A
Secretaria-Geral da Presidência da República lançou nesta segunda, dia
01/09, uma consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei
13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria -
fomento e colaboração - entre o Poder Público e as Organizações da
Sociedade Civil.
Neste
momento, o governo federal está trabalhando no decreto de
regulamentação da referida Lei, que entrará em vigor no prazo de 90
(noventa) dias após a sua publicação - ocorrida no
Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O Decreto trará o detalhamento
necessário das disposições legais que expressamente delegam ao
regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento
jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a saber:
(i)
divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e
de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações
desenvolvidas por OSCs (art.14); (ii) composição e o funcionamento do
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); (iii) prazos e
regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18);
(iv) substituição do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração
(art. 54, V); (v) atuação em rede (art.
25, IV); (vi) Monitoramento e avaliação (art. 58); (vii) regras
estratificadas - R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); (viii) registro das
prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º)
e (ix) regras para acompanhamento dos programas de proteção
a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua
segurança (art. 87).
Seguindo
o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção
presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da
República convida os interessados
a contribuírem para a elaboração do novo Decreto que regulamentará os
temas citados, bem como todos os demais que merecerem tratamento
especial por esta norma infralegal.
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