturais comunitários nesta modalidade de organização.
Rede de Agentes Culturais do SEBRAE (participante) – 2001/2002
Rede de Agentes Culturais do Conjunto Jardim (mobilizadora) – 2002/2003
Rede do Programa de Iniciativas Culturais (mobilizadora) – 2003/2005
Rede Sergipe de Cultura (participante) – 2005/2006
Fóruns Populares de Cultura (mobilizadora) – 2005/2006/2007
Consórcio Cultural do Conjunto Augusto Franco e Adjacências. (mobilizadora) – 2007/2008/2009
Principais atividades culturais desenvolvidas pela Ação Cultural
2003 e 2004 - Nesse período, sem a personalidade jurídica Ação Cultural e atuando como Rede de Agentes Culturais do Conjunto Jardim e Rede do Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (PROVAI).
Agosto de 2003 – Realização do 2º Fórum de Políticas Públicas no Conjunto Jardim, município de Nossa Senhora do Socorro, com o tema: Arte e Cultura nos Rumos da Cidadania.
2003/2004 - Mobilização vitoriosa em torno da aprovação, pela Câmara Municipal de Aracaju, da Lei que cria o Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (VAI), que tem como objetivo apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais realizadas principalmente por jovens de baixa renda e de regiões do município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.
Maio de 2004 – Realização da I Mostra Arte e Cidadania no teatro Juca Barreto (Cultart)- Aracaju.
Setembro de 2004 – Realização do módulo I da Oficina de Elaboração e Gestão de Projetos Socioculturais, tendo como facilitador Álvaro Pantoja, do Centro Nordestino de Animação Popular do Recife-PE, com o patrocínio do Banco do Nordeste do Brasil.
2005
Janeiro - Escolha do Diretor-Presidente da Ação Cultural, Zezito de Oliveira, como delegado representando Sergipe no I Seminário de Culturas Populares em Brasilia.
Maio – Realização do I Fórum Popular de Cultura.
Outubro - Escolha da Secretária da Ação Cultural, Lucy Paixão, como delegada representando a cidade de São Cristóvão, na I Conferência Nacional de Cultura
2006
Todo o ano – Realização de oficina de dança na casa Santa Zita, no bairro Siqueira Campos, em parceria com a Companhia de Dança Rick di Karllo.
Fevereiro – Criação do blog http://acaocultural.blig.ig.com.br(inativo) atualmente http://acaoculturalse.blogspot.com
Março – Realização de oficina de teatro com jovens do bairro Coqueiral
Março – Lançamento do numero 1 do boletim informativo impresso da Ação Cultural.
Julho a Dezembro – Realização do Projeto Oficinas Ecarte (Educando com Arte) - Teatro e Dança - no Conjunto Jardim, município de Nossa Senhora do Socorro, com o patrocínio do Colégio Leão Magno Brasil.
Agosto – Realização do II Fórum Popular de Cultura – Tema: “A inserção dos jovens na sociedade através da arte”, no Espaço Sebrae, em Aracaju, com o patrocínio da Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE).
Setembro - Participação do Diretor-Presidente, José de Oliveira Santos “Zezito”, como delegado no I Encontro Sul-Americano das Culturas Populares e no II Seminário Nacional de Políticas Públicas para as Culturas Populares, em Brasília, promovido pelo Ministério da Cultura.
Agosto, Outubro e Dezembro - Participação de dirigentes e colaboradores - Zezito, Irene e Valéria - nos módulo I, II e III do curso de Gestão Cultural promovido pela Rede Sergipe de Cultura.
Novembro - Apoio à iniciativa de mapeamento de experiências sociais com arte e cultura que envolve jovens no Estado de Sergipe, promovida pela Ong Centro de Estudos em Políticas Públicas do Rio de Janeiro.
Dezembro - Escolha do projeto “III Fórum Popular de Cultura” no concurso de projetos do Prêmio BNB, edição 2007.
2007
Janeiro - Realização da II Mostra Arte e Cidadania no Teatro Lourival Batista.
Agosto - Escolha do nome do Professor Maxivel Ferreira, para o cargo de Diretor-Presidente.
Setembro - Transferência da sede da Ação Cultural para São Cristóvão.
Novembro – Realização do 3º Fórum Popular de Cultura
A partir de maio de 2007 - Participação da Ação Cultural no esforço de organização do Consórcio Cultural do Conj. Augusto Franco e Adjacências. O Consórcio Cultural tem como objetivo reunir os agentes culturais ligados, principalmente, ao território onde “O Gonzagão” está localizado, visando buscar capacitação na área de produção e gestão cultural, desenvolver parcerias para potencializar as iniciativas culturais populares e buscar meios que possibilitem dar visibilidade aos artistas e grupos culturais emergentes.
A partir de 2007 - A Ação Cultural assume a coordenação da realização dos Encontros de Danças Circulares (semestrais), que é realizado desde o ano de 2001 em Aracaju, trazendo à nossa capital o educador Àlvaro Pantoja, radicado na cidade de Olinda(PE)
Confira mais detalhes abaixo:
http://acaoculturalse.blogspot.com/2008/07/relatrio-de-atividades-da-ong-ao_14.html
http://acaoculturalse.blogspot.com/2008/07/relatrio-de-atividades-da-ong-ao.html
terça-feira, 27 de outubro de 2009
OFICINA DE DANÇAS CIRCULARES DOS POVOS – Celebrando a Renovação
no Ritmo da Vida!
Amigos (as),Estamos na contagem regressiva para a realização de mais uma Oficina de Danças Circulares! A sua participação é muito importante!
Trata-se da vivência de um conjunto de danças em círculo de vários povos e tradições, como facilitadoras no processo de encerramento e abertura de ciclos vitais.
“As DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS trazem uma nova perspectiva para os participantes destes círculos, auxiliando assim nas transformações que se fizeram necessárias para cada um encontrar o seu BEM ESTAR, melhorando a qualidade de suas vidas através da ALEGRIA, da LEVEZA e da MEDITAÇÃO."
Focalizadora : Vera Martha Meneses (Aracaju-SE)
QUANDO? – Dias 05 e 06 de DEZEMBRO de 2009, das 09 às 17 horas.ONDE? – Comunidade Bom Pastor -- Rua Efrem Fernandes Fontes, 65- Bairro Santos Dumont (Próximo ao Terminal Rodoviário Maracaju), Aracaju-SE.QUANTO? – Para inscrições efetuadas até o dia 30 de novembro, o investimento será de apenas R$ 50,00. Após essa data: RS 60,00.Para participar, siga as instruções abaixo: 1- Efetue o pagamento de sua inscrição no Banco do Brasil - Ag.: 1224-6 C/C 26.192-0 - Ação cultural;2- Preencha a ficha abaixo com todos os dados solicitados (incluindo a data e o número do depósito);3- Envie-a para o seguinte e-mail: ongacaocultural@yahoo.com.br
Data do Depósito:Número de documento/depósito: Nome.:.............................................................................................................End.:................................................................................. Bairro.:........................................Cidade.:.........................................Tel.:................................ E-mail.:....................................................................Instituição/Organização/Entidade:...................................................................
OBS.: Pedimos que sua confirmação de inscrição e depósito seja efetuada o quanto antes para que possamos nos organizar com antecedência para o Encontro!!! Agradecemos desde já a compreensão, colaboração e participação de todos!
PROMOÇÃO: Ong AÇÃO CULTURAL
APOIO: Comunidade Bom Pastor
MAIS INFORMAÇÕES: (79) 8815-1116 / 3241-7925 - Maxivel; (79) 9993-4483/ 3044-8186 – Zezito
Ong Ação Cultural
http://acaoculturalse.blogspot.com
http://www.youtube.com/watch?v=n3l5aGVmCzI
Agradecemos o repasse desse e-mail para outros amigos interessadas!
"Quanto mais você glorifica e celebra sua vida, mais você tem na vida para celebrar."
