PENSO
 QUE SERIA RICO E ÚTIL SE O BLOG COLOCASSE POR PARTE A LEI ROAUNET. ELA É
 FALADA, COMENTADA E INTERPRETADA SOB VÁRIOS ÂNGULOS E INTERESSES. MAS, 
PARA QUEM NÃO SE DETEVE A FUNDO PODE PAIRAR "INTERROGAÇÕES". NESSE BLOG 
ONDE PREDOMINA A CORRETA VISÃO DE UMA CULTURA POPULAR E CHEIA DE ENCANTO
 (NA TOTALIDADE DA PALAVRA), A PUBLICAÇÃO AJUDARIA. OPINIÃO DE JOSÉ 
SOARES, AMIGO E ADMIRADOR DO BLOG AÇÃO CULTURAL.
JOSÉ SOARES - MESTRE EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO/UNICAP/PE. 
Atendendo a demanda solicitada com a colaboração de
Atendendo a demanda solicitada com a colaboração de
Caroline Borralho
MINISTÉRIO DA CULTURA
Assessora de Comunicação
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
 | Projetos incentivadosInformações gerais práticas 
O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa 
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 
8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao 
setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao 
Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a 
captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda 
(IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do 
projeto. 
O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em 
parte para o investidordo valor desembolsado deduzido do imposto devido,
 dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para 
empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do 
imposto devido. 
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área 
cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural 
etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração 
indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas 
privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, 
cooperativas, fundações, ONG’s, organizações culturais etc.). 
Proponentes pessoas físicas podem ter até dois projetos. Já os 
proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos ativos
 no Sistema de Apoio às Lei de Incentivo (Salic), compreendidos entre a 
apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto. 
Acima deste limite e até o número máximo de quatro projetos para 
pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão 
admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da 
movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas 
apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos
 três anos. Enquadramento do projeto
Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26
 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o 
patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que 
respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. 
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá 
deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% para 
pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação) e 60% 
para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação). 
A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o 
investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto 
que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com fins 
lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de 
Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa 
operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa 
operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%. 
De acordo com a Receita Federal, são operacionais as despesas não 
computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção
 da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são 
as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da 
empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a 
realização das transações ou operações exigidas pela atividade da 
empresa. 
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades: 
a) artes cênicas; 
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; 
c) música erudita ou instrumental; 
d) exposições de artes visuais; 
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos 
públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de 
equipamentos para a manutenção desses acervos; 
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e 
média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; 
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial 
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão 
funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com 
menos de cem mil habitantes Regulamentação
A Instrução Normativa (IN) nº 1, de 09 de fevereiro de 2012, regula 
procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, 
execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, 
relativos ao mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet. 
De acordo com o artigo 13 da IN, a admissão de novas propostas está 
limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área 
cultural: nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes 
Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, 
até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e
 no Audiovisual é de 1.200 projetos. A medida atende ao princípio da não
 concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no 
artigo 19 da Lei Rouanet. Cadastramento
As propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. 
1° passo: Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de 
Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da 
Cultura (www.cultura.gov.br) 
2° passo: Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e
 anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo 
com o objeto da proposta. 
3° passo: Envio da proposta via SalicWeb para análise dos  pareceristas do Ministério da Cultura. Tramitação da análise
Após o cadastramento, as propostas recebem exame de admissibilidade 
e, se acatadas, transformam-se em projetos (recebem um número de Pronac)
 e são encaminhadas às unidades técnicas vinculadas ao Sistema MinC, de 
acordo com suas competências regimentais. As unidades técnicas 
encaminham então o projeto para um parecerista credenciado no Banco de 
Pareceristas do MinC. 
O Banco de Pareceristas do Ministério da Cultura é composto por 
profissionais com especialização nos diversos segmentos culturais 
existentes e foi formado por meio de edital de credenciamento nos anos 
de 2009 e 2010. 
Após parecer do parecerista, o projeto retorna à unidade técnica para
 validação e posteriormente é submetido à Comissão Nacional de Incentivo
 à Cultura (CNIC), que subsidiará decisão da ministra de Estado da 
Cultura, com aprovação ou indeferimento do projeto. Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
Composta por representantes de artistas, empresários, sociedade civil
 e do Estado, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é órgão 
colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da 
Cultura e tem, entre outras, a função de subsidiar as decisões do MinC 
na autorização ou não para captação de recursos com apoio da renúncia 
fiscal. 
Os integrantes da Comissão para o biênio 2011/2012 vêm de um processo
 seletivo aberto, que teve como novidade a metodologia que ampliou a 
representatividade no plenário, expandindo o caráter democrático e a 
participação da sociedade. A Comissão é composta por 21 integrantes, 
entre eles sete titulares e 14 suplentes. 
Desde 2011, as reuniões da CNIC passaram a ser itinerantes. 
Anteriormente, os encontros mensais costumavam acontecer apenas em 
Brasília, mas, com o objetivo de incorporar a diversidade cultural 
também a essa agenda, o Ministério da Cultura definiu que as reuniões 
aconteçam em diferentes regiões do país. A iniciativa tem como objetivo 
dar um caráter menos operacional aos pareceres da CNIC. 
Nas itinerâncias, além de analisar projetos, os componentes da CNIC 
visitam projetos que têm incentivos da Lei Rouanet, de forma a interagir
 e conhecer mais de perto o que está sendo avaliado e fornecer subsídios
 para futuras análises de projetos similares que possam ser 
apresentados. 
Como consequência desta itinerância, o MinC acredita que produtores 
culturais são estimulados a apresentar propostas para tentar captação 
por meio de incentivo fiscal, à medida que as reuniões da Comissão se 
realizam nessas diferentes regiões, garantindo, assim, mais 
diversificação na natureza e origem dos projetos. Tramitação simplificada da proposta
O proponente poderá acompanhar no SalicWeb a tramitação da proposta por meio do “Espaço do Proponente”. Fluxo de IncentivoLeituras recomendadas
Também é importante que o proponente esteja sempre atualizado com as 
informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br Mais informações
Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2060 Função: Monitora a admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural com o apoio do mecanismo de incentivo fiscal. Orienta sobre como efetuar a inserção da proposta no Sistema SalicWeb, assim como as diligências das Unidades Técnicas, avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), aprovação e publicação no Diário Oficial da União. 
Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2040 Função: Monitora a execução do projeto (mecanismos de incentivo fiscal e FNC), envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras, ajustes diversos, avaliação técnica do cumprimento do objeto e vistorias in loco. 
Coordenação Geral de Prestação de Contas Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2090 Função: Analisa a fase de prestação de contas, instruindo sobre preenchimento de formulários, resposta a diligências, elaboração de relatórios técnicos financeiros e outros procedimentos. 
Coordenação Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2039 Função: Trata dos projetos relacionados ao Fundo Nacional da Cultura que se referem a intercâmbio, editais, convênios e emendas parlamentares. 
Coordenação de Planejamento Interno Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2098 Função: Atendimento presencial aos proponentes que procurarem o MinC. 
Local original do texto acima. AQUI  | 



 
 
Um comentário:
Grato pelas palavras. A solicitação será atendidada brevemente.
Abraço,
Zezito de Oliveira
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