quarta-feira, 27 de maio de 2026

CINE REALIDADE MAIS UMA VEZ É SELECIONADO PARA PARTICIPAR DA MOSTRA DIFUSÃO CINEMA E DIREITOS HUMANOS,

 Mostra Difusão - 15ª Mostra Cinema e Direitos Humanos (2025/2026)


🎥 A cultura também transforma realidades. 

A 15ª Mostra Cinema e Direitos Humanos chega a mais de 600 municípios brasileiros com sessões, diálogos e mobilização em defesa dos direitos humanos. 

A Etapa de Difusão da Mostra de Cinema e Direitos Humanos consiste na descentralização da exibição de filmes do festival do mesmo nome, permitindo que cineclubes, escolas, centros culturais e ONGs de todo o Brasil se credenciem para exibir gratuitamente as produções.

O objetivo é democratizar o acesso ao cinema e promover debates sobre direitos humanos em locais que costumam ficar fora do circuito comercial tradicional. 

Foco: A programação conta com produções brasileiras de documentários e em menor número  filmes de ficção, a maioria de curta duração. (incluindo obras indígenas e quilombolas) e debates sobre temas sociais e ambientais. 

Os filmes deverão ser exibidos durante o mês de junho de 2026

SESSÃO DE ABERTURA

A sessão de abertura homenageia a cineasta indígena Sueli Maxakali com a exibição do longa “Yõg ãtak: Meu Pai, Kaiowá”. 

No filme, Sueli e Maísa Maxakali partem em busca do pai, de quem foram separadas durante a ditadura militar brasileira. A partir dessa travessia íntima e política, a obra conecta memória, ancestralidade e resistência indígena, refletindo sobre os impactos históricos da violência de Estado contra os povos originários e suas permanentes lutas pela preservação dos territórios e modos de vida.

Yõg Ãtak: Meu Pai, Kaiowá”

90min - 2024 - MG - Livre - Documentário 

Perfil online: @sueli.maxakali @desaninhador

Direção: Sueli Maxakali, Isael Maxakali, Roberto Romero e Luisa Lanna

Sinopse: 

“Yõg ãtak: Meu Pai, Kaiowá” conta a busca de Sueli Maxakali e Maísa Maxakali pelo pai, Luis Kaiowá, de quem foram separadas durante a ditadura militar no Brasil. O filme acompanha a jornada da cineasta para reencontrar o pai, bem como as lutas enfrentadas pelos povos indígenas Tikmũ’ũn e Kaiowá em defesa de seus territórios e modos de vida.

SESSÃO INFANTIL

As sessões infanto juvenis convidam crianças, jovens e famílias a mergulharem em histórias sobre ancestralidade, natureza, imaginação e convivência coletiva. A seleção reúne animações e narrativas produzidas em diferentes regiões do Brasil, valorizando a diversidade cultural e os saberes tradicionais por meio de linguagens acessíveis e poéticas.

“Ga vī: a voz do barro”

10min 46 seg - 2021 - PR - Livre - Animação

Perfil online: @nenga.kaingang.oficial @somosfld

Direção: Ana Letícia Meira Schweig, Angélica Domingos, Cleber kronun de Almeida, Eduardo Santos Schaan, Geórgia de Macedo Garcia, Gilda Wankyly Kuita, Iracema Gãh Té Nascimento, Kassiane Schwingel, Marcus A. S. Wittmann, Nyg Kuita, Vini Albernaz.

Sinopse: 

“Ga vī: a voz do barro”, uma animação que conta histórias Kaingang sobre a tradição da cerâmica, barro, território e ancestralidade, produzido a partir do encontro de saberes de mulheres Kaingang na Terra Indígena Apucaraninha, localizada no norte do Paraná. O filme é realizado a partir do evento”Ga vī: a voz do barro, conversando com a terra”, um encontro de saberes entre mulheres Kaingang e cerâmica. É um curta-metragem, em animação, com objetivo de compartilhar com mais pessoas esses conhecimentos, fortalecer essas práticas e também servir como material e memória para jovens Kaingang.


“Òsányìn: O segredo das folhas”

22 min - 2021 - AL/BA/RJ - Livre - Animação

Perfil online: @peregrinopamela

Direção:  Pâmela Peregrino

Sinopse: 

Uma criança nasce com folhas em seu corpo e sua mãe busca a cura. Na escola, porém, as outras crianças a discriminam e ela foge para mata! Na Caatinga, encontra seres encantados de tradições indígenas e negras e caminha numa aventura de autoconhecimento. Sua busca a leva até Òsányìn, o Orisà das folhas, que apresenta o poder das plantas e a importância da preservação ambiental.



No início do Mundo 

7 min 46 seg - 2020 -  CE - Livre - Animação

Perfil online: @mardefogueirinha

Direção: Camila Osório

Sinopse: Durante momentos nebulosos, no que é possível apoiar-se para se reerguer? Uma avó e sua neta vivem alegres e conectadas com a natureza em seu quintal, compartilhando saberes e memórias. Quando a avó subitamente adoece, a neta encontra calma e coragem ao se voltar às histórias inspiradoras de mulheres fortes.

“Amazônia sem garimpo”

6 min 34 seg  - 2022 - RJ - Livre - Animação

Perfil online: @filmesdacanoa

Direção:  Tiago Carvalho e Julia Bernstein

Sinopse: 

“Amazônia sem garimpo” é uma animação que explica, de forma sensível, os impactos da mineração ilegal nos rios e na vida dos povos indígenas.Com uma linguagem acessível e visual marcante, o filme é um ótimo ponto de partida para conversar sobre floresta, território e preservação.


SESSÃO NEGO BISPO (TERRA)

A Sessão homenageia Nêgo Bispo, pensador quilombola cuja obra propõe uma cosmopercepção construída a partir dos saberes e modos de vida afropindorâmicos. Integrando a programação de difusão da 15ª Mostra Cinema e Direitos Humanos, a sessão reúne filmes que refletem sobre disputas por território, preservação da memória coletiva e resistência diante das violências ambientais e sociais que atingem comunidades tradicionais em diferentes regiões do país.