-- Oprah Winfrey
"A melhor maneira de ser feliz é contribuir
para a felicidade dos outros."
-- Confúcio
A dança da vida.
Segundo Alcino Ferreira e Clemente Lizana(in memorian), no texto “A questão do corpo nos movimentos populares”, educadores populares da Equipe Habeas Corpus de Recife: “Os nossos corpos são portadores, por assim dizer, de feridas e de cicatrizes imprimidas pela organização do universo político e pela repressão social.” Já Frei Betto, em artigo de sua autoria intitulado corpo cósmico, afirma: “Esse corpo que somos dorme e sonha, sofre e goza, sabe-se feliz ou contrai-se em tristeza, esbanja saúde ou fragiliza-se na doença. Sobretudo, é capaz de algo inacessível a todos os outros animais: sorrir . E, no entanto, ainda vivemos num mundo submerso em lágrimas. Porque esse corpo, provido de sentimentos e emoções, guarda rancores, iras e ódios, embora tão capaz de compaixão, ternura e amor.”Toda esta reflexão, se colocada durante as décadas de 60 e 70 como ponto de partida, para discussão de um projeto coletivo junto a pessoas e grupos que atuam junto a movimentos populares, ONGs e grupos religiosos, seria no mínimo estranho, ou acusada de estar querendo desviar o potencial de mobilização das massas. Como a maioria das lideranças daquela época não percebeu a importância de valorização dos aspectos ligados a cultura, ao corpo, a espiritualidade e a subjetividade, algumas reações vieram a tona, como: o cansaço, a perda do sentido do projeto político, o martírio do corpo no exercício da militância que traria, no amanhecer, a revolução. Já no momento atual, constata-se a partir da contribuição de pensadores engajados , principalmente aqueles ligados aos estudos da filosofia, das tradições religiosas e da psicologia que um dos principais problemas que impedem a construção de homens e mulheres novos e uma efetiva mudança das estruturas sociais é exatamente esta visão fragmentada, dividida e separada das questões que nos dizem respeito, tanto em termos do ser individual, como do ser coletivo.Urge, parafraseando Proust: buscarmos a unidade perdida, afinal dividimos o mundo em territórios. Quebramos a unidade do conhecimento e do ser. Para os cientistas, damos a natureza; aos filósofos, a mente; para os artistas o belo; aos teólogos, a alma. A própria ciência foi fragmentada de tal forma que, por falta de aproximação e entendimento de profissionais dos ramos diversos, muitos projetos fracassam(ram) com possibilidade inclusive de comprometer a sobrevivência das espécies e do próprio planeta. Com o objetivo de possibilitar a colagem das partes, diversos filósofos, cientistas, teólogos, psicólogos, artistas e educadores estão buscando no resgate da tradição em diálogo com as descobertas e insights atuais, algumas saídas para a crise individual, social e planetária que aflige a todos nós no inicio deste novo século.Um destes nomes é o de Bernhard Wosien, bailarino e coreógrafo alemão que, inspirado pelo imenso potencial das danças folclóricas, e após intensa pesquisa baseada principalmente na tradição alemã, criou em 1976 um movimento intitulado “Danças Circulares Sagradas”, que nasceu na comunidade espiritualista de Findhorn, no norte da Escócia.O resgate dessas danças representa uma retomada de antigas formas de expressão de diferentes povos e culturas, acrescidas de novas criações, coreografias, ritmos e significações próprias do homem inserido na realidade atual.Aqui em nossa região, no ano de 1999, o Cenap (Centro Nordestino de Animação Popular) inicia uma série de oficinas com William Walle, em Recife (após esse momento, outras cidades da região foram incluídas), e através de outros focalizadores, como Álvaro Pantoja.Através das danças circulares, algumas questões tratadas no texto: “A questão do corpo nos movimentos populares”, escrito no final da década de 80, por Clemente Lizana (in memoriam) e Alcino Ferreira podem ser trabalhadas, são problemas de comportamento que freiam o avanço dos processos coletivos decorrentes do:· Individualismo, · Da concorrência, · Da vontade de dominar os outros ou da subserviência, · Da intolerância perante as colocações alheias,· Da falta de confiança nas capacidades próprias, · Da desconfiança nos outros, · Do acanhamento, · Da falta de vitalidade e da passividade, · Da incapacidade de se concentrar.Como já sabemos, estas condutas são provocadas e incentivadas, de mil maneiras, para garantir a reprodução do atual modelo sócio–político-econômico-cultural injusto e excludente.
José de Oliveira Santos “Zezito” – Professor de Historia, sócio da ONG Ação Cultural. zezito2002@ig.com.br
Amigos (as),Estamos na contagem regressiva para a realização de mais uma Oficina de Danças Circulares! A sua participação é muito importante!
Trata-se da vivência de um conjunto de danças em círculo de vários povos e tradições, como facilitadoras no processo de encerramento e abertura de ciclos vitais.
“As DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS trazem uma nova perspectiva para os participantes destes círculos, auxiliando assim nas transformações que se fizeram necessárias para cada um encontrar o seu BEM ESTAR, melhorando a qualidade de suas vidas através da ALEGRIA, da LEVEZA e da MEDITAÇÃO."
Focalizadora : Vera Martha Meneses (Aracaju-SE)
QUANDO? – Dias 05 e 06 de DEZEMBRO de 2009, das 09 às 17 horas.ONDE? – Comunidade Bom Pastor -- Rua Efrem Fernandes Fontes, 65- Bairro Santos Dumont (Próximo ao Terminal Rodoviário Maracaju), Aracaju-SE.QUANTO? – Para inscrições efetuadas até o dia 30 de novembro, o investimento será de apenas R$ 50,00. Após essa data: RS 60,00.Para participar, siga as instruções abaixo: 1- Efetue o pagamento de sua inscrição no Banco do Brasil - Ag.: 1224-6 C/C 26.192-0 - Ação cultural;2- Preencha a ficha abaixo com todos os dados solicitados (incluindo a data e o número do depósito);3- Envie-a para o seguinte e-mail: ongacaocultural@yahoo.com.br
Data do Depósito:Número de documento/depósito: Nome.:.............................................................................................................End.:................................................................................. Bairro.:........................................Cidade.:.........................................Tel.:................................ E-mail.:....................................................................Instituição/Organização/Entidade:...................................................................
OBS.: Pedimos que sua confirmação de inscrição e depósito seja efetuada o quanto antes para que possamos nos organizar com antecedência para o Encontro!!! Agradecemos desde já a compreensão, colaboração e participação de todos!
PROMOÇÃO: Ong AÇÃO CULTURAL
APOIO: Comunidade Bom Pastor
MAIS INFORMAÇÕES: (79) 8815-1116 / 3241-7925 - Maxivel; (79) 9993-4483/ 3044-8186 – Zezito
Ong Ação Cultural
http://acaoculturalse.blogspot.com
http://www.youtube.com/watch?v=n3l5aGVmCzI
Agradecemos o repasse desse e-mail para outros amigos interessadas!
"Quanto mais você glorifica e celebra sua vida, mais você tem na vida para celebrar."
-- Oprah Winfrey
"A melhor maneira de ser feliz é contribuir
para a felicidade dos outros."
-- Confúcio
A dança da vida.
