quarta-feira, 1 de julho de 2026

"Artigo sobre a 'Farra dos Shows' no blog da cultura reacende debate: existe lei que obrigue rádios a tocarem música brasileira?"

 O artigo sobre a Farra dos Shows no Brasil e em Sergipe, publicado no blog da cultura, vem tendo boa repercussão e algumas manifestações nos despertaram interesse para pesquisar mais a fundo o tema.

Uma dessas manifestações trouxe o questionamento sobre a existência de uma lei que garanta uma cota mínima de música nacional na programação das rádios, a exemplo do que ocorre com o cinema nacional, que possui a chamada Cota de Tela. Diante dessa provocação, realizamos uma pesquisa com a ferramenta de IA DeepSeek, que nos conduziu aos seguintes resultados:

1. Sobre a Cota de Tela no Cinema

A Cota de Tela é uma política pública que garante espaço para o cinema brasileiro no circuito comercial. Atualmente, ela foi reinstituída pela Lei 14.814/2024 e está em vigor até 2033. Os dados mostram sua eficácia: em 2023, antes da vigência da cota, os filmes brasileiros representavam apenas 7,5% das sessões e 3,3% do público. Com a cota, em 2024 e 2025, a participação em sessões subiu para 15,7%, com público de cerca de 10%. Esse mecanismo é um exemplo de como o Estado pode atuar como indutor para garantir a diversidade cultural em um mercado dominado por grandes produções estrangeiras.

2. Sobre a Cota para Música Brasileira nas Rádios

Diferentemente do cinema, não existe, atualmente, uma lei federal que obrigue as rádios a tocar um percentual mínimo de música brasileira — muito menos de forró especificamente. O que existe são propostas em tramitação, como o Projeto de Lei 1.414/2003, que determina que 50% da programação musical diária seja de música nacional (composta ou interpretada por artista brasileiro e cantada em língua portuguesa). No entanto, esse projeto está parado no Congresso Nacional desde 2004.

3. A Exceção Municipal: Lei Evandro Correia

A única legislação em vigor que estabelece uma cota para a execução de música local e regional nas rádios é a Lei nº 3.049/2025, de Vitória da Conquista (BA), conhecida como "Lei Evandro Correia". Ela obriga as emissoras do município a destinarem, no mínimo, 10% de sua programação musical diária para artistas locais e regionais, com distribuição equitativa entre os turnos matutino, vespertino e noturno.

A fiscalização, que caberia à Secretaria Municipal de Cultura, se daria por meio do envio de relatórios mensais pelas rádios, com penalidades que incluem advertência e multa de até R$ 5.000,00 em caso de reincidência. No entanto, apesar de a lei ter entrado em vigor em outubro de 2025, sua aplicação prática ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, que até o momento não foi publicada. Além disso, há uma controvérsia jurídica sobre a competência do município para legislar sobre radiodifusão, matéria que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União.

4. O que isso significa para o forró e a cultura sergipana?

A ausência de uma lei federal específica para a música brasileira nas rádios reforça a compreensão que apresentamos no artigo sobre a Farra dos Shows quando consolidamos  como diretor do Complexo Cultural Gonzagão (2007 a 2009) a seguinte opinão: não é suficiente contratar artistas do forró de matriz tradicional, mesmo necessário,  é preciso investir de forma concomitante, continuada e abrangente em educação e comunicação para garantir e ampliar o público.

Enquanto não houver uma política nacional que assegure espaço para a diversidade musical brasileira nas rádios — a exemplo do que já existe para o cinema —, o fortalecimento do forró e de outras manifestações culturais dependerá de iniciativas isoladas, como leis municipais (que enfrentam desafios de constitucionalidade e regulamentação) ou de um trabalho persistente de formação de público, cujos resultados são mais visíveis no médio e longo prazo.


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