Eu sou Raiz

7min  - 2022 - PE - Livre - Documentário

Perfil online: @orlafilmess 

Direção:  Cíntia Lima e Lílian de Alcântara

Sinopse: 

Mestra Mariinha é líder quilombola, e há mais de 40 anos luta à beira do rio São Francisco para preservar a cultura e a natureza de seu território. Ela se dedica aos saberes das ervas medicinais, é benzedeira e Mestra do Reisado do Quilombo da Mata de São José.

Ainda Há Moradores Aqui

43 min - 2025 - AL - 12 anos - Documentário 

Perfil online: @aindahamoradoresaqui

Direção: Tiago Rodrigues

Sinopse: 

Em meio a bairros fantasmas, o documentário expõe as marcas do desastre industrial causado pela mineradora Braskem em Maceió (AL). Ainda Há Moradores Aqui dá rosto e voz para preservar a memória das pessoas que resistem e lutam por justiça e reparação.

Pau D´Arco

89 min - PA - 2025 - 14 anos - Documentário

Perfil online: @docpaudarco @_ana_aranha_

Direção: Ana Aranha

Sinopse: 

Depois de sobreviver à chacina em que a polícia matou 10 trabalhadores sem-terra, a principal testemunha do crime e seu advogado lutam por justiça e pelo direito à terra. Ao seguir seus passos por sete anos na Amazônia Paraense, acontecimentos chocantes indicam uma possível tentativa de encobrir o crime.

SESSÃO ANTÔNIA MELO (ÁGUA)

A Sessão homenageia Antônia Melo, liderança histórica do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, criado em oposição aos impactos da Hidrelétrica de Belo Monte. A sessão amplia o debate sobre justiça ambiental, memória e os modos de vida ameaçados por grandes empreendimentos e processos de devastação dos territórios, com filmes que atravessam rios, enchentes, ancestralidade e resistência coletiva..

Kutala

5min  - 2025 - MG - 12 anos  - Documentário 

Perfil online: @fabio_k.p @kilombomanzo

Direção:  Fabio Martins e Quilombo Manzo

Sinopse: 

“As brincadeiras de crianças de terreiro do Kilombu Manzo, na observância dos mais velhos, transmitem o saber ancestral à geração neta, no tempo em que passado, presente e futuro se entrelaçam. O Eduka Kilombu reafirma nossa matriarca, mostrando que o saber quilombola está plantado nas matas e corre livre nos caminhos das águas, de onde extraímos o mais importante sagrado: Ota — pedra sagrada Ao fundo, a narrativa da matriarca constrói um tempo espiralar, que nos faz confundir a interpretação do ontem no tempo do hoje.”

Cerrado, Coração das Águas: Conexão Caatinga

16min46seg - GO/TO/DF/MT - 2025 -  Livre - Documentário 

Perfil online: @fellipeabreu_fotografia @ispn_brasil

Direção: Fellipe Abreu e Luis Felipe Silva

Sinopse: 

A série Cerrado: Coração das Águas transporta o espectador por uma viagem pelas águas que ligam o Cerrado à Amazônia, à Caatinga e ao Pantanal, desde a nascente até o encontro com grandes rios. A partir dos relatos de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais, destacam-se as ameaças e a destruição do meio ambiente e dos modos de vida que protegem a natureza.

As Lavadeiras do Rio Acaraú transformam a embarcação em nave de condução

12min - CE - 2021- 12 anos - Documentário/ experimental

Perfil online: @kulumym

Direção: Kulumym-Açu

Sinopse: 

O fluxo das águas do Rio Acaraú, que atravessa a cidade de Sobral, no Ceará, conta uma história na qual o esfregar e o voar fazem parte do mesmo gesto coletivo.

Volta Grande

27min - PA - 2020 - Livre - Documentário 

Perfil online: @fabio.nascimento 

Direção: Fábio Nascimento

Sinopse: 

Famílias ribeirinhas lutam para retornar ao seu território nas margens do rio Xingu, de onde foram expulsas pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Em uma articulação inédita, criam o Conselho Ribeirinho, responsável por reconhecer as famílias tradicionais deslocadas e criar uma proposta de reparação que garanta seus direitos territoriais e a manutenção de seu modo de vida. Após anos de luta, os ribeirinhos finalmente retornam ao seu território.   

SESSÃO DE RAONI (FLORESTA)

A Sessão presta homenagem a Raoni Metuktire, reconhecido internacionalmente por sua trajetória em defesa dos povos indígenas e da Amazônia, reunindo filmes que refletem sobre os impactos do agronegócio, da devastação ambiental e da contaminação dos territórios indígenas e camponeses, ao mesmo tempo em que reafirmam práticas coletivas de resistência e cuidado com a floresta.

SUKANDE KASÁKÁ | Terra Doente

30min  - 2025 - MT - Livre - Documentário 

Perfil online: @minhanaturezamuda 

Direção:  Kamikia Kisedje, Fred Rahal

Sinopse: 

Kamikia e Lewaiki, do povo Kisêdjê, são obrigados a abandonar sua maior aldeia após detectarem a contaminação por agrotóxicos, que envenena suas terras, rios e alimentos. Cercados por monoculturas de soja, eles lutam para proteger sua cultura, suas famílias e seu território, enfrentando um inimigo invisível que ameaça sua existência.

Faísca

12 min - 2025 - CE - Livre - Experimental 

Perfil online: @barbaramatiaskariri

Direção:  Bárbara Matias Kariri

Sinopse: 

O desaparecimento das onças do território provoca desolação na comunidade. Mulheres de gerações diferentes se mobilizam para o retorno das onças, antes que todos desapareçam.