Segundo Alcino Ferreira e Clemente Lizana(in memorian), no texto “A questão do corpo nos movimentos populares”, educadores populares da Equipe Habeas Corpus de Recife: “Os nossos corpos são portadores, por assim dizer, de feridas e de cicatrizes imprimidas pela organização do universo político e pela repressão social.” Já Frei Betto, em artigo de sua autoria intitulado corpo cósmico, afirma: “Esse corpo que somos dorme e sonha, sofre e goza, sabe-se feliz ou contrai-se em tristeza, esbanja saúde ou fragiliza-se na doença. Sobretudo, é capaz de algo inacessível a todos os outros animais: sorrir . E, no entanto, ainda vivemos num mundo submerso em lágrimas. Porque esse corpo, provido de sentimentos e emoções, guarda rancores, iras e ódios, embora tão capaz de compaixão, ternura e amor.”Toda esta reflexão, se colocada durante as décadas de 60 e 70 como ponto de partida, para discussão de um projeto coletivo junto a pessoas e grupos que atuam junto a movimentos populares, ONGs e grupos religiosos, seria no mínimo estranho, ou acusada de estar querendo desviar o potencial de mobilização das massas. Como a maioria das lideranças daquela época não percebeu a importância de valorização dos aspectos ligados a cultura, ao corpo, a espiritualidade e a subjetividade, algumas reações vieram a tona, como: o cansaço, a perda do sentido do projeto político, o martírio do corpo no exercício da militância que traria, no amanhecer, a revolução. Já no momento atual, constata-se a partir da contribuição de pensadores engajados , principalmente aqueles ligados aos estudos da filosofia, das tradições religiosas e da psicologia que um dos principais problemas que impedem a construção de homens e mulheres novos e uma efetiva mudança das estruturas sociais é exatamente esta visão fragmentada, dividida e separada das questões que nos dizem respeito, tanto em termos do ser individual, como do ser coletivo.Urge, parafraseando Proust: buscarmos a unidade perdida, afinal dividimos o mundo em territórios. Quebramos a unidade do conhecimento e do ser. Para os cientistas, damos a natureza; aos filósofos, a mente; para os artistas o belo; aos teólogos, a alma. A própria ciência foi fragmentada de tal forma que, por falta de aproximação e entendimento de profissionais dos ramos diversos, muitos projetos fracassam(ram) com possibilidade inclusive de comprometer a sobrevivência das espécies e do próprio planeta. Com o objetivo de possibilitar a colagem das partes, diversos filósofos, cientistas, teólogos, psicólogos, artistas e educadores estão buscando no resgate da tradição em diálogo com as descobertas e insights atuais, algumas saídas para a crise individual, social e planetária que aflige a todos nós no inicio deste novo século.Um destes nomes é o de Bernhard Wosien, bailarino e coreógrafo alemão que, inspirado pelo imenso potencial das danças folclóricas, e após intensa pesquisa baseada principalmente na tradição alemã, criou em 1976 um movimento intitulado “Danças Circulares Sagradas”, que nasceu na comunidade espiritualista de Findhorn, no norte da Escócia.O resgate dessas danças representa uma retomada de antigas formas de expressão de diferentes povos e culturas, acrescidas de novas criações, coreografias, ritmos e significações próprias do homem inserido na realidade atual.Aqui em nossa região, no ano de 1999, o Cenap (Centro Nordestino de Animação Popular) inicia uma série de oficinas com William Walle, em Recife (após esse momento, outras cidades da região foram incluídas), e através de outros focalizadores, como Álvaro Pantoja.Através das danças circulares, algumas questões tratadas no texto: “A questão do corpo nos movimentos populares”, escrito no final da década de 80, por Clemente Lizana (in memoriam) e Alcino Ferreira podem ser trabalhadas, são problemas de comportamento que freiam o avanço dos processos coletivos decorrentes do:· Individualismo, · Da concorrência, · Da vontade de dominar os outros ou da subserviência, · Da intolerância perante as colocações alheias,· Da falta de confiança nas capacidades próprias, · Da desconfiança nos outros, · Do acanhamento, · Da falta de vitalidade e da passividade, · Da incapacidade de se concentrar.Como já sabemos, estas condutas são provocadas e incentivadas, de mil maneiras, para garantir a reprodução do atual modelo sócio–político-econômico-cultural injusto e excludente.
José de Oliveira Santos “Zezito” – Professor de Historia, sócio da ONG Ação Cultural. zezito2002@ig.com.br
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
II Conferência Municipal de Cultura de Aracaju
Uma grande mobilização nacional está acontecendo e Aracaju está presente neste processo. Sob a orientação do regimento interno da Conferência Nacional de Cultura, todos os municípios brasileiros devem realizar suas conferencias até o dia 31 deste ano, onde serão eleitos os delegados para as Conferências Estadual e Nacional.
Com o tema "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento", a II Conferência Municipal de Cultura será realizada nos dias 30 e 31 de outubro no Parque da Sementeira.
A Conferência é um espaço para a participação social onde ocorre a articulação entre o município e a sociedade civil para analisar a conjuntura da área cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura, que conformarão o Plano Municipal de Cultura.
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Programação
Confira abaixo a programação da II Conferência Municipal de Cultura de Aracaju:
Dia 30 de outubro
8h às 10h - Credenciamento
9h - Solenidade de abertura
9:30h - Aprovação do Regimento
10h - Palestra: Cultura, Cidadania, Diversidade e Desenvolvimento
Palestrante: Elder Vieira (MinC)
Apresentação dos Objetivos e Metodologia da II Conferência Municipal de Cultura
Palestrante: Fabiana Peixoto (MinC)
Explanação dos Eixos Temáticos
Palestrante: Facilitadores dos grupos
12h - Almoço
13h- Início das atividades dos grupos de trabalho
15h- Coffe Break
15:15h - Retorno das atividades dos grupos de trabalho
17:00h - Encerramento das atividades dos grupos no 1º dia
Dia 31 de outubro
8h - Plenária final
12h - Encerramento
Inscrições e Credenciamento
Para se inscrever é necessário baixar a ficha de inscrição que está disponivel no site da prefeitura de Aracaju http://www.aracaju.se.gov.br/ ou ir na Funcaju, que fica situada na rua de estância nº 39, bairro Centro.
Credenciamento
O credenciamento permite que você possa ter direito a voto e a candidatar-se na plenária final, onde serão eleitos os delegados para a Conferência Estadual de Cultura.
O credenciamento será realizado no dia 30, das 08 às 10h da manhã.
Eixos Temáticos
EIXOS TEMÁTICOS
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação
– Produção de Arte e Bens Simbólicos
– Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
– Cultura, Educação e Criatividade
– Cultura, Comunicação e Democracia
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: Cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais
– Cidade como Fenômeno Cultural
– Memória e Transformação Social
– Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: A importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
– Centralidade e Transversalidade da Cultura
– Cultura, Território e Desenvolvimento Local
– Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: Economia criativa como estratégia de desenvolvimento
– Financiamento da Cultura
– Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
– Geração de Trabalho e Renda
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: Fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
– Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
– Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
– Sistemas de Informações e Indicadores Culturais
Com o tema "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento", a II Conferência Municipal de Cultura será realizada nos dias 30 e 31 de outubro no Parque da Sementeira.
A Conferência é um espaço para a participação social onde ocorre a articulação entre o município e a sociedade civil para analisar a conjuntura da área cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura, que conformarão o Plano Municipal de Cultura.
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Programação
Confira abaixo a programação da II Conferência Municipal de Cultura de Aracaju:
Dia 30 de outubro
8h às 10h - Credenciamento
9h - Solenidade de abertura
9:30h - Aprovação do Regimento
10h - Palestra: Cultura, Cidadania, Diversidade e Desenvolvimento
Palestrante: Elder Vieira (MinC)
Apresentação dos Objetivos e Metodologia da II Conferência Municipal de Cultura
Palestrante: Fabiana Peixoto (MinC)
Explanação dos Eixos Temáticos
Palestrante: Facilitadores dos grupos
12h - Almoço
13h- Início das atividades dos grupos de trabalho
15h- Coffe Break
15:15h - Retorno das atividades dos grupos de trabalho
17:00h - Encerramento das atividades dos grupos no 1º dia
Dia 31 de outubro
8h - Plenária final
12h - Encerramento
Inscrições e Credenciamento
Para se inscrever é necessário baixar a ficha de inscrição que está disponivel no site da prefeitura de Aracaju http://www.aracaju.se.gov.br/ ou ir na Funcaju, que fica situada na rua de estância nº 39, bairro Centro.
