Uma ordem jurídica guiada pela gravidade da agressão, e não pela identidade dos envolvidos, reafirma seu papel civilizador. Quando o sistema adota critérios morais discriminatórios, deixa de cumprir sua função e permite que atrocidades fragilizem o pacto social.
Penalizar
com rigor não é exagero, é dever do Estado. Sempre que o Judiciário se retrai
diante de crimes brutais, abre espaço para a impunidade e compromete a
confiança da sociedade nas garantias legais. O vácuo deixado pela omissão
estatal não permanece vazio, é perigosamente preenchido pelo ímpeto da
autotutela, em que a vingança privada suplanta a soberania da lei e retrocede o
convívio ao estágio da barbárie. A sanção não nasce da vingança, mas da
necessidade de estabelecer parâmetros éticos que impeçam a repetição dos
delitos e evitem que o sofrimento seja tratado como algo aceitável. Essa linha
de contenção protege diretamente quem foi atingido e preserva a própria esfera
pública.
O horror
possui uma semiologia própria, que se exprime pela força da virulência, pela
ruptura causada, pelo sofrimento imposto e pela ameaça que projeta sobre todos.
São esses elementos que deveriam orientar a resposta penal. Quando há
tolerância seletiva, consolidam-se relações de dominação. Algumas existências
passam a ser tratadas sem valor, enquanto outras recebem atenção ampliada. Uma
sociedade que hierarquiza quem merece mais amparo oficializa a desigualdade e a
injustiça.
Fatos
recentes envolvendo uma sequência desumana de assassinatos de cães e gatos em
diferentes regiões do país inserem-se nesse mesmo padrão de estratificação de
vidas. Corpos mutilados, tortura, envenenamentos deliberados, espancamentos e
assassinatos praticados com extrema perversidade não configuram desvios
pontuais, mas manifestações de uma violência que se testa publicamente, medindo
os limites da indiferença institucional.
O
assassinato do cão Orelha, ocorrido em Santa Catarina, que teve forte
repercussão nacional e internacional, comprovou o abismo entre a indignação
social e o anacronismo jurídico brasileiro, exigindo um rigor penal que
acompanhe a evolução ética e a dignidade animal reconhecidas pela consciência
social moderna.
Nesse
contexto, torna-se imprescindível a aplicação da Teoria do Elo. Estudos
criminológicos sobre psicopatia comprovam que a crueldade contra animais
raramente ocorre de forma isolada e, por isso, funciona como um indicador
precoce de comportamentos violentos em relação a outros seres humanos,
permitindo antecipar e prevenir danos interpessoais. A violação de seres cujas
capacidades sensoriais são semelhantes às nossas revela um ciclo de brutalidade
que ultrapassa as fronteiras da espécie.
A violência
contra animais, tradicionalmente tratada como infração menor por uma cultura
antropocêntrica, subestima sofrimentos não humanos, ignora evidências
científicas sobre senciência e mantém vínculo direto com outras formas de
conflito social. Tratar esses crimes com leniência, sob o argumento da
diferença de espécie, é reproduzir uma lógica de exclusão moral que, ao longo
da história, sustentou a legitimação da opressão contra grupos humanos
arbitrariamente considerados inferiores.
Uma mudança
de perspectiva não é utopia jurídica e encontra respaldo em acenos legais,
ainda tímidos, como a Lei 14.064/20, que aumentou a pena para maus-tratos a
cães e gatos, e na jurisprudência crescente que reconhece animais como seres
sencientes e sujeitos de proteção legal.
A justiça
que se pretende contemporânea precisa abandonar filtros morais seletivos. O
critério central, repito, deve ser a intensidade da agressividade e suas
consequências concretas. Apenas assim o sistema jurídico se afasta do
personalismo punitivo e se aproxima de sua finalidade primordial.
Proteger a
vida em todas as suas expressões exige firmeza e coragem para aplicar penas
máximas quando a violência atinge níveis intoleráveis. Qualquer desvio desse
caminho compromete as vítimas e corrói o próprio sentido de humanidade.

Te chamavam de Orelha E você vinha correndo Como quem diz “tô aqui” Mesmo sofrendo por dentro Quem te feriu não sabia O anjo que tava ali Um cãozinho não entende ódio Só sabe existir Como quem diz “tô aqui” Mesmo sofrendo por dentro Quem te feriu não sabia O anjo que tava ali Ele morava na rua, mas tinha endereço No coração de quem passava e dava um pedaço de pão Orelha era livre, era do vento e do sol Da areia da Praia Brava ao nascer do farol Dez anos olhando o mar, esperando o dia Um carinho, um chamado, um resto de alegria Não tinha dono no papel, mas tinha multidão Que dividia o almoço, a água e a proteção Virou mascote da praia, parte do lugar Quem chegava sentia ele antes de pisar Um latido manso, um olhar que entendia Que amor também mora onde ninguém via Como quem diz “tô aqui” Mesmo sofrendo por dentro Quem te feriu não sabia O anjo que tava ali Mas o mundo às vezes erra E a maldade cruza a mão Quem não entende um cãozinho Não entende o coração Ô Orelha… dói falar de você A rua ficou vazia desde que você se foi Te fizeram mal, mas não levaram O amor que você deixou em nós Hoje a Praia Brava chora A saudade não sai do chão Você virou memória viva Que não sai do nossos corações Se alguém ouvir sua Historia Que aprenda com a tua dor Maus-tratos não são destino Carinho também é amor Na rua também nasce anjo De pelo, pata e olhar Quem alimenta um cãozinho Também aprende a amar Ô Orelha, descansa em paz No colo da eternidade Seu nome virou memória Seu amor virou saudade Que aprenda com a sua dor Maus-tratos nunca vencem O amor Você partiu cedo demais Sem merecer o adeus Mas deixou em nós a certeza Que o bem sempre esta em Deus


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