Grão

16min - MG - 2020 - 12 anos - Documentário 

Perfil online: @mayufilmes 

Direção: Adriana Miranda

Sinopse: 

Um olhar poético sobre a luta de famílias no Mato Grosso, que resistem aos venenos, à truculência e ao poder do agronegócio com trabalho, força e fé.




Guia de Orientação para criação ou reformulação de Regimentos Internos das Comissões Estaduais de Pontos de Cultura..

 Por que o regimento estadual deve se guiar pela Lei 13.018/2014 e pelo Regimento Interno da CNPdC?

Fundamentação legal e normativa

1. Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva)

A elaboração do regimento estadual de uma Comissão de Pontos de Cultura deve se guiar obrigatoriamente pela Lei 13.018/2014 porque esta é a norma instituidora da Política Nacional de Cultura Viva em todo o território nacional . A lei estabelece:

Art. 1º: Institui a Política Nacional de Cultura Viva em conformidade com o art. 215 da Constituição Federal, tendo como base a parceria da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil 

Art. 2º, III: Define como objetivo "promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil" 

Art. 4º: Estabelece os instrumentos da política nacional: pontos de cultura, pontões de cultura e Cadastro Nacional 

A lei federal funciona como norma geral que define os princípios, objetivos e instrumentos da política, sendo obrigatória para todos os entes federativos que aderem ao Sistema Nacional de Cultura.

2. Regimento Interno da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC)

O regimento da CNPdC deve ser referência para a elaboração do regimento estadual porque expressa a aplicação concreta dos princípios da Lei 13.018/2014 no funcionamento das instâncias colegiadas . Este documento estabelece:

Art. 1º: Define a CNPdC como "instância legítima e deliberativa do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura", garantindo "autonomia e diversidade das formas de organização deste movimento" 

Art. 2º: Estabelece como objetivo geral "garantir o fortalecimento dos pontos de cultura em todo o território brasileiro" 

Art. 10: Define os Grupos de Trabalho (GTs) por áreas temáticas, incluindo Cultura Digital, Juventude, Audiovisual, entre outros 

Art. 11: Institui as Subcomissões Internas Permanentes (Mobilização, Sustentabilidade, Produção, Articulação, Pesquisa/Memória, Comunicação, Legislação) 

A utilização do regimento nacional como referência garante a consistência metodológica e organizacional entre as instâncias nacional e estaduais, além de facilitar a articulação em rede.

Outras leis que podem balisar a elaboração do regimento interno estadual

1. Constituição Federal (art. 215)

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" . É a base constitucional de toda política cultural participativa.

2. Leis Estaduais de Cultura Viva (referência para adequação local)

Estados como Bahia e Pernambuco já possuem legislação própria que pode servir como referência:

Lei Estadual da Bahia nº 14.801/2024:

Art. 3º, VI: Define a Comissão Estadual de Pontos de Cultura como "colegiado autônomo, de caráter representativo de Pontos e Pontões de Cultura, instituído por iniciativa destes" 

Art. 3º, VII: Institui o Fórum Estadual da Cultura Viva como "instância colegiada e representativa da Rede Estadual da Cultura Viva, de caráter deliberativo" 

Lei Estadual de Pernambuco nº 18.209/2023:

Art. 1º: Institui a Política Estadual de Cultura Viva "observado o disposto na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014" 

Art. 2º, VII: Define como princípio a "participação social na formulação e acompanhamento da política estadual de cultura viva" 

3. Constituições Estaduais

As Constituições dos Estados geralmente contêm dispositivos sobre cultura e participação social que devem ser observados. Por exemplo, a Constituição da Bahia, em seu art. 269, é citada na Lei 14.801/2024 como fundamento para a Política Estadual de Cultura Viva .

4. Regimento Interno da própria Comissão Nacional (detalhamento complementar)

Além do regimento citado, outros documentos nacionais podem servir de referência para aspectos específicos, como:

Critérios de eleição de representantes (Art. 4º do Regimento da CNPdC) 

Mecanismos de substituição de representantes (Art. 9º) 

Funcionamento de subcomissões (Art. 11) 

5. Deliberações do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura (FNPdC)

Conforme estabelece o Art. 4º do Regimento da CNPdC, o Fórum Nacional é a "instância deliberativa do Movimento e da Rede Nacional dos Pontos de Cultura" . Suas resoluções e deliberações recentes — como as homologadas na 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura (maio de 2026)  — devem ser consideradas como diretrizes atualizadas.

Conclusão

A elaboração do regimento estadual de uma comissão de pontos de cultura precisa se guiar pela Lei 13.018/2014 porque esta institui nacionalmente a Política de Cultura Viva e define seus princípios de gestão compartilhada e participação social . O Regimento Interno da CNPdC serve como referência prática e metodológica, pois demonstra como esses princípios foram concretizados na instância nacional .

Além disso, o regimento estadual deve ser balizado pelas leis estaduais de Cultura Viva (quando existentes), pelas Constituições Estaduais e pelas deliberações do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, garantindo alinhamento com o Sistema Nacional de Cultura e com as especificidades locais .

A combinação dessas normas assegura que a comissão estadual opere dentro do marco legal vigente, preserve sua autonomia e se articule efetivamente com a rede nacional de pontos de cultura.


Pontos de Culrura realizam 130 mil ações gratuítas por ano, mas receita da maioria é de R$50 mil

 Os pontos de cultura prestam serviços importantes para seus territórios, alcançando 460 mil pessoas por mês e realizando 130 mil atividades gratuitas por ano.

fonte: Nonada

O Nonada teve acesso a uma pesquisa que revela o Diagnóstico Econômico da Cultura Viva, a ser lançada na 6ª Teia Nacional. Os dados mostram que recursos privados e a Lei Rouanet ainda são pouco acessados pelos pontos e pontões.

Essa é a primeira pesquisa nacional sobre a realidade econômica dos Pontos e Pontões de Cultura em 20 anos do Programa Cultura Viva, consolidada como a mais importante política de base comunitária do país. O estudo é realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SCDC/MinC) em parceria com o Consórcio Universitário Cultura Viva (UFBA, UFF e UFPR). O estudou ouviu 2.424 grupos.

A formação e a educação foi o eixo de atuação mais citado, com 41,8% dos pontos realizando atividades formativas. Cultura e saúde (18%), desenvolvimento social e comunitário (15,7%), meio ambiente e sustentabilidade (8,2%) também foram frentes de atuação mencionadas.

A carga de trabalho voluntário e colaborativo realizado nos Pontos é um dos destaques do estudo. Os Pontos movimentam cerca de 8 mil trabalhadores voluntários por mês, com um percentual de 83% de trabalhadores voluntários em comparação a outras relações de trabalho, como integrantes das associações (56,5%), MEIs (42,4%) e CLTs (12,5%).

O estudo também traz indícios importantes para identificar quais as principais barreiras para acessar editais e outras fontes de financiamento. Para 49,8%, as dificuldades com burocracia e documentações são o principal entrave na busca de recursos financeiros. Já a ausência de informações sobre editais foi citada por 34,4%, a falta de equipe por 30,8% e o curto prazo de inscrição por 25,9%.

Reportagem: @alexandrebriozo

Foto: Rede Cultura Viva/reprodução

Para acessar os dados completos.... AQUI


Entenda a Política Nacional de Cultura Viva e sua aplicabilidade na Diversidade Cultural Brasileira

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Aprenda as bases teóricas e práticas para implementar e gerir a PNCV nos territórios. O curso facilita a compreensão da política, promovendo uma gestão compartilhada entre União, estados, municípios, organizações culturais e a sociedade.

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terça-feira, 26 de maio de 2026

AS CARTILHAS DO PONTÃO GESTÃO VIVA 3.0 ESTÃO NO AR!!!

 


São 10 cartilhas sobre o fazer Cultura Viva, ensinando de forma pratica e objetiva como você e o seu Ponto de Cultura podem melhor navegar os desafios basicos de se estabelecer e florescer no universo da PNCV!!

Para ter acesso basta acessar o link https://pontaogestaoviva.campusavancado.org.br/ e rolar até o final da página! As 10 cartilhas estão lá te esperando com AUDIODESCRIÇÃO DISPONÍVEL!!!

Magnifica Humanitas. Limites, possibilidades, perspectivas. Algumas análises

A encíclica de Leão XIV: a IA deve servir à humanidade, não ao poder de poucos
No 135º aniversário da “Rerum novarum”, o Pontífice reflete, em sua primeira encíclica, “Magnifica humanitas”, sobre a Doutrina Social da Igreja na era da inteligência artificial. O apelo para preservar “uma magnífica humanidade habitada por Deus”, promovendo a verdade, a dignidade do trabalho, a justiça social e a paz. Na era digital, é preciso desarmar a IA e superar a teoria da “guerra justa”, relançando o diálogo e o multilateralismo
Isabella Piro – Vatican News

Apresentação da Carta Encíclica “Magnifica humanitas”, 25 de maio de 2026 – Papa Leão XIV


DA DILEXI TE À MAGNIFICA HUMANITAS. RUMO DO PONTIFICADO
Romero Venâncio (UFS)
A presença meteórica e singular do Papa Francisco à frente da Igreja católica durou 12 anos. Marcado por um profundo desejo de reforma, Francisco de Roma nos transmitiu um sentimento raro dentro da Igreja Católica: em raros momentos da história da Igreja, um Papa era melhor do que a Igreja. Porque, no geral, os Papas são bem piores do que a base da Igreja. Assim caminhou a história. O Papa Francisco construiu uma estratégia em dupla ação, para dentro e para fora da Igreja, articuladas dialeticamente. Para dentro, a Sinodalidade (participação e engajamento missionário!). Para fora, a defesa da “Casa Comum” (um estadista-humanista). Trazia uma lufada de inteligência para dentro da Igreja.
Leão XIV assume o “trono do pescador Pedro” diante de uma herança popular de Francisco desafiadora. Não podia ser um mero “Francisco II”, mas não podia recuar diante  de tão corajoso e inovador legado. Qual caminho seguir? Robert Prevost vinha de uma tradição agostiniana acostumada a uma intimidade com Deus desde seu fundador, Santo e Filósofo. Prevost/Leão foi caminhando devagar, mas firme. Afirmou categoricamente não ter medo do “senhor deste mundo” (Donald Trump, um cretino com poder) e seguiu fiel a sua jornada pela paz. Escreveu em continuidade com Francisco, a sintomática exortação: “Dilexi Te”. Era preciso dizer ao mundo uma palavra segura e posicionada. “Deus acolhe os pobres”. Tenhamos esperança. Afirmou Leão: “Para nós, Cristãos, a questão dos pobres remete-nos à essência da nossa fé.” Em síntese, indicou um rumo para seu pontificado.  Mas faltava uma marca. Falta uma primeira Encíclica. Documento com identidade papal. E veio…
Magnifica Humanitas. Maio de 2026. 135 anos da “Rerum Novarum”. Com um subtítulo extraordinário: “Sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial”. Um programa e rumo do pontificado. O documento papal tem 05 capítulos articulados que vai do Evangelho ao mundo digital. Sem anacronismos ou condenações vazias. O Papa não tem medo do mundo moderno e nem se rende a ele. Faz a critica por dentro. E sabe que não haverá evangelização definindo condenações a priori ou se deixando levar pela maré capitalista e delirante diante da “Inteligência artificial”. 
As redes da extrema direita católica estão excitadas. O Papa Leão XIV em Encíclica pede perdão pelo apoio da Igreja à escravidão, defende o humano perante a IA e mergulha no mundo do trabalho para recuperar um humanismo integral e singular. Nada de culto ao inferno ou defesa de tradicionalismo delirante e anacrônico. A crítica do mundo moderno por dentro do moderno mundo e não a partir de a priori destituído de sentido. Abre mais um horizonte para uma teologia arejada e libertadora. Da “Dilexi Te” à “Magnifica humanitas”, aquela teologia com cheiro de enxofre perde lugar.

 Após a publicação da Magnifica Humanitas, primeira encíclica de um papa sobre Inteligência Artificial, o IHU ouviu pesquisadores internacionais para analisar os limites, disputas e potencialidades do documento.  AQUI



“Na verdade, as inteligências artificiais modernas são mais “cultivadas” do que “construídas”: os programadores não projetam diretamente todos os detalhes, mas criam uma arquitetura sobre a qual a IA “cresce”. Consequentemente, aspectos científicos fundamentais — como as representações internas e os processos computacionais destes sistemas — permanecem, por enquanto, desconhecidos. Manifesta-se, portanto, a urgência de um duplo compromisso: por um lado, um aprofundamento da investigação científica; por outro, um exercício de discernimento moral e espiritual.” 
Papa Leão XIV. Magnifica Humanitas. 2026

Leão critica o risco de novas formas de escravidão. Você concorda?

"Acredito que este é o momento para um novo contrato social. Num mundo onde as empresas não precisam do nosso trabalho e os governos não precisam da nossa receita tributária porque a obtêm da inteligência artificial, que poder de negociação nos resta? Precisamos agir agora, nos próximos 12 meses.

"Em vez disso, indiquemos critérios de discernimento – dignidade da pessoa, destinação universal dos bens, opção pelos pobres, cuidado da Casa comum, paz – e transformemo-los em ações: planeamento responsável, avaliações de impacto humano e social, inclusão dos mais frágeis, alfabetização digital, pesquisa e indústria orientadas para a justiça e a paz."
Número 14"

"Com uma maior consciência do valor de cada pessoa humana e dos seus direitos, cresceu também o reconhecimento dos direitos das minorias. Ainda há, no entanto, um longo caminho a percorrer para, em todo o mundo, serem realmente garantidos de igual forma os direitos duma grande parte, ou seja, os das mulheres. É um dado concreto que «duplamente pobres são as mulheres que padecem situações de exclusão, maus-tratos e violência, porque frequentemente têm menores possibilidades de defender os seus direitos».  Portanto, não basta afirmar com palavras que homens e mulheres têm a mesma dignidade e os mesmos direitos; é necessário que isto se traduza em escolhas concretas, em leis, no acesso ao trabalho, à instrução, às responsabilidades sociais e políticas, na forma como a sociedade escuta e valoriza o contributo das mulheres. Enquanto persistir esta disparidade, não poderemos afirmar que a sociedade reconhece às mulheres, verdadeira e plenamente, a mesma dignidade dos homens."

"Então, as pedras rejeitadas – os pobres, os doentes, os migrantes, os pequenos – tornar-se-ão a pedra angular, e na terra erguer-se-á uma sólida e acolhedora morada comum, onde o amor e a verdade finalmente se encontrarão e a justiça e a paz se beijarão 
 Para o nosso tempo, permanecem particularmente atuais, pelo menos, três intuições do seu ensinamento social: a consciência de que as injustiças não dizem respeito apenas aos comportamentos individuais, mas também às estruturas económicas e institucionais; o valor do princípio de subsidiariedade, que convida a reforçar o tecido associativo e comunitário, evitando novas concentrações de poder; e a ligação entre dignidade do trabalho, justa remuneração e possibilidade real das famílias terem uma vida humana decorosa." 



segunda-feira, 25 de maio de 2026

Viva Cultura Viva. Por Neri Silvestre

 Essa talvez seja a última Teia de que vou participar. Os caminhos foram abertos pelos mais velhos, e hoje sei que devemos confiar no vento que sustenta o nosso voo.

Sei das muitas coisas lindas e maravilhosas das minhas origens, das minhas memórias e das viagens pelo amor. Sou fiel à ideia da revolução cultural e sei o quanto podemos projetar o futuro sem que o neoliberalismo transforme nossos nomes em CNPJs. Lembro que não somos coisas. Revolto-me quando o dinheiro se torna um deus único e onipresente na vida cotidiana, e matando a cultura através do economicismo, editais, impostos, dinheiro, PIB, LOA, LDO? 


Nas disputas dos editais e nas estruturas rígidas, mal regadas,  pouco cuidado, um descuido, a voz da intuição, só se coloca, e muitas vezes já não existe paixão, e isso é uma desgraça. A gente se engana e se perde nas próprias verdades. Mas a Cultura Viva é o futuro reflorescendo, renascendo em todos os cantos do Brasil.

Só falta ligar as antenas e fazer a refloresta.

Existe uma trilha (e um friozinho) a seguir, que começa quando nascemos. Vamos levar a sabedoria dos mais antigos e vicejar a periferia em qualquer lugar.

Para que as culturas vivas continuem sendo regadas e colhendo beleza, empoderamento, protagonismo, autonomia em emancipação, que são a força do Brasil de baixo para cima. Então, minha função, como um entre tantos aqui, é continuar regando, porque o movimento é plural, meu desejo é permanecer nos territórios que precisam ser fortalecidos, junto dos duros e desclassificados.

Que venham novas Teias e novos encantamentos. Saberes, gente velha junto com gente nova, construindo.

Que a juventude faça a revolução acontecer.

E que todo o mal já esteja queimando na semente.

Boa viagem para nós.

"O conceito de Cultura Viva, enquanto substantivo composto, também nos permite romper com uma concepção antropológica clássica segundo a qual a cultura é o oposto da natureza, ou "separada do ambiente criado pelo homem". De acordo com essa concepção antropológica, a natureza existe "em si mesma", independente de quem lhe atribui significado, e a cultura só existe com base em interpretações e expressões previamente produzidas; ela só existe após a construção de significados e significantes produzidos pela mente humana. Para Cultura Viva, o conceito é diferente e se expressa pela seguinte equação: Cultura + Natureza = Cultura Viva"

Célio Turino 



sexta-feira, 15 de maio de 2026

Da Burocracia Cartorial à Cidadania Cultural: os impactos da Lei 8.666/93 sobre os Pontos de Cultura e os avanços do Cultura Viva, da Lei Paulo Gustavo e da PNAB

 Os Pontos de Cultura sofreram diversos efeitos negativos durante o período em que a relação com o poder público era fortemente enquadrada pela Lei  8.666/93 de Licitações e Convênios). Isso ocorreu porque a lógica da lei foi concebida para obras, compras e contratos administrativos tradicionais, e não para iniciativas culturais comunitárias, populares e autônomas.

Entre os principais efeitos deletérios, destacam-se:

Burocratização excessiva

Os Pontos de Cultura passaram a enfrentar exigências administrativas incompatíveis com sua realidade: planos de trabalho rígidos, múltiplas certidões, exigências contábeis complexas e regras formais de contratação. O art. 116 da Lei 8.666 aplicava aos convênios culturais praticamente a mesma lógica dos contratos públicos.

Criminalização indireta da cultura popular

Muitos grupos comunitários, coletivos periféricos, indígenas, quilombolas e organizações pequenas passaram a ser tratados como potenciais inadimplentes. Erros formais de prestação de contas eram frequentemente interpretados como irregularidades graves, mesmo quando o objeto cultural havia sido plenamente realizado.

Paralisação e bloqueio de recursos

A lei permitia retenção de parcelas por qualquer inconsistência documental ou atraso burocrático. Isso gerava interrupção de atividades culturais, fechamento de sedes, cancelamento de oficinas e descontinuidade de ações comunitárias.

Exclusão dos grupos mais pobres

Os coletivos com menor estrutura administrativa eram justamente os mais penalizados. Muitos Pontos de Cultura não tinham contador permanente, assessoria jurídica ou capacidade técnica para operar segundo a lógica estatal da licitação e dos convênios.

Subordinação da cultura à lógica fiscal

A experiência cultural passou a ser medida mais pela documentação financeira do que pelo impacto social, artístico e comunitário. A prestação de contas focava recibos e notas fiscais, e não transformação cultural, mobilização social ou participação popular.

Judicialização e insegurança jurídica

Diversos Pontos de Cultura enfrentaram Tomadas de Contas Especiais, inscrição em cadastros de inadimplência e ameaças de devolução integral de recursos, muitas vezes anos depois da execução dos projetos. Isso gerou medo institucional e desmobilização.

Descaracterização da autonomia cultural

A lógica da Lei 8.666 impunha cronogramas rígidos, rubricas fechadas e pouca flexibilidade. Isso colidia com a dinâmica própria da cultura popular, que trabalha com improviso, mutirão, oralidade e participação comunitária.

Adoecimento e desgaste militante

Muitos agentes culturais passaram a dedicar mais tempo à burocracia do que à criação artística e à ação comunitária. Em vários casos houve esgotamento emocional, abandono de projetos e retração do engajamento social.

Esses problemas foram amplamente denunciados por movimentos ligados ao Cultura Viva e ajudaram a impulsionar mudanças posteriores, como:

a criação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

o reconhecimento da especificidade das políticas culturais comunitárias;

e posteriormente a Política Nacional Cultura Viva.

Essas novas legislações buscaram substituir a lógica puramente convenial e licitatória por mecanismos de parceria mais adequados às organizações culturais da sociedade civil.

Citar exemplos com depoimentos de pessoas que sofreram com o que está colocado acima,,

Há inúmeros relatos de gestores culturais, pesquisadores e integrantes dos Pontos de Cultura sobre os impactos negativos da lógica dos convênios regidos pela Lei 8.666/93. Muitos desses depoimentos apareceram em encontros da rede Cultura Viva, pesquisas do Ipea e documentos da Teia Nacional dos Pontos de Cultura.

Alguns exemplos representativos:

1. “Gastávamos mais tempo prestando contas do que fazendo cultura”

No processo de avaliação do programa Cultura Viva realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, diversos gestores relataram que a burocracia consumia a energia das organizações culturais. O livro Cultura Viva: as práticas de pontos e pontões registra críticas à inadequação dos mecanismos administrativos para grupos comunitários.

Um dos relatos sintetizados pelos pesquisadores apontava que:

A linguagem do Estado não dialogava com a realidade dos grupos culturais.”

O estudo mostra que muitos Pontos tinham experiência artística e comunitária, mas não estrutura técnica para lidar com exigências formais complexas.

2. Medo permanente de inadimplência

Em debates da Teia Nacional da Diversidade e Fóruns de Pontos de Cultura, grupos denunciaram insegurança jurídica constante diante das prestações de contas e da ameaça de punições por erros formais.

Em vários encontros, representantes afirmavam que:

pequenas associações periféricas eram tratadas como grandes empresas;

recibos populares e formas comunitárias de organização eram desconsiderados;

atrasos burocráticos do próprio Estado acabavam recaindo sobre os Pontos.

3. Conversão dos convênios para Termo de Compromisso Cultural

O próprio poder público reconheceu oficialmente os problemas gerados pelo modelo anterior. A Fundarpe destacou em 2016 que a Lei Cultura Viva buscava “simplificar e desburocratizar” a prestação de contas porque os convênios tradicionais eram inadequados para os agentes culturais comunitários.

O texto afirma:

“O Termo de Compromisso Cultural substitui os convênios”

justamente por ser mais compatível com a realidade dos Pontos de Cultura.

Isso foi resultado direto das reclamações acumuladas durante anos.

4. Relatos sobre paralisação de atividades

Diversos Pontos relataram bloqueio de parcelas e interrupção de ações culturais por pendências documentais pequenas. A estrutura dos convênios exigia:

atas;

listas de presença;

registros fotográficos;

documentos fiscais detalhados;

comprovação rígida de despesas.

Muitos grupos populares simplesmente não possuíam equipe administrativa para cumprir essas exigências continuamente.

5. Depoimentos de gestores culturais históricos

O ex-ministro Gilberto Gil e o então secretário Célio Turino frequentemente criticaram o excesso de burocracia estatal sobre os Pontos de Cultura.

Turino, em entrevistas e livros sobre o Cultura Viva, descreveu o conflito entre:

a “potência viva” das comunidades;

e a “lógica cartorial” do Estado brasileiro.

Ele argumentava que a burocracia convencional:

sufocava iniciativas populares;

criminalizava informalidades típicas da cultura comunitária;

e dificultava a autonomia dos grupos culturais.

6. O impacto desigual sobre periferias e culturas tradicionais

Os problemas atingiam mais fortemente:

grupos indígenas;

quilombolas;

coletivos periféricos;

mestres da cultura popular;

pequenas associações sem contador ou assessoria jurídica.

O próprio material institucional do Cultura Viva reconhece posteriormente a necessidade de “formatos específicos de gestão” para alguns segmentos culturais.

7. A percepção geral da rede Cultura Viva

Ao longo dos anos, consolidou-se entre muitos Pontos de Cultura a percepção de que:

o Estado financiava a cultura popular;

mas exigia dela um padrão burocrático incompatível com sua realidade social.

Isso levou à defesa de:

simplificação da prestação de contas;

valorização do cumprimento do objeto cultural;

reconhecimento das especificidades comunitárias;

substituição da lógica de convênio tradicional.

Essas críticas ajudaram a impulsionar:

a Lei Cultura Viva;

o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

e os Termos de Compromisso Cultural como alternativa aos convênios tradicionais regidos pela Lei 8.666.

A trajetória das políticas culturais brasileiras após a vigência predominante da Lei 8.666/93 revela um movimento gradual de superação da lógica excessivamente burocrática aplicada às iniciativas culturais comunitárias. Esse processo avançou com a Política Nacional Cultura Viva, o Marco Regulatório das OSCs e ganhou novos desdobramentos com a Pandemia de COVID-19, especialmente através da Lei Paulo Gustavo e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

1. A lógica da Lei 8.666/93: controle administrativo acima da dinâmica cultural

A Lei 8.666/93 foi concebida para:

  • obras públicas;
  • compras governamentais;
  • contratos administrativos clássicos.

Quando aplicada aos Pontos de Cultura e às políticas culturais comunitárias, produziu:

  • excesso de burocracia;
  • criminalização indireta;
  • insegurança jurídica;
  • interrupção de projetos;
  • exclusão de pequenos grupos populares.

A cultura era tratada como mero objeto administrativo, submetida a:

  • convênios rígidos;
  • rubricas fechadas;
  • prestações de contas altamente formais;
  • lógica punitiva baseada em documentos fiscais.

2. O avanço da Política Nacional Cultura Viva (Lei 13.018/2014)

A Política Nacional Cultura Viva representou uma inflexão importante ao reconhecer:

  • autonomia cultural;
  • diversidade;
  • participação comunitária;
  • redes colaborativas.

Seu principal avanço foi o Termo de Compromisso Cultural, mecanismo mais adequado às organizações culturais comunitárias do que os convênios tradicionais da Lei 8.666.

A prestação de contas passou gradualmente a considerar:

  • cumprimento do objeto;
  • impacto cultural;
  • realização das atividades;
    e não apenas a formalidade documental.

Lei Cultura Viva - Planalto

3. O Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014)

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil avançou ao criar:

  • Termo de Fomento;
  • Termo de Colaboração;
  • maior flexibilidade administrativa;
  • foco em metas e resultados.

A lei buscou:

  • reduzir a lógica puramente cartorial;
  • diminuir a insegurança jurídica;
  • permitir saneamento de falhas;
  • reconhecer especificidades das organizações sociais.

Ela rompeu parcialmente com a ideia de que qualquer falha formal equivaleria automaticamente a dano ao erário.

Marco Regulatório das OSCs - Planalto

4. A Lei Paulo Gustavo: simplificação emergencial e descentralização

A Lei Paulo Gustavo surgiu como resposta emergencial aos impactos devastadores da pandemia sobre o setor cultural.

Ela trouxe avanços importantes em relação à tradição burocrática da Lei 8.666:

a) Repasse massivo e descentralizado

Os recursos foram transferidos:

  • diretamente para estados e municípios;
  • com maior autonomia local;
  • ampliando capilaridade territorial.

b) Simplificação operacional

A regulamentação buscou:

  • acelerar pagamentos;
  • flexibilizar mecanismos;
  • simplificar procedimentos de execução;
  • priorizar acesso rápido aos trabalhadores da cultura.

c) Reconhecimento da emergência cultural

A política reconheceu explicitamente:

  • precarização do trabalho cultural;
  • vulnerabilidade dos fazedores de cultura;
  • necessidade de ação pública extraordinária.

d) Ampliação do conceito de agente cultural

A LPG alcançou:

  • coletivos;
  • grupos periféricos;
  • trabalhadores independentes;
  • culturas tradicionais;
  • pequenos produtores.

Ela fortaleceu a noção de cultura como direito social e instrumento de sobrevivência comunitária.

Lei Paulo Gustavo - Planalto

5. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura talvez represente o maior avanço estrutural desde o Cultura Viva.

Ela rompe parcialmente com a lógica episódica e emergencial das políticas culturais brasileiras ao instituir:

  • financiamento continuado;
  • planejamento plurianual;
  • descentralização federativa permanente.

Avanços principais:

a) Continuidade do financiamento

Diferente dos convênios tradicionais da era 8.666:

  • a PNAB cria fluxo regular de recursos;
  • permite planejamento de médio prazo;
  • reduz descontinuidade das ações culturais.

b) Centralidade da participação social

A lei exige:

  • escuta pública;
  • participação social;
  • conselhos;
  • transparência;
  • construção coletiva dos editais.

c) Reconhecimento territorial e comunitário

A PNAB amplia o reconhecimento de:

  • culturas periféricas;
  • comunidades tradicionais;
  • territórios populares;
  • coletivos culturais informais.

d) Maior flexibilidade de execução

Embora ainda exista burocracia, a política incorpora aprendizados acumulados:

  • simplificação de procedimentos;
  • valorização do objeto cultural;
  • mecanismos mais compatíveis com pequenos agentes culturais.

e) Superação parcial da lógica exclusivamente convenial

A política fortalece:

  • editais;
  • premiações;
  • bolsas;
  • chamamentos públicos;
  • instrumentos simplificados.

Isso reduz a dependência do antigo modelo baseado apenas em convênios rígidos.

Política Nacional Aldir Blanc - Planalto

6. Permanências e limites

Apesar dos avanços, muitos problemas da tradição burocrática ainda permanecem:

  • plataformas digitais complexas;
  • exigências documentais elevadas;
  • dificuldades para grupos sem assessoria técnica;
  • atrasos de pagamento;
  • insegurança interpretativa nos órgãos de controle.

Em muitos municípios e estados, práticas administrativas herdadas da cultura da Lei 8.666 continuam influenciando:

  • pareceres jurídicos;
  • prestações de contas;
  • editais;
  • mecanismos de fiscalização.

Ou seja:
o avanço legal foi significativo, mas a transformação completa da cultura administrativa do Estado brasileiro ainda está em disputa.

7. Mudança histórica de paradigma

Comparadas à lógica original da Lei 8.666/93, as legislações mais recentes consolidaram uma mudança profunda:

Lei 8.666/93Cultura Viva / MROSC / LPG / PNAB
Controle burocráticoFomento cultural
Convênio rígidoInstrumentos flexíveis
Ênfase documentalÊnfase no objeto cultural
CentralizaçãoDescentralização
Cultura como contratoCultura como direito
Fiscalização punitivaParticipação e acompanhamento
Exigência empresarialReconhecimento comunitário
DescontinuidadeBusca de permanência

Esse processo representa a lenta construção de um novo paradigma de política cultural no Brasil:
menos centrado no controle cartorial e mais orientado pela cidadania cultural, diversidade e participação social.

Referências bibliográficas 

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BRASIL. Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 jul. 2022. Disponível em: Planalto - Lei Paulo Gustavo. Acesso em: 15 maio 2026.

BRASIL. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 mar. 2023. Disponível em: Planalto - Decreto 11.453/2023. Acesso em: 15 maio 2026.

BRASIL. Ministério da Cultura. Guia de orientações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Brasília, DF: MinC, 2023. Disponível em: MinC - PNAB. Acesso em: 15 maio 2026.

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Célio Turino. Por todos os caminhos: pontos de cultura na América Latina. São Paulo: Sesc São Paulo, 2016.

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Universidade Federal da Bahia. Políticas culturais democráticas: experiências do Cultura Viva e dos Pontos de Cultura. Salvador: EDUFBA, 2011.

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RUBIM, Antonio Albino Canelas. Políticas culturais no Brasil: tristes tradições e enormes desafios. Salvador: EDUFBA, 2007.

CALABRE, Lia. Políticas culturais no Brasil: dos anos 1930 ao século XXI. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

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O MinC e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia realizam, nesta quarta-feira (13), o seminário “Direito, Cultura e Controle”. O evento é direcionado a gestores públicos de cultura e suas respectivas equipes técnicas e jurídicas e acontece no plenário da TCE/BA.

https://www.youtube.com/live/kFPe3g04I4I

O Seminário tem como foco o Novo Marco Regulatório de Fomento à Cultura, estabelecido pela Lei nº 14.903/2024, e o papel do controle público nas políticas culturais.

Com três mesas de debate ao longo do dia, o evento reunirá nomes de peso da gestão pública, do meio acadêmico e de órgãos de controle para discutir desde a dimensão social do fomento até as novas regras de prestação de contas focadas em resultados.

O evento, que acontece no plenário da Corte de Contas a partir das 8h30, tem como foco o novo marco regulatório de fomento à cultura, estabelecido pela Lei nº 14.903/2024, e o papel do controle público nas políticas culturais.

Com três mesas de debate ao longo do dia, o seminário reunirá nomes de peso da gestão pública, do meio acadêmico e de órgãos de controle para discutir desde a dimensão social do fomento até as novas regras de prestação de contas focadas em resultados.

A abertura do evento contará com a participação do conselheiro-presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, e a da ministra da cultura, Margareth Menezes.

PROGRAMAÇÃO

Mesa 1: Fomento à cultura: uma perspectiva social, econômica e territorial

Mediação: Cassius Rosa (Secretário Executivo-Adjunto do Ministério da Cultura).

Palestrantes:

Renata Hasselman (Gestora cultural)

Daniele Canedo (Pesquisadora e coordenadora do Observatório de Economia Criativa da Bahia)

Thiago Rocha Leandro (Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura)

Roberta Martins (Secretária de Articulação Federativa e Comitês de Cultura)

Mesa 2: O novo regime jurídico de fomento à cultura e os desafios da implementação

Mediação: Carlos Paiva (Assessor Especial da Ministra da Cultura)

Palestrantes:

Kizzy Colares Antunes (Consultora Jurídica do MinC)

Lais Valente (Coordenadora-Geral de Instrumentos Técnicos e Jurídicos do MinC)

Lorena Lais Ferreira Teixeira (Superintendente de Promoção Cultural da Secult/BA)

Lilian Azevedo (Procuradora do Município de Salvador)

Mesa 3: O novo cenário de monitoramento e prestação de contas no fomento cultural com foco no cumprimento do objeto

Mediação: Francisco Guerreiro (Coordenador de gabinete de conselheiro do TCE/BA)

Palestrantes:

Ericka Gavinho (Advogada e autora de obra sobre prestação de contas pelo objeto)

Laura Fernanda Zacher (Subsecretária de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas do MinC)

André Brayner (Procurador-Chefe da Câmara Municipal de Fortaleza e Diretor do IBDCult)