Credenciamento
O credenciamento permite que você possa ter direito a voto e a candidatar-se na plenária final, onde serão eleitos os delegados para a Conferência Estadual de Cultura.
O credenciamento será realizado no dia 30, das 08 às 10h da manhã.
Eixos Temáticos
EIXOS TEMÁTICOS
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação
– Produção de Arte e Bens Simbólicos
– Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
– Cultura, Educação e Criatividade
– Cultura, Comunicação e Democracia
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: Cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais
– Cidade como Fenômeno Cultural
– Memória e Transformação Social
– Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: A importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
– Centralidade e Transversalidade da Cultura
– Cultura, Território e Desenvolvimento Local
– Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: Economia criativa como estratégia de desenvolvimento
– Financiamento da Cultura
– Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
– Geração de Trabalho e Renda
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: Fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
– Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
– Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
– Sistemas de Informações e Indicadores Culturais
terça-feira, 20 de outubro de 2009
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
CAPITULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÂO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Artigo 1º - A Associação Cultural, que para fins de conhecimento público também poderá ser designada Ação Cultural, fundada em 13 de agosto de 2004, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de São Cristovão, Sergipe, na Rua 43, nº 54 no Conjunto Eduardo Gomes, CEP: 49.100.000, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
CAPITULO SEGUNDO
MISSÃO E OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º – A Associação Cultural tem como missão e fim institucional criar condições e oportunidades para que crianças e jovens possam desenvolver plenamente o seu potencial como pessoas utilizando programas culturais com conscientização cidadã.
Art. 3º – A Associação Cultural tem como valores essenciais o exercício ativo da cidadania democrática, tendo como postura essencial nas suas dependências e para o seu quadro social o tratamento igualitário de todos os seus integrantes e público em geral, sendo vetada a utilização de sua marca ou produções para interesses políticos partidários por qualquer meio de expressão.
Art. 4º - Para atender a sua missão a Associação Cultural possui os seguintes objetivos sociais:
I)Promover a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da cidadania política, econômica, ambiental, esportiva e cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população.
II)Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas sociais, culturais, ambientais e suas possíveis soluções, visando o desenvolvimento econômico, social, cultural e ecologicamente sustentável, combatendo a pobreza e a marginalização.
III)Promover a assistência social beneficente nas áreas de saúde, educação artística, meio ambiente e geração de renda para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
IV)Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar pesquisas e projetos relativos à geração de renda, arte e cultura em geral para beneficiar, grupos populares em situação de vulnerabilidade.
V)Promover a ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais, através da educação não formal, a conscientização e o intercâmbio usando a arte e a cultura para benefícios de grupos populares em situação de vulnerabilidade.
VI)Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto às outras entidades que visem interesses comuns.
VII)Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, vídeos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal, radio e tv e programas de inclusão digital.
VIII)Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional.
Art. 5º – Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 4º – A Associação Cultural poderá:
I)Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas, jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios éticos, morais e democráticos eleitos pela Associação Cultural.
II)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos.
III)Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de parceria com o poder público, convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho diretor.
IV)Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos e científicos, pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao publico em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico nacional e internacional que atuam em áreas afins.
V)Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, cultural, educacional e social.
VI)Patrocinar e apoiar evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a missão e as finalidades da Associação Cultural.
Art. 6º – Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 5º serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais da Associação Cultural.
CAPITULO TERCEIRO
CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art. 7º - A sociedade será composta de um numero ilimitado de sócios, que se disponham a buscar os fins sociais, culturais, educacionais e de cidadania eleitos neste Estatuto.
Art. 8º - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente por qualquer obrigação assumida pela Associação Cultural qualquer que seja a sua natureza.
Art. 9º - A Associação Cultural possui as seguintes categorias de sócios, pessoas físicas:
I – Sócio Fundador
II – Sócio Efetivo
III – Sócio Colaborador
Art. 10º - Serão considerados sócios fundadores, todos os sócios que assinarem a ata de constituição da Associação Cultural.
I – Os fundadores poderão escolher entre a categoria de sócios efetivo com obrigação de contribuir financeiramente para a manutenção da Associação Cultural e com direito a voto, ou sócio colaborador, sem direito a voto e com contribuição de serviços voluntários.
Art. 11º - Serão considerados sócios efetivos, com direito a voto, todos os sócios, constituídos de pessoas físicas que integrarem o quadro associativo após a assembléia geral de constituição e que concordem em contribuir com a Associação Cultural através de taxa de manutenção de no mínimo 1% do salário mínimo.
Art. 12º - Serão considerados sócios colaboradores aqueles sócios que contribuírem com serviços ou trabalho voluntário sem direito a voto.
Art. 13º - Perderá, automaticamente, a condição de associado aquele que deixar de pagar a taxa de manutenção estabelecida por três meses consecutivos ou não contribuir com o trabalho voluntário, conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
Art. 14º - São direitos do sócio fundador efetivo e sócio efetivo.
I – Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da instituição;
II – Ter acesso às atividades e dependências da Associação Cultural.
III – Apresentar moções e propostas a quaisquer dos órgãos da Associação Cultural.
IV – Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas de cunho sociocultural, educacional, ambiental, comunicação e de inclusão digital.
Art. 15º - São direitos de todos os sócios:
I – Apresentar moção a qualquer órgão de direção e conselho fiscal.
II – Ser comunicado através de mural na sede e/ou pela Internet de todos os eventos sociais da Associação Cultural.
III – Veiculação da marca ou nome nos programas de espetáculos artísticos, conforme critérios estabelecidos no regimento interno.
IV – Divulgação de atividades pessoais ou profissionais do associado no site da Associação Cultural conforme critérios estabelecidos no regimento interno.
V – Prioridade nos convites e nos assentos para os eventos promovidos pela Associação Cultural conforme estabelecido no regimento interno.
Art. 16º - São deveres de todos os associados e membros:
I – Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando todos os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação Cultural, agindo com ética;
II – Defender os valores éticos adotados pela Associação Cultural, estreitando os laços de fraternidade e solidariedade entre pessoas e nações;
III – Participar das atividades e eventos promovidos pela Associação Cultural;
IV – Não utilizar o nome da Associação Cultural ou de alguns de seus projetos indevidamente e sem prévia autorização do conselho diretor.
Parágrafo I – E dever dos sócios fundadores e efetivos o pagamento das contribuições e dos sócios colaboradores cumprir o termo de adesão do serviço voluntário.
Parágrafo II – Serão excluídos os sócios que não compartilharem com a missão e objetivos da instituição ou descumprirem o art. 13 e 16 deste capitulo. A exclusão não gera direitos de indenização de espécie alguma e se dará conforme os critérios estabelecidos no regimento interno.
CAPITULO QUARTO
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS.
Art. 17º – A assembléia geral dos sócios é a instancia máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 18º – Compete a Assembléia geral de sócios:
I – Eleger o conselho diretor e fiscal.
II – Apreciar as contas da instituição e deliberar sobre demonstrações financeiras apresentadas pelo conselho diretor.
III – Decidir sobre reformas do estatuto, na forma do art. 44.
IV – Decidir pela extinção da Associação Cultural nos termos do art. 43.
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
VI – Referendar a integração de novos sócios.
VII – Aprovar o regimento interno e ratificar as alterações promovidas.
VIII – Decidir sobre a exclusão de sócios.
Art. 19º – A assembléia geral de sócios será convocada ordinariamente, no primeiro semestre e no segundo semestre de cada ano para:
I – Apreciar o planejamento estratégico e aprovar propostas de programação anual da Associação Cultural apresentadas pelo conselho diretor.
II – Apreciar o relatório semestral da diretoria.
III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
IV – Ratificar a integração de novos sócios aprovados pelo conselho diretor.
V – Ratificar as alterações promovidas pelo conselho diretor no regimento interno.
VI – Eleger o conselho diretor e o conselho fiscal.
Art. 20º – A assembléia geral de sócios será convocada extraordinariamente:
I – Pelo Conselho Diretor.
II – Pelo Conselho Fiscal.
III – Ou por 1/3 dos sócios votantes em pleno gozo de seus direitos, e por motivos relevantes.
Art. 21º – A convocação da Assembléia Geral será feita por no mínimo dois meios elencados a seguir: edital na sede da Associação Cultural e/ou publicado na imprensa local, por circulares, carta, telefone, Internet, com antecedência mínima de sete dias.
Parágrafo único: Qualquer assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios votantes e em segunda convocação, após meia hora com qualquer numero de presentes.
CAPITULO QUINTO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 22º – São órgãos de direção e administração da Associação Cultural:
I – Conselho diretor.
II - Conselho fiscal.
Parágrafo único – A estrutura operacional será definida por regimento interno
Art. 23º – A Associação Cultural não remunera sob qualquer forma os cargos de sua diretoria e nem do conselho fiscal.
Art. 24º - A Associação Cultural adotará prática de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO SEXTO
DA DIRETORIA
Art. 25º - O conselho diretor será composto de três membros efetivos e sem suplentes, que terão suas competências básicas definidas neste estatuto e particularmente no regimento interno.
Parágrafo primeiro – O mandato do conselho diretor e do conselho fiscal será de ate três anos.
Parágrafo segundo – Após a permanência em qualquer cargo do conselho diretor e do conselho fiscal durante seis anos consecutivos o sócio ficara impedido de concorrer durante três anos para qualquer cargo do conselho diretor e do conselho fiscal.
Parágrafo terceiro - Parte das competências atribuídas neste estatuto ao conselho diretor poderão ser substabelecida para funcionário contratado obedecendo os critérios definidos no regimento interno, desde que mantida pela diretoria a responsabilidade pelos atos delegados.
Art. 26º – Compete ao conselho diretor:
I – Elaborar em conjunto com o conselho fiscal e submeter a aprovação da assembléia geral a proposta de planejamento estratégico, do programa anual de atividades e o orçamento anual da Associação Cultural.
II – Executar o planejamento estratégico, o programa anual de atividades e o orçamento anual da Associação Cultural.
III – Elaborar em conjunto com o conselho fiscal o regimento interno ou suas alterações para aprovação pela assembléia geral.
IV - Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório semestral.
V – Definir plano de cargos e salários, funções, atribuições e responsabilidades podendo contratar e demitir funcionários conforme os critérios estabelecidos no regimento interno.
VI – Supervisionar todas as atividades contratadas e delegadas.
VII – Manter relações com o publico e divulgar a programação da Associação Cultural.
VIII – Admitir sócios e apresentar seus nomes para ratificação na primeira assembléia geral que ocorrer.
IX – Dar posse aos conselheiros eleitos e aos suplentes quando da vacância dos cargos.
X – Dar atribuições aos diretores conforme regimento interno.
XI – Propor regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como compras com empregos de recursos públicos, para aprovação do conselho fiscal.
XII – Negociar e promover compras e contratações de profissionais, consultores e empresas especializadas para prestações de serviços e obras especiais respeitados os valores praticados pelo mercado na região de sua área de atuação, consoante regulamento próprio mencionado no inciso VI do artigo 40 deste estatuto.
Parágrafo único – No caso de assinatura de eventuais termos com parcerias com órgãos do poder publico será designado um dos membros do conselho diretor ou do conselho fiscal para boa administração dos recursos recebidos, para cada um dos instrumentos firmados e assunção das responsabilidades previstas nos art. 12 e 13 da lei N 9790/99.
Art. 27º – Compete ao diretor presidente:
I – Representar a Associação Cultural judicial e extra-judicialmente.
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno.
III – Convocar e presidir as reuniões do conselho diretor e assembléia geral.
IV – Outorgar procuração com poder expresso e especial, devendo o mandado ser preciso a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade, salvo aquelas outorga para fins judiciais.
VI – Exercer todo e qualquer ato necessário e que não seja de expressa competência do diretor ou de quaisquer do conselho da entidade.
VII - juntamente com o tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las.
Art. 28º Compete ao secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III – Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 29º. Compete ao tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição.
II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente.
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
CAPITULO SÉTIMO
CONSELHO FISCAL
Art. 30º – O Conselho fiscal é composto por três membros eleitos pela assembléia geral de sócios votantes com mandato de dois ou três anos, coincidente com o conselho diretor.
Parágrafo primeiro – Os membros do conselho fiscal elegerão entre si um presidente que responderá a diretoria pelos atos de sua competência.
Art. 31º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Dar parecer sobre gestão do orçamento da instituição em cada exercício social.
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
III – Requisitar ao diretor-presidente a qualquer tempo documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação Cultural.
IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
V – Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O conselho fiscal se reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPITULO OITAVO
DAS DISPOSIÇÕES PATRIMONIAIS, ECONÔMICAS E FINANCEIRAS.
Art. 32º – O patrimônio da Associação Cultural será constituído de bens móveis, imóveis, veículos semoventes, ações e títulos da divida publica e recursos provenientes das contribuições dos sócios fundadores e efetivos, e verbas a ela encaminhada por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, e doações e subvenções bem como do resultado das atividades descritas no Art. 6, com suas aplicações ali estabelecidas.
Art. 33º – A Associação Cultural não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos e dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.
Art. 34º – A Associação Cultural poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, apoios, assistência técnica negociada com terceiros, títulos, ações, rendas, usufruto e legados; remuneração por serviços, royalties e receitas relativas a propriedade industrial ou intelectual bem como poderá firmar convênios e parcerias de qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, desde que não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com seus objetivos, nem coloque em risco a sua independência, podendo participar de empresas como cotistas ou sócios.
Art. 35º – Todo o material permanente, acervo técnico, gráfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação Cultural em convênio, projetos ou similares, incluindo qualquer produto e considerado para todos os efeitos como bem da sociedade, tornando-se inalienável, salvo manifestação expressa, em contrário emitida pela Assembléia Geral de sócios.
Art. 36º – Os bens patrimoniais da Associação Cultural não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral de sócios convocada especialmente para esse fim.
Art. 37º – No caso de dissolução da Associação o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9790/99, preferencialmente que tenha pelo menos três dos seus objetivos, sendo que se for de assistência social seja registrada no conselho nacional de assistência social.
Art. 38º – Na hipótese da Associação Cultural obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais.
CAPITULO NOVE
DAS ELEIÇÕES
Art. 39º – Os membros do conselho diretor e conselho fiscal, serão eleitos pela assembléia geral tri-anualmente, observando-se o disposto no Art. 25, por voto direto dos sócios com direito a voto em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios votantes da entidade, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela diretoria em conjunto com o conselho fiscal.
Parágrafo único – Em caso de vacância do cargo de secretário ou tesoureiro ou de um membro do conselho fiscal, será convocada assembléia geral extraordinária para eleger o substituto.
CAPITULO DECIMO
DA GESTÃO OPERACIONAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 40º – No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, mormente mediante:
I - A adoção de prática de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação, no respectivo processo decisório.
II – A constituição do conselho fiscal, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a assembléia geral.
III – A prestação de contas anualmente e por ocasião do término de projetos ou termos de parcerias firmados, que deverão observar os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade. Quando se tratar de recursos e bens de origem pública, a prestação de contas obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art. 70 da constituição federal.
IV – A publicação, no encerramento do exercício fiscal, dos relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para exame de qualquer cidadão.
V- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos recursos objeto de eventuais termos de parcerias e a publicação do seu extrato e do demonstrativo de sua execução física e financeira conforme vier a ser estipulado neste instrumento, em consonância com os artigos 18 e 19 do decreto Nº 3100, de 30 de junho de 1999.
VI – A publicação, na imprensa oficial da união, do estado ou do município, no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da assinatura de eventual termo de parceria, o regulamento próprio a que se refere o Art. 14 da lei 9790 de 23 de março de 1999, remetendo copia para o órgão estatal parceiro.
Art. 41º – As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da instituição instruídos com os seguintes documentos:
I – Relatório anual de execução das atividades.
II – Demonstração de resultado do exercício.
III – Balanço patrimonial.
IV – Demonstração das origens e aplicação de recursos.
V – Demonstração das mutações do patrimônio social.
VI – Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
VII – Parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 19 do decreto Nº 3100, de 30 de junho de 1999 se for o caso.
Art. 42º – As prestações de contas relativas à execução de eventuais termos de parcerias constiturse-ão em comprovação perante o órgão estatal parceiro, da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do seu objeto mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados.
II – Demonstrativo integral da receita e despesas realizadas na execução.
III – Parecer e relatório de auditoria nos casos previstos do Art. 19 do decreto 3100 de 30 de junho de 1999, e
IV – Entrega do extrato da execução física e financeira estabelecido no Art. 18 do decreto Nº 3100, de 30 de junho de 1999.
CAPITULO DECIMO-PRIMEIRO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º – A sociedade será dissolvida apenas nos casos previstos em lei ou por decisão de assembléia geral extraordinária expressamente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, pela votação da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos.
Art. 44º – O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta de seus sócios votantes, em pleno gozo de seus direitos, em assembléia geral especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 45º – No caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será dest
inado a entidades sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99, a serem indicados pela Assembléia Geral, preferencialmente com o mesmo objeto social.
Art 46º – Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho diretor e referendado pela assembléia geral.
DA DENOMINAÇÂO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Artigo 1º - A Associação Cultural, que para fins de conhecimento público também poderá ser designada Ação Cultural, fundada em 13 de agosto de 2004, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de São Cristovão, Sergipe, na Rua 43, nº 54 no Conjunto Eduardo Gomes, CEP: 49.100.000, cujas atividades reger-se-ão pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
CAPITULO SEGUNDO
MISSÃO E OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º – A Associação Cultural tem como missão e fim institucional criar condições e oportunidades para que crianças e jovens possam desenvolver plenamente o seu potencial como pessoas utilizando programas culturais com conscientização cidadã.
Art. 3º – A Associação Cultural tem como valores essenciais o exercício ativo da cidadania democrática, tendo como postura essencial nas suas dependências e para o seu quadro social o tratamento igualitário de todos os seus integrantes e público em geral, sendo vetada a utilização de sua marca ou produções para interesses políticos partidários por qualquer meio de expressão.
Art. 4º - Para atender a sua missão a Associação Cultural possui os seguintes objetivos sociais:
I)Promover a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da cidadania política, econômica, ambiental, esportiva e cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população.
II)Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas sociais, culturais, ambientais e suas possíveis soluções, visando o desenvolvimento econômico, social, cultural e ecologicamente sustentável, combatendo a pobreza e a marginalização.
III)Promover a assistência social beneficente nas áreas de saúde, educação artística, meio ambiente e geração de renda para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
IV)Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar pesquisas e projetos relativos à geração de renda, arte e cultura em geral para beneficiar, grupos populares em situação de vulnerabilidade.
V)Promover a ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais, através da educação não formal, a conscientização e o intercâmbio usando a arte e a cultura para benefícios de grupos populares em situação de vulnerabilidade.
VI)Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto às outras entidades que visem interesses comuns.
VII)Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, vídeos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal, radio e tv e programas de inclusão digital.
VIII)Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional.
Art. 5º – Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 4º – A Associação Cultural poderá:
I)Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas, jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios éticos, morais e democráticos eleitos pela Associação Cultural.
II)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos.
III)Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de parceria com o poder público, convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho diretor.
IV)Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos e científicos, pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao publico em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico nacional e internacional que atuam em áreas afins.
V)Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, cultural, educacional e social.
VI)Patrocinar e apoiar evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a missão e as finalidades da Associação Cultural.
Art. 6º – Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 5º serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais da Associação Cultural.
CAPITULO TERCEIRO
CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art. 7º - A sociedade será composta de um numero ilimitado de sócios, que se disponham a buscar os fins sociais, culturais, educacionais e de cidadania eleitos neste Estatuto.
Art. 8º - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente por qualquer obrigação assumida pela Associação Cultural qualquer que seja a sua natureza.
Art. 9º - A Associação Cultural possui as seguintes categorias de sócios, pessoas físicas:
I – Sócio Fundador
II – Sócio Efetivo
III – Sócio Colaborador
Art. 10º - Serão considerados sócios fundadores, todos os sócios que assinarem a ata de constituição da Associação Cultural.
I – Os fundadores poderão escolher entre a categoria de sócios efetivo com obrigação de contribuir financeiramente para a manutenção da Associação Cultural e com direito a voto, ou sócio colaborador, sem direito a voto e com contribuição de serviços voluntários.
Art. 11º - Serão considerados sócios efetivos, com direito a voto, todos os sócios, constituídos de pessoas físicas que integrarem o quadro associativo após a assembléia geral de constituição e que concordem em contribuir com a Associação Cultural através de taxa de manutenção de no mínimo 1% do salário mínimo.
Art. 12º - Serão considerados sócios colaboradores aqueles sócios que contribuírem com serviços ou trabalho voluntário sem direito a voto.
Art. 13º - Perderá, automaticamente, a condição de associado aquele que deixar de pagar a taxa de manutenção estabelecida por três meses consecutivos ou não contribuir com o trabalho voluntário, conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Adesão de Serviço Voluntário.
Art. 14º - São direitos do sócio fundador efetivo e sócio efetivo.
I – Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da instituição;
II – Ter acesso às atividades e dependências da Associação Cultural.
III – Apresentar moções e propostas a quaisquer dos órgãos da Associação Cultural.
IV – Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas de cunho sociocultural, educacional, ambiental, comunicação e de inclusão digital.
Art. 15º - São direitos de todos os sócios:
I – Apresentar moção a qualquer órgão de direção e conselho fiscal.
II – Ser comunicado através de mural na sede e/ou pela Internet de todos os eventos sociais da Associação Cultural.
III – Veiculação da marca ou nome nos programas de espetáculos artísticos, conforme critérios estabelecidos no regimento interno.
IV – Divulgação de atividades pessoais ou profissionais do associado no site da Associação Cultural conforme critérios estabelecidos no regimento interno.
V – Prioridade nos convites e nos assentos para os eventos promovidos pela Associação Cultural conforme estabelecido no regimento interno.
Art. 16º - São deveres de todos os associados e membros:
I – Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando todos os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação Cultural, agindo com ética;
II – Defender os valores éticos adotados pela Associação Cultural, estreitando os laços de fraternidade e solidariedade entre pessoas e nações;
III – Participar das atividades e eventos promovidos pela Associação Cultural;
IV – Não utilizar o nome da Associação Cultural ou de alguns de seus projetos indevidamente e sem prévia autorização do conselho diretor.
Parágrafo I – E dever dos sócios fundadores e efetivos o pagamento das contribuições e dos sócios colaboradores cumprir o termo de adesão do serviço voluntário.
Parágrafo II – Serão excluídos os sócios que não compartilharem com a missão e objetivos da instituição ou descumprirem o art. 13 e 16 deste capitulo. A exclusão não gera direitos de indenização de espécie alguma e se dará conforme os critérios estabelecidos no regimento interno.
CAPITULO QUARTO
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS.
Art. 17º – A assembléia geral dos sócios é a instancia máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 18º – Compete a Assembléia geral de sócios:
I – Eleger o conselho diretor e fiscal.
II – Apreciar as contas da instituição e deliberar sobre demonstrações financeiras apresentadas pelo conselho diretor.
III – Decidir sobre reformas do estatuto, na forma do art. 44.
IV – Decidir pela extinção da Associação Cultural nos termos do art. 43.
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
VI – Referendar a integração de novos sócios.
VII – Aprovar o regimento interno e ratificar as alterações promovidas.
VIII – Decidir sobre a exclusão de sócios.
Art. 19º – A assembléia geral de sócios será convocada ordinariamente, no primeiro semestre e no segundo semestre de cada ano para:
I – Apreciar o planejamento estratégico e aprovar propostas de programação anual da Associação Cultural apresentadas pelo conselho diretor.
II – Apreciar o relatório semestral da diretoria.
III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
IV – Ratificar a integração de novos sócios aprovados pelo conselho diretor.
V – Ratificar as alterações promovidas pelo conselho diretor no regimento interno.
VI – Eleger o conselho diretor e o conselho fiscal.
Art. 20º – A assembléia geral de sócios será convocada extraordinariamente:
I – Pelo Conselho Diretor.
II – Pelo Conselho Fiscal.
III – Ou por 1/3 dos sócios votantes em pleno gozo de seus direitos, e por motivos relevantes.
Art. 21º – A convocação da Assembléia Geral será feita por no mínimo dois meios elencados a seguir: edital na sede da Associação Cultural e/ou publicado na imprensa local, por circulares, carta, telefone, Internet, com antecedência mínima de sete dias.
Parágrafo único: Qualquer assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios votantes e em segunda convocação, após meia hora com qualquer numero de presentes.
CAPITULO QUINTO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 22º – São órgãos de direção e administração da Associação Cultural:
I – Conselho diretor.
II - Conselho fiscal.
Parágrafo único – A estrutura operacional será definida por regimento interno
Art. 23º – A Associação Cultural não remunera sob qualquer forma os cargos de sua diretoria e nem do conselho fiscal.
Art. 24º - A Associação Cultural adotará prática de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO SEXTO
DA DIRETORIA
Art. 25º - O conselho diretor será composto de três membros efetivos e sem suplentes, que terão suas competências básicas definidas neste estatuto e particularmente no regimento interno.
Parágrafo primeiro – O mandato do conselho diretor e do conselho fiscal será de ate três anos.
Parágrafo segundo – Após a permanência em qualquer cargo do conselho diretor e do conselho fiscal durante seis anos consecutivos o sócio ficara impedido de concorrer durante três anos para qualquer cargo do conselho diretor e do conselho fiscal.
Parágrafo terceiro - Parte das competências atribuídas neste estatuto ao conselho diretor poderão ser substabelecida para funcionário contratado obedecendo os critérios definidos no regimento interno, desde que mantida pela diretoria a responsabilidade pelos atos delegados.
Art. 26º – Compete ao conselho diretor:
I – Elaborar em conjunto com o conselho fiscal e submeter a aprovação da assembléia geral a proposta de planejamento estratégico, do programa anual de atividades e o orçamento anual da Associação Cultural.
II – Executar o planejamento estratégico, o programa anual de atividades e o orçamento anual da Associação Cultural.
III – Elaborar em conjunto com o conselho fiscal o regimento interno ou suas alterações para aprovação pela assembléia geral.
IV - Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório semestral.
V – Definir plano de cargos e salários, funções, atribuições e responsabilidades podendo contratar e demitir funcionários conforme os critérios estabelecidos no regimento interno.
VI – Supervisionar todas as atividades contratadas e delegadas.
VII – Manter relações com o publico e divulgar a programação da Associação Cultural.
VIII – Admitir sócios e apresentar seus nomes para ratificação na primeira assembléia geral que ocorrer.
IX – Dar posse aos conselheiros eleitos e aos suplentes quando da vacância dos cargos.
X – Dar atribuições aos diretores conforme regimento interno.
XI – Propor regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como compras com empregos de recursos públicos, para aprovação do conselho fiscal.
XII – Negociar e promover compras e contratações de profissionais, consultores e empresas especializadas para prestações de serviços e obras especiais respeitados os valores praticados pelo mercado na região de sua área de atuação, consoante regulamento próprio mencionado no inciso VI do artigo 40 deste estatuto.
Parágrafo único – No caso de assinatura de eventuais termos com parcerias com órgãos do poder publico será designado um dos membros do conselho diretor ou do conselho fiscal para boa administração dos recursos recebidos, para cada um dos instrumentos firmados e assunção das responsabilidades previstas nos art. 12 e 13 da lei N 9790/99.
Art. 27º – Compete ao diretor presidente:
I – Representar a Associação Cultural judicial e extra-judicialmente.
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno.
III – Convocar e presidir as reuniões do conselho diretor e assembléia geral.
IV – Outorgar procuração com poder expresso e especial, devendo o mandado ser preciso a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade, salvo aquelas outorga para fins judiciais.
VI – Exercer todo e qualquer ato necessário e que não seja de expressa competência do diretor ou de quaisquer do conselho da entidade.
VII - juntamente com o tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las.
Art. 28º Compete ao secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III – Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 29º. Compete ao tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição.
II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente.
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
CAPITULO SÉTIMO
CONSELHO FISCAL
Art. 30º – O Conselho fiscal é composto por três membros eleitos pela assembléia geral de sócios votantes com mandato de dois ou três anos, coincidente com o conselho diretor.
Parágrafo primeiro – Os membros do conselho fiscal elegerão entre si um presidente que responderá a diretoria pelos atos de sua competência.
Art. 31º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Dar parecer sobre gestão do orçamento da instituição em cada exercício social.
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
III – Requisitar ao diretor-presidente a qualquer tempo documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação Cultural.
IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
V – Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O conselho fiscal se reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPITULO OITAVO
DAS DISPOSIÇÕES PATRIMONIAIS, ECONÔMICAS E FINANCEIRAS.
Art. 32º – O patrimônio da Associação Cultural será constituído de bens móveis, imóveis, veículos semoventes, ações e títulos da divida publica e recursos provenientes das contribuições dos sócios fundadores e efetivos, e verbas a ela encaminhada por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, e doações e subvenções bem como do resultado das atividades descritas no Art. 6, com suas aplicações ali estabelecidas.
Art. 33º – A Associação Cultural não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos e dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.
Art. 34º – A Associação Cultural poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, apoios, assistência técnica negociada com terceiros, títulos, ações, rendas, usufruto e legados; remuneração por serviços, royalties e receitas relativas a propriedade industrial ou intelectual bem como poderá firmar convênios e parcerias de qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, desde que não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com seus objetivos, nem coloque em risco a sua independência, podendo participar de empresas como cotistas ou sócios.
Art. 35º – Todo o material permanente, acervo técnico, gráfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação Cultural em convênio, projetos ou similares, incluindo qualquer produto e considerado para todos os efeitos como bem da sociedade, tornando-se inalienável, salvo manifestação expressa, em contrário emitida pela Assembléia Geral de sócios.
Art. 36º – Os bens patrimoniais da Associação Cultural não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral de sócios convocada especialmente para esse fim.
Art. 37º – No caso de dissolução da Associação o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9790/99, preferencialmente que tenha pelo menos três dos seus objetivos, sendo que se for de assistência social seja registrada no conselho nacional de assistência social.
Art. 38º – Na hipótese da Associação Cultural obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais.
CAPITULO NOVE
DAS ELEIÇÕES
Art. 39º – Os membros do conselho diretor e conselho fiscal, serão eleitos pela assembléia geral tri-anualmente, observando-se o disposto no Art. 25, por voto direto dos sócios com direito a voto em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios votantes da entidade, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela diretoria em conjunto com o conselho fiscal.
Parágrafo único – Em caso de vacância do cargo de secretário ou tesoureiro ou de um membro do conselho fiscal, será convocada assembléia geral extraordinária para eleger o substituto.
CAPITULO DECIMO
DA GESTÃO OPERACIONAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 40º – No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, mormente mediante:
I - A adoção de prática de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação, no respectivo processo decisório.
II – A constituição do conselho fiscal, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a assembléia geral.
III – A prestação de contas anualmente e por ocasião do término de projetos ou termos de parcerias firmados, que deverão observar os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade. Quando se tratar de recursos e bens de origem pública, a prestação de contas obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art. 70 da constituição federal.
IV – A publicação, no encerramento do exercício fiscal, dos relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para exame de qualquer cidadão.
V- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos recursos objeto de eventuais termos de parcerias e a publicação do seu extrato e do demonstrativo de sua execução física e financeira conforme vier a ser estipulado neste instrumento, em consonância com os artigos 18 e 19 do decreto Nº 3100, de 30 de junho de 1999.
VI – A publicação, na imprensa oficial da união, do estado ou do município, no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da assinatura de eventual termo de parceria, o regulamento próprio a que se refere o Art. 14 da lei 9790 de 23 de março de 1999, remetendo copia para o órgão estatal parceiro.
Art. 41º – As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da instituição instruídos com os seguintes documentos:
I – Relatório anual de execução das atividades.
II – Demonstração de resultado do exercício.
III – Balanço patrimonial.
IV – Demonstração das origens e aplicação de recursos.
V – Demonstração das mutações do patrimônio social.
VI – Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
VII – Parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 19 do decreto Nº 3100, de 30 de junho de 1999 se for o caso.
Art. 42º – As prestações de contas relativas à execução de eventuais termos de parcerias constiturse-ão em comprovação perante o órgão estatal parceiro, da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do seu objeto mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados.
II – Demonstrativo integral da receita e despesas realizadas na execução.
III – Parecer e relatório de auditoria nos casos previstos do Art. 19 do decreto 3100 de 30 de junho de 1999, e
IV – Entrega do extrato da execução física e financeira estabelecido no Art. 18 do decreto Nº 3100, de 30 de junho de 1999.
CAPITULO DECIMO-PRIMEIRO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º – A sociedade será dissolvida apenas nos casos previstos em lei ou por decisão de assembléia geral extraordinária expressamente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, pela votação da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos.
Art. 44º – O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta de seus sócios votantes, em pleno gozo de seus direitos, em assembléia geral especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 45º – No caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será dest
inado a entidades sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99, a serem indicados pela Assembléia Geral, preferencialmente com o mesmo objeto social.
Art 46º – Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho diretor e referendado pela assembléia geral.
sábado, 17 de outubro de 2009
DANÇAS CIRCULARES
fonte: http://www.esppacoalpha.com.br/dançascirculares2.htm
Um caminho de autoconhecimento e cura por meio do movimento e da dança
Em 1976 o coreógrafo alemão Bernhard Wosien visitou a Comunidade de Findhorn, na Escócia e, a pedido de Peter Caddy, um dos fundadores da Comunidade, ensinou pela primeira vez uma coletânea de Danças Folclóricas para os residentes. Bernard Wosien já tinha passado dos 60 anos e, há algum tempo, andava procurando uma forma corporal mais orgânica de expressar seus sentimentos. Vivenciou alegria, amizade e amor – tanto para consigo mesmo como para com os outros – e passou a coletar Danças Folclóricas pela Europa.
De 1976 aos dias de hoje, centenas de Danças foram incorporadas ao conjunto daquilo que passou a se chamar “Danças Circulares Sagradas”.
As Danças Circulares são um convite aos que querem ter um maior contato consigo mesmo e com os outros. É um convite para olhar para o outro e enxergar o que há de melhor dentro dele. A Dança Circular trabalha essencialmente com danças e movimentos de grupo, que trazem em si os arquétipos da natureza. Não precisamos saber dançar e nem de um par específico, basta estar aberto para se movimentar e se integrar com as outras pessoas que estão no mesmo passo e compasso da música. Encontramos hoje as Danças Circulares nos mais variados contextos: empresas (treinamento e desenvolvimento), escolas (capacitação de educadores), saúde (rodas de cura, Danças Circulares dos Florais de Bach).
A dança, como todas as artes, é fruto da necessidade de expressão do ser humano e faz parte da nossa natureza.
Dançar não é privilégio apenas dos bailarinos. No encontro da roda você pode vivenciar e constatar que dançar é uma das formas mais divertidas de cuidar do corpo, da mente e das emoções. Enquanto coordenamos os movimentos com o ritmo da música é possível recuperar a alegria, reduzir o nível de stress, aumentar a auto-estima, superar limitações físicas e restabelecer o convívio integrativo com o outro.
Você pode descobrir também que através da sutileza dos gestos e movimentos corporais há possibilidades para criar, inovar e transformar o seu estilo de vida.
Enquanto o corpo se movimenta no ritmo da música, muitas qualidades corporais e emocionais são despertadas e criam um campo pleno de possibilidades, vitalidade e alegria de viver.
Poesia às Danças Circulares Sagradas
(José Luís Verccezi)
“Em círculos, de mãos dadas
E às vezes formando pares
São vidas entrelaçadas
Pelas danças circulares.
São sempre temas de paz
Música e serenidade
Num ambiente capaz
De colorir toda cidade.
Nos parques, na natureza
Em mandalas elevadas
As danças por sua beleza
Se tornam assim sagradas”.
Um caminho de autoconhecimento e cura por meio do movimento e da dança
Em 1976 o coreógrafo alemão Bernhard Wosien visitou a Comunidade de Findhorn, na Escócia e, a pedido de Peter Caddy, um dos fundadores da Comunidade, ensinou pela primeira vez uma coletânea de Danças Folclóricas para os residentes. Bernard Wosien já tinha passado dos 60 anos e, há algum tempo, andava procurando uma forma corporal mais orgânica de expressar seus sentimentos. Vivenciou alegria, amizade e amor – tanto para consigo mesmo como para com os outros – e passou a coletar Danças Folclóricas pela Europa.
De 1976 aos dias de hoje, centenas de Danças foram incorporadas ao conjunto daquilo que passou a se chamar “Danças Circulares Sagradas”.
As Danças Circulares são um convite aos que querem ter um maior contato consigo mesmo e com os outros. É um convite para olhar para o outro e enxergar o que há de melhor dentro dele. A Dança Circular trabalha essencialmente com danças e movimentos de grupo, que trazem em si os arquétipos da natureza. Não precisamos saber dançar e nem de um par específico, basta estar aberto para se movimentar e se integrar com as outras pessoas que estão no mesmo passo e compasso da música. Encontramos hoje as Danças Circulares nos mais variados contextos: empresas (treinamento e desenvolvimento), escolas (capacitação de educadores), saúde (rodas de cura, Danças Circulares dos Florais de Bach).
A dança, como todas as artes, é fruto da necessidade de expressão do ser humano e faz parte da nossa natureza.
Dançar não é privilégio apenas dos bailarinos. No encontro da roda você pode vivenciar e constatar que dançar é uma das formas mais divertidas de cuidar do corpo, da mente e das emoções. Enquanto coordenamos os movimentos com o ritmo da música é possível recuperar a alegria, reduzir o nível de stress, aumentar a auto-estima, superar limitações físicas e restabelecer o convívio integrativo com o outro.
Você pode descobrir também que através da sutileza dos gestos e movimentos corporais há possibilidades para criar, inovar e transformar o seu estilo de vida.
Enquanto o corpo se movimenta no ritmo da música, muitas qualidades corporais e emocionais são despertadas e criam um campo pleno de possibilidades, vitalidade e alegria de viver.
Poesia às Danças Circulares Sagradas
(José Luís Verccezi)
“Em círculos, de mãos dadas
E às vezes formando pares
São vidas entrelaçadas
Pelas danças circulares.
São sempre temas de paz
Música e serenidade
Num ambiente capaz
De colorir toda cidade.
Nos parques, na natureza
Em mandalas elevadas
As danças por sua beleza
Se tornam assim sagradas”.
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