segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Conselhos de Cultura: Bahia amplia a participação, enquanto Sergipe continua preso à cápsula do tempo?

"Enquanto a Bahia avança para mais uma eleição direta de representantes da sociedade civil para o Conselho Estadual de Cultura, Sergipe mantém um modelo de escolha baseado em entidades, listas tríplices e nomeação pelo governador. A diferença, que expõe concepções distintas de participação social, já havia provocado críticas no debate legislativo de 2020, quando o então deputado estadual Iran Barbosa classificou o modelo sergipano como “conservador” e “antiquado” e defendeu que os representantes da sociedade civil fossem escolhidos por eleição."

Uma comparação entre Bahia e Sergipe mostra que a diferença não está apenas na composição dos Conselhos Estaduais de Cultura, mas na própria concepção de participação social. 

“Fica parecendo que em Sergipe estamos presos em uma espécie de cápsula do tempo. Mas, vida que segue. Imagine o quanto essa cultura de participação social rebaixada nos impede de voar mais alto.”

A frase pode parecer apenas uma provocação política. Mas, quando colocamos lado a lado os processos de composição dos Conselhos Estaduais de Cultura da Bahia e de Sergipe, ela ganha uma dimensão institucional bastante concreta.

Não se trata de afirmar que a Bahia tenha resolvido todos os problemas da participação social ou que os conselheiros sergipanos não tenham legitimidade. A questão é outra: como a sociedade civil participa da escolha daqueles que irão representá-la?

É nessa pergunta que os dois modelos se distanciam.

Bahia: a sociedade civil escolhe

Na Bahia, a Lei Orgânica da Cultura estabeleceu um modelo no qual dois terços dos integrantes do Conselho Estadual de Cultura são representantes da sociedade civil e um terço representa o Poder Público.

Mas o aspecto decisivo está na forma de escolha.

A representação da sociedade civil ocorre por meio de eleição, considerando segmentos culturais, processos do fazer cultural e territorialidade. A organização das vagas procura combinar a diversidade dos segmentos com a diversidade territorial do Estado.

A eleição não é, portanto, um detalhe administrativo. Ela é parte da própria arquitetura democrática do Conselho.

Em 2026, a Bahia voltou a abrir seu processo eleitoral, com cadastramento de candidatos e eleitores, habilitação, recursos e votação online. O processo prevê votação entre 13 e 15 de outubro de 2026.

Isso significa que a participação social não acontece apenas quando o Conselho se reúne.

Ela começa antes: na escolha de quem ocupará as cadeiras.

Sergipe: a sociedade civil participa, mas não escolhe diretamente

O modelo atualmente vigente em Sergipe foi estabelecido pela Lei nº 8.775, de 15 de outubro de 2020.

A lei define um Conselho de 16 membros, com composição paritária: oito representantes do Poder Público e oito da sociedade civil.

O Conselho tem funções importantes. É consultivo, deliberativo, normativo e de assessoramento ao Poder Executivo. Também participa da formulação da política cultural, acompanha e fiscaliza atividades do Sistema Estadual de Cultura e exerce funções de controle social.

A própria lei afirma que o Conselho se fundamenta na “transparência e democratização da gestão cultural” e que constitui uma instância de intervenção qualificada da sociedade civil na formulação das políticas culturais.

Mas há uma questão decisiva.

Os representantes da sociedade civil não são escolhidos por uma eleição aberta ao conjunto dos agentes culturais sergipanos.

O procedimento previsto pela lei passa por associações e grupos culturais, pelo Conselho e por listas tríplices. Essas listas são encaminhadas pela FUNCAP ao governador, que escolhe entre os nomes apresentados. Depois, as entidades ou instituições escolhidas indicam formalmente seus representantes.

Em termos simplificados:

Bahia:

sociedade civil → candidatura → eleitorado cultural → voto → conselheiro.

Sergipe:

entidades/grupos → lista tríplice → governador → escolha → entidade indica representante.

São dois modelos diferentes de legitimidade.

Mas essa discussão já havia sido feita em Sergipe em 2020

E aqui está talvez a parte mais importante dessa história.

Quando o Projeto de Lei nº 269/2020 chegou à Assembleia Legislativa de Sergipe, o então deputado estadual Iran Barbosa (PT) fez exatamente a crítica que hoje aparece quando comparamos o modelo sergipano com a experiência baiana.

O parlamentar solicitou que o projeto fosse retirado da pauta para que houvesse um amplo debate com os segmentos da cultura, inclusive por meio de audiência pública.

O pedido não foi atendido.

Em 13 de outubro de 2020, a Assembleia aprovou o projeto. Iran Barbosa foi o único deputado a votar contra.

Seu argumento merece ser recuperado porque não era uma crítica genérica.

Era uma crítica diretamente relacionada à democracia interna do Conselho.

Iran apresentou duas emendas ao projeto. Uma delas pretendia modificar justamente o mecanismo de composição baseado na lista tríplice.

Segundo o parlamentar, a escolha pelo governador, a partir de uma lista tríplice, era um método “conservador, antiquado”, incompatível com o modelo que deveria prevalecer em conselhos democráticos.

Sua defesa era clara: representantes da sociedade civil deveriam participar dos colegiados de política pública sem precisar passar pela aprovação do chefe do Poder Executivo.

A segunda emenda apresentada por Iran Barbosa ia ainda mais diretamente ao ponto.

Ela propunha que as entidades da sociedade civil que integrariam o Conselho fossem escolhidas por eleição, convocada por decreto do Poder Executivo, cabendo ao regimento interno disciplinar as normas e os procedimentos eleitorais.

A proposta foi rejeitada.

E o projeto foi aprovado.

“Conservador” e “antiquado”: por que essa expressão importa?

As palavras usadas por Iran Barbosa podem parecer fortes.

Mas a comparação com a Bahia ajuda a entender o que ele estava questionando.

Se um conselho possui a função de formular diretrizes, exercer controle social e participar da construção da política pública, uma pergunta democrática elementar é:

quem escolhe os representantes da sociedade civil?

Na Bahia, há uma resposta objetiva:

os próprios eleitores da sociedade civil cultural.

Em Sergipe, a resposta é diferente:

entidades e grupos culturais participam do processo de composição, o Conselho elabora listas tríplices e o governador faz a escolha entre elas.

Não é ausência de sociedade civil.

É uma sociedade civil cuja representação passa por uma mediação institucional maior.

O paradoxo de Sergipe: 2015 era mais participativo?

A história fica ainda mais interessante quando voltamos alguns anos.

Em 2015, Sergipe aprovou a Lei nº 8.005, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura.

Naquele momento, o governador era Jackson Barreto.

A legislação estabeleceu princípios como democratização dos processos decisórios, participação e controle social e participação popular na gestão das políticas culturais.

Mais do que isso: a lei atribuía aos Fóruns Setoriais de Cultura a escolha, o acompanhamento da atuação e a destituição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura.

Ou seja, a legislação de 2015 estabelecia uma relação direta:

segmento cultural → fórum setorial → escolha do representante → acompanhamento → possibilidade de destituição.

Era uma concepção de participação social bastante significativa.

Em 2020, sob o governo de Belivaldo Chagas, foi aprovada a nova lei específica do Conselho Estadual de Cultura.

E a forma de composição mudou.

A nova lei passou a trabalhar com a lógica das entidades, listas tríplices e escolha pelo governador.

É importante não atribuir pessoalmente aos governadores a autoria integral desses modelos: as leis são resultado de processos legislativos e administrativos mais amplos.

Mas a cronologia é importante:

2015 — Governo Jackson Barreto: Sistema Estadual de Cultura com previsão de participação dos Fóruns Setoriais na escolha, acompanhamento e destituição dos representantes da sociedade civil.

2020 — Governo Belivaldo Chagas: nova legislação do Conselho, com composição paritária e escolha dos representantes da sociedade civil por meio de listas tríplices submetidas ao governador.

E foi justamente durante a tramitação dessa segunda legislação que Iran Barbosa tentou alterar o modelo.

Há ainda outro elemento interessante no debate de 2020.

O documento apresentado pelos artistas que apoiavam as alterações defendidas por Iran Barbosa propunha que o Conselho Estadual de Cultura fosse tratado de maneira semelhante ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Na legislação daquele conselho, as organizações da sociedade civil são escolhidas por assembleia específica, convocada oficialmente pelo Poder Executivo.

Portanto, a discussão não era simplesmente uma defesa abstrata de “mais democracia”.

Existia, dentro da própria legislação sergipana, um exemplo de outro caminho possível para a escolha de representantes da sociedade civil.

Iran Barbosa apresentou essa alternativa durante a discussão do Conselho de Cultura.

Mas suas emendas foram rejeitadas.

A classe artística também se manifestou

Antes da votação, o parlamentar encaminhou à Presidência da Assembleia e à liderança do Governo um documento assinado por organizações e segmentos da classe artística sergipana.

Participaram da manifestação representantes do audiovisual, música, circo, dança, teatro e técnicos.

Entre as organizações citadas estavam o Fórum Permanente do Audiovisual Sergipe, o Sindicato dos Músicos de Sergipe, o Coletivo Aracaju Pela Música e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Sergipe (SATED/SE).

O documento defendia que o projeto fosse retirado para análise e aperfeiçoamento.

E, caso continuasse sua tramitação, reivindicava mudanças no modelo de representação da sociedade civil.

Portanto, havia naquele momento uma reivindicação concreta de setores organizados da cultura sergipana por maior participação na escolha dos representantes do Conselho.

Uma lei pode falar em democracia e ainda produzir uma participação limitada

Esse é o ponto central que a comparação permite revelar.

A Lei nº 8.775/2020 diz que o Conselho se fundamenta na democratização da gestão cultural.

Isso é positivo.

Mas os princípios democráticos precisam aparecer também nos procedimentos.

Não basta afirmar que a sociedade civil participa.

É preciso perguntar:

participa de quê?

Participa das reuniões?

Participa das conferências?

Participa das discussões?

Participa das consultas?

Participa da fiscalização?

Tudo isso é importante.

Mas há uma dimensão anterior:

participa da escolha de quem vai representá-la?

É aí que Bahia e Sergipe se afastam.

O que está em jogo não é apenas uma cadeira

Pode parecer uma discussão burocrática sobre quem ocupa oito cadeiras.

Não é.

Um conselho de cultura é um espaço onde se cruzam interesses, prioridades, recursos públicos, editais, patrimônio, produção artística, políticas territoriais e direitos culturais.

Quando a representação é eleita, cria-se uma relação política entre:

eleitor → representante → Conselho → sociedade.

Quando a representação nasce de uma indicação institucional e de uma nomeação, a relação é diferente:

entidade → representante → Conselho → entidade/Poder Público.

Isso não significa que o segundo modelo seja necessariamente ilegítimo.

Mas significa que são graus diferentes de participação democrática.

E é justamente essa diferença que merece ser debatida.

A “cápsula do tempo”

Talvez agora seja possível compreender melhor a expressão:

“Fica parecendo que em Sergipe estamos presos em uma espécie de cápsula do tempo.”

A cápsula não está nos artistas.

Não está nos conselheiros.

Não está na cultura sergipana.

Está em um mecanismo institucional de representação que não acompanhou plenamente a evolução das formas de participação social na política cultural.

A cultura brasileira mudou.

Hoje existem Pontos de Cultura, coletivos, redes, grupos comunitários, agentes culturais independentes, produtores, artistas que trabalham fora das instituições tradicionais, iniciativas digitais e uma enorme diversidade de sujeitos culturais.

Muitos deles não se reconhecem necessariamente em uma estrutura associativa tradicional.

A pergunta contemporânea deveria ser:

como essas pessoas participam da escolha daqueles que falarão em seu nome no Conselho Estadual de Cultura?

A Bahia oferece uma provocação

A Bahia não deve ser copiada mecanicamente.

Seu modelo também tem desafios.

Mas sua experiência mostra que é possível transformar a escolha dos representantes da sociedade civil em um processo eleitoral permanente, articulando segmentos e territórios.

Em 2024, o processo eleitoral baiano registrou milhares de eleitores habilitados e dezenas de candidaturas.

Em 2026, a Bahia está novamente realizando seu processo eleitoral.

Enquanto isso, Sergipe permanece com o mecanismo estabelecido pela Lei nº 8.775/2020.

É essa diferença que torna a comparação tão importante.

“Voar mais alto”

A segunda parte da frase talvez seja ainda mais importante:

“Imagine o quanto essa cultura de participação social rebaixada nos impede de voar mais alto.”

Uma participação mais ampla não serve apenas para produzir conselhos mais democráticos.

Ela pode produzir políticas culturais melhores.

Quanto mais gente participa da escolha dos representantes, maior tende a ser a diversidade de demandas que chegam ao Conselho.

Um conselheiro eleito precisa dialogar com quem o elegeu.

Precisa prestar contas.

Precisa voltar aos segmentos.

Precisa ouvir os territórios.

Precisa defender suas posições.

Isso pode gerar conflito.

Mas conflito democrático não é necessariamente um problema.

Pode ser exatamente o mecanismo que impede que uma política cultural seja construída apenas dentro dos gabinetes.

Um Conselho forte não precisa ser um Conselho contra o governo.

Pode ser um Conselho que ajude o governo a enxergar aquilo que o governo, sozinho, não consegue enxergar.

A pergunta que permanece

Em 2020, Iran Barbosa tentou alterar o projeto para estabelecer eleição dos representantes da sociedade civil.

Sua emenda foi rejeitada.

O deputado foi o único parlamentar a votar contra o projeto.

Seis anos depois, a Bahia está novamente mobilizando candidatos e eleitores para escolher seus representantes no Conselho Estadual de Cultura.

Diante disso, talvez seja hora de recuperar aquela discussão que ficou para trás.

Não necessariamente para copiar a Bahia.

Mas para perguntar:

Por que a sociedade cultural sergipana não poderia escolher diretamente seus representantes no Conselho Estadual de Cultura?

E mais:

O modelo de 2020 ainda corresponde à cultura de participação social que Sergipe deseja construir em 2026?

Essa talvez seja a questão mais importante.

Porque, no fundo, não estamos discutindo apenas a composição de um Conselho.

Estamos discutindo que lugar a sociedade civil deve ocupar na construção da política cultural de Sergipe.

E talvez a verdadeira saída da “cápsula do tempo” não seja simplesmente trocar os nomes dos conselheiros.

Seja permitir que a própria sociedade cultural escolha, acompanhe, cobre e, democraticamente, renove seus representantes.

Aí sim poderemos falar em voar mais alto.

E para quem tiver oportunidade de conversar sobre politica cultural com os dois candidatos melhores posicionados na disputa eleitoral para governador de Sergipe a partir de 2027.

Se nosso artigo pergunta:

“Sergipe está preso em uma cápsula do tempo?”

a pergunta aos dois candidatos à reeleição pode ser extremamente objetiva:

Se eleitos, Fábio Mitidieri e Valmir de Francisquinho pretendem revisar a Lei nº 8.775/2020 para democratizar a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura, adotando eleições diretas por segmentos e territórios, como ocorre na Bahia?

 Zezito de Oliveira (Argumento  e revisão) com apoio da IA Chat GPT

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