sexta-feira, 15 de maio de 2026

Da Burocracia Cartorial à Cidadania Cultural: os impactos da Lei 8.666/93 sobre os Pontos de Cultura e os avanços do Cultura Viva, da Lei Paulo Gustavo e da PNAB

 Os Pontos de Cultura sofreram diversos efeitos negativos durante o período em que a relação com o poder público era fortemente enquadrada pela Lei  8.666/93 de Licitações e Convênios). Isso ocorreu porque a lógica da lei foi concebida para obras, compras e contratos administrativos tradicionais, e não para iniciativas culturais comunitárias, populares e autônomas.

Entre os principais efeitos deletérios, destacam-se:

Burocratização excessiva

Os Pontos de Cultura passaram a enfrentar exigências administrativas incompatíveis com sua realidade: planos de trabalho rígidos, múltiplas certidões, exigências contábeis complexas e regras formais de contratação. O art. 116 da Lei 8.666 aplicava aos convênios culturais praticamente a mesma lógica dos contratos públicos.

Criminalização indireta da cultura popular

Muitos grupos comunitários, coletivos periféricos, indígenas, quilombolas e organizações pequenas passaram a ser tratados como potenciais inadimplentes. Erros formais de prestação de contas eram frequentemente interpretados como irregularidades graves, mesmo quando o objeto cultural havia sido plenamente realizado.

Paralisação e bloqueio de recursos

A lei permitia retenção de parcelas por qualquer inconsistência documental ou atraso burocrático. Isso gerava interrupção de atividades culturais, fechamento de sedes, cancelamento de oficinas e descontinuidade de ações comunitárias.

Exclusão dos grupos mais pobres

Os coletivos com menor estrutura administrativa eram justamente os mais penalizados. Muitos Pontos de Cultura não tinham contador permanente, assessoria jurídica ou capacidade técnica para operar segundo a lógica estatal da licitação e dos convênios.

Subordinação da cultura à lógica fiscal

A experiência cultural passou a ser medida mais pela documentação financeira do que pelo impacto social, artístico e comunitário. A prestação de contas focava recibos e notas fiscais, e não transformação cultural, mobilização social ou participação popular.

Judicialização e insegurança jurídica

Diversos Pontos de Cultura enfrentaram Tomadas de Contas Especiais, inscrição em cadastros de inadimplência e ameaças de devolução integral de recursos, muitas vezes anos depois da execução dos projetos. Isso gerou medo institucional e desmobilização.

Descaracterização da autonomia cultural

A lógica da Lei 8.666 impunha cronogramas rígidos, rubricas fechadas e pouca flexibilidade. Isso colidia com a dinâmica própria da cultura popular, que trabalha com improviso, mutirão, oralidade e participação comunitária.

Adoecimento e desgaste militante

Muitos agentes culturais passaram a dedicar mais tempo à burocracia do que à criação artística e à ação comunitária. Em vários casos houve esgotamento emocional, abandono de projetos e retração do engajamento social.

Esses problemas foram amplamente denunciados por movimentos ligados ao Cultura Viva e ajudaram a impulsionar mudanças posteriores, como:

a criação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

o reconhecimento da especificidade das políticas culturais comunitárias;

e posteriormente a Política Nacional Cultura Viva.

Essas novas legislações buscaram substituir a lógica puramente convenial e licitatória por mecanismos de parceria mais adequados às organizações culturais da sociedade civil.

Citar exemplos com depoimentos de pessoas que sofreram com o que está colocado acima,,

Há inúmeros relatos de gestores culturais, pesquisadores e integrantes dos Pontos de Cultura sobre os impactos negativos da lógica dos convênios regidos pela Lei 8.666/93. Muitos desses depoimentos apareceram em encontros da rede Cultura Viva, pesquisas do Ipea e documentos da Teia Nacional dos Pontos de Cultura.

Alguns exemplos representativos:

1. “Gastávamos mais tempo prestando contas do que fazendo cultura”

No processo de avaliação do programa Cultura Viva realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, diversos gestores relataram que a burocracia consumia a energia das organizações culturais. O livro Cultura Viva: as práticas de pontos e pontões registra críticas à inadequação dos mecanismos administrativos para grupos comunitários.

Um dos relatos sintetizados pelos pesquisadores apontava que:

A linguagem do Estado não dialogava com a realidade dos grupos culturais.”

O estudo mostra que muitos Pontos tinham experiência artística e comunitária, mas não estrutura técnica para lidar com exigências formais complexas.

2. Medo permanente de inadimplência

Em debates da Teia Nacional da Diversidade e Fóruns de Pontos de Cultura, grupos denunciaram insegurança jurídica constante diante das prestações de contas e da ameaça de punições por erros formais.

Em vários encontros, representantes afirmavam que:

pequenas associações periféricas eram tratadas como grandes empresas;

recibos populares e formas comunitárias de organização eram desconsiderados;

atrasos burocráticos do próprio Estado acabavam recaindo sobre os Pontos.

3. Conversão dos convênios para Termo de Compromisso Cultural

O próprio poder público reconheceu oficialmente os problemas gerados pelo modelo anterior. A Fundarpe destacou em 2016 que a Lei Cultura Viva buscava “simplificar e desburocratizar” a prestação de contas porque os convênios tradicionais eram inadequados para os agentes culturais comunitários.

O texto afirma:

“O Termo de Compromisso Cultural substitui os convênios”

justamente por ser mais compatível com a realidade dos Pontos de Cultura.

Isso foi resultado direto das reclamações acumuladas durante anos.

4. Relatos sobre paralisação de atividades

Diversos Pontos relataram bloqueio de parcelas e interrupção de ações culturais por pendências documentais pequenas. A estrutura dos convênios exigia:

atas;

listas de presença;

registros fotográficos;

documentos fiscais detalhados;

comprovação rígida de despesas.

Muitos grupos populares simplesmente não possuíam equipe administrativa para cumprir essas exigências continuamente.

5. Depoimentos de gestores culturais históricos

O ex-ministro Gilberto Gil e o então secretário Célio Turino frequentemente criticaram o excesso de burocracia estatal sobre os Pontos de Cultura.

Turino, em entrevistas e livros sobre o Cultura Viva, descreveu o conflito entre:

a “potência viva” das comunidades;

e a “lógica cartorial” do Estado brasileiro.

Ele argumentava que a burocracia convencional:

sufocava iniciativas populares;

criminalizava informalidades típicas da cultura comunitária;

e dificultava a autonomia dos grupos culturais.

6. O impacto desigual sobre periferias e culturas tradicionais

Os problemas atingiam mais fortemente:

grupos indígenas;

quilombolas;

coletivos periféricos;

mestres da cultura popular;

pequenas associações sem contador ou assessoria jurídica.

O próprio material institucional do Cultura Viva reconhece posteriormente a necessidade de “formatos específicos de gestão” para alguns segmentos culturais.

7. A percepção geral da rede Cultura Viva

Ao longo dos anos, consolidou-se entre muitos Pontos de Cultura a percepção de que:

o Estado financiava a cultura popular;

mas exigia dela um padrão burocrático incompatível com sua realidade social.

Isso levou à defesa de:

simplificação da prestação de contas;

valorização do cumprimento do objeto cultural;

reconhecimento das especificidades comunitárias;

substituição da lógica de convênio tradicional.

Essas críticas ajudaram a impulsionar:

a Lei Cultura Viva;

o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

e os Termos de Compromisso Cultural como alternativa aos convênios tradicionais regidos pela Lei 8.666.

A trajetória das políticas culturais brasileiras após a vigência predominante da Lei 8.666/93 revela um movimento gradual de superação da lógica excessivamente burocrática aplicada às iniciativas culturais comunitárias. Esse processo avançou com a Política Nacional Cultura Viva, o Marco Regulatório das OSCs e ganhou novos desdobramentos com a Pandemia de COVID-19, especialmente através da Lei Paulo Gustavo e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

1. A lógica da Lei 8.666/93: controle administrativo acima da dinâmica cultural

A Lei 8.666/93 foi concebida para:

  • obras públicas;
  • compras governamentais;
  • contratos administrativos clássicos.

Quando aplicada aos Pontos de Cultura e às políticas culturais comunitárias, produziu:

  • excesso de burocracia;
  • criminalização indireta;
  • insegurança jurídica;
  • interrupção de projetos;
  • exclusão de pequenos grupos populares.

A cultura era tratada como mero objeto administrativo, submetida a:

  • convênios rígidos;
  • rubricas fechadas;
  • prestações de contas altamente formais;
  • lógica punitiva baseada em documentos fiscais.

2. O avanço da Política Nacional Cultura Viva (Lei 13.018/2014)

A Política Nacional Cultura Viva representou uma inflexão importante ao reconhecer:

  • autonomia cultural;
  • diversidade;
  • participação comunitária;
  • redes colaborativas.

Seu principal avanço foi o Termo de Compromisso Cultural, mecanismo mais adequado às organizações culturais comunitárias do que os convênios tradicionais da Lei 8.666.

A prestação de contas passou gradualmente a considerar:

  • cumprimento do objeto;
  • impacto cultural;
  • realização das atividades;
    e não apenas a formalidade documental.

Lei Cultura Viva - Planalto

3. O Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014)

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil avançou ao criar:

  • Termo de Fomento;
  • Termo de Colaboração;
  • maior flexibilidade administrativa;
  • foco em metas e resultados.

A lei buscou:

  • reduzir a lógica puramente cartorial;
  • diminuir a insegurança jurídica;
  • permitir saneamento de falhas;
  • reconhecer especificidades das organizações sociais.

Ela rompeu parcialmente com a ideia de que qualquer falha formal equivaleria automaticamente a dano ao erário.

Marco Regulatório das OSCs - Planalto

4. A Lei Paulo Gustavo: simplificação emergencial e descentralização

A Lei Paulo Gustavo surgiu como resposta emergencial aos impactos devastadores da pandemia sobre o setor cultural.

Ela trouxe avanços importantes em relação à tradição burocrática da Lei 8.666:

a) Repasse massivo e descentralizado

Os recursos foram transferidos:

  • diretamente para estados e municípios;
  • com maior autonomia local;
  • ampliando capilaridade territorial.

b) Simplificação operacional

A regulamentação buscou:

  • acelerar pagamentos;
  • flexibilizar mecanismos;
  • simplificar procedimentos de execução;
  • priorizar acesso rápido aos trabalhadores da cultura.

c) Reconhecimento da emergência cultural

A política reconheceu explicitamente:

  • precarização do trabalho cultural;
  • vulnerabilidade dos fazedores de cultura;
  • necessidade de ação pública extraordinária.

d) Ampliação do conceito de agente cultural

A LPG alcançou:

  • coletivos;
  • grupos periféricos;
  • trabalhadores independentes;
  • culturas tradicionais;
  • pequenos produtores.

Ela fortaleceu a noção de cultura como direito social e instrumento de sobrevivência comunitária.

Lei Paulo Gustavo - Planalto

5. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura talvez represente o maior avanço estrutural desde o Cultura Viva.

Ela rompe parcialmente com a lógica episódica e emergencial das políticas culturais brasileiras ao instituir:

  • financiamento continuado;
  • planejamento plurianual;
  • descentralização federativa permanente.

Avanços principais:

a) Continuidade do financiamento

Diferente dos convênios tradicionais da era 8.666:

  • a PNAB cria fluxo regular de recursos;
  • permite planejamento de médio prazo;
  • reduz descontinuidade das ações culturais.

b) Centralidade da participação social

A lei exige:

  • escuta pública;
  • participação social;
  • conselhos;
  • transparência;
  • construção coletiva dos editais.

c) Reconhecimento territorial e comunitário

A PNAB amplia o reconhecimento de:

  • culturas periféricas;
  • comunidades tradicionais;
  • territórios populares;
  • coletivos culturais informais.

d) Maior