Relatório da reunião da comissão nacional dos Pontos de Cultura com a Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural(SCDC). Salvador, 07 e 08 de maio de 2016.
Em clima de despedida para uns e de incertezas para todos.
A participação no encontro cultura viva em 07 e 08 de maio do corrente foi muito importante, porque tratou-se do último encontro da politica pública cultura viva, promovido pela atual gestão da SCDC/MINC.
Se houvesse a perspectiva de continuidade de um governo com perfil ideológico semelhante, a preocupação ou a tensão por causa dos riscos de descontinuidade ou retrocesso seriam bem menores, além destas serem agravadas pela sensação de “estrupo politico”, por causa da forma como golpe parlamentar-midiatico e judicial.
Apesar disso, o clima nos pareceu mais construtivo, em termos de procedimentos institucionais que apontam para a resolução de problemas pendente de soluções , já há um bom tempo, os quais travaram e desgastaram as relações dos parceiros governamentais e não governamentais, acarretando prejuízos incalculáveis no campo da realização e da credibilidade, de centenas de agentes culturais ligados a politica pública cultura viva, país a fora.
Conforme explanação exaustiva, mas com competência, realizada pelos técnicos do MINC, uma verdadeira força tarefa foi criada, visando elaborar uma nova instrução normativa para dar conta destas mudanças e em tempo mais reduzido, por causa da ruptura institucional que se avizinha.
Como um dos fatores importantes, que contribuíram para alguns avanços em favor da resolução de várias demandas do cultura viva, tem-se a regulamentação do MROSC - marco legal das organizações da sociedade civil - por meio de decreto governamental, assinado há alguns dias.
A conclusão imediata que faço, há um efeito colateral positivo, em meio a esse momento politico traumático. Me refiro ao aceleramento do decreto presidencial que regulamentou o MROSC , assim como a força tarefa do campo jurídico do MINC para criar uma nova instrução normativa, assim como outras medidas e providências anunciadas nestes últimos dias.
Neste sentido, vale ressaltar, que este opinião encontra respaldo nas publicações da ABONG (Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais), que reclamava mais celeridade do governo federal, quanto a assinatura do decreto para regulamentar a lei que criou o MROSC. Da mesma maneira, uma nova instrução normativa para o cultura viva, já era reclamada há algum tempo.
Neste sentido é bom ressaltar, como disse alguns companheiros presentes, estas mudanças também é mérito do esforço fundamentado em sugerir soluções para muitos dos problemas, que envolveram ou envolvem a operacionalização do programa cultura viva. Esforço realizado pela comissão nacional dos pontos de cultura, que tem um GT de legislação, dedicado a este fim.
Neste particular, percebi uma participação bastante potente neste sentido, da parte de alguns companheiros da comissão nacional, conforme relatórios disponibilizados na lista gmail.
Com relação a outros aspectos , fiquei contente pelo fato de ter participado de um momento bastante rico, em termos troca de experiências e de aprendizado, inclusive aprendizado sobre o funcionamento da maquina do estado.
Voltando a questão da máquina do estado, o que ouvi durante este encontro, só reforçou o que já tinha ouvido da primeira representante da regional nordeste do MINC, Tarciana Portela, lá pelos idos de 2003, quando tudo isso teve inicio.
A respeito do fato de que a estrutura organizacional do Estado Brasileiro é completamente impermeável a participação cidadã e a gestão compartilhada. Segundo Tarciana, isso acontece tanto por causa da legislação e dos ritos legais, como por conta da mentalidade da maioria dos gestores, técnicos e funcionários de carreira do campo jurídico, financeiro e de planejamento, agravado ainda mais quando estes estão ligado a outros órgãos e instâncias de decisão politica e técnicas que incidem diretamente sobre o trabalho do ministério, secretarias ou fundações de cultura. Como é o caso dos setores de controle interno e externo, planejamento, fazenda e etc.
A comemorar portanto os avanços conquistados. Porém a pergunta que não quer calar. O que poderemos garantir e como poderemos avançar?
Zezito de Oliveira - educador e produtor cultural.
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Desburocratização e participação social na Política Nacional de Cultura Viva
12.05.2016 - 19:29
Foi publicada, nesta quinta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União, a
Instrução Normativa n° 8 do Ministério da Cultura, que regula
procedimentos da Lei 13.018, que instituiu a Política Nacional de
Cultura Viva (PNCV). O documento – que foi apresentado pelo ministro
Juca Ferreira, no dia 6, no lançamento da TEIA Nacional 2016, em
Salvador (BA), – traz avanços institucionais, como a definição de
instâncias de participação popular, e medidas que atendem a demandas
históricas dos Pontos de Cultura em relação ao passivo de prestação de
contas.
"Essa Instrução Normativa (IN)
fundamenta-se, basicamente, na desburocratização de repasse de recursos
para Pontos de Cultura; atende a reivindicação dos Pontos de Cultura em
relação ao tratamento do passivo de prestação de contas e permite maior
participação social por meio do Fórum Nacional e por meio da Comissão de
Pontos de Cultura", explica Alexandre Santini, diretor da Secretaria da
Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC) do Ministério da Cultura.
"São avanços muito importantes", completa.
Santini explicou que, com essa IN, uma das novidades é que os Pontos de
Cultura que não cumpram com Planos de Trabalho poderão fazer restituição
com serviços culturais e não mais necessariamente financeiros.
Entre as melhorias previstas pela IN também consta a dispensa de
análise financeira de prestação de contas quando houver cumprimento do
objeto, isto é, quando houver provas de que o projeto pelo qual foi
firmado o convênio junto ao Ministério da Cultura (MinC) foi
concretizado e fruído pela comunidade.
Em
relação a maior participação social, a IN define instâncias, como o
Fórum Nacional dos Pontos de Cultura e a Comissão Nacional de Pontos de
Cultura. O primeiro corresponderá a uma instância colegiada
deliberativa, que poderá propor diretrizes e recomendações à gestão
pública compartilhada da PNCV. O documento define a Comissão como um
colegiado autônomo, que representa pontos e pontões, e que tem
representantes eleitos em Fórum Nacional de Pontos de Cultura.
Além disso, o documento traz detalhes sobre formas de apoio, fomento e
parceria; sobre o cadastro nacional de pontos e pontões de cultura;
sobre a certificação simplificada dos Pontos e sobre termos de
compromisso cultural, entre outros.
A Política Nacional de Cultura Viva
A PNCV foi instituída pela Lei Cultura Viva (13.018/14), sancionada em
julho de 2014, após três anos de tramitação no Congresso Nacional. A
regulamentação da lei foi feita com ampla participação social. Foi
realizada consulta pública e criado um Grupo de Trabalho específico para
debater o assunto
A política tem como
públicos prioritários mestres da cultura popular, crianças,
adolescentes, jovens, idosos, povos indígenas e quilombolas, comunidades
tradicionais de matriz africana, ciganos, população LGBT, minorias
étnicas, pessoas com deficiência e pessoas ou grupos vítimas de
violência, entre outros.
Uma das principais
inovações estabelecidas pela Política Nacional de Cultura Viva é a
autodeclaração. Artistas, coletivos e instituições poderão, por meio de
uma certificação simplificada, podem se autodeclarar Ponto de Cultura,
passando a fazer parte do Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de
Cultura. O processo não dá direito ao recebimento de recursos.
Outra novidade é o Termo de Compromisso Cultural (TCC), que substituirá
o convênio na parceria entre o Estado e os Pontos e Pontões de Cultura
que recebem recursos. É um instrumento mais simplificado e adequado à
realidade dos agentes culturais, garantindo mais facilidade na prestação
de contas, que ficará mais ligada à eficiência do trabalho e ao
cumprimento do objeto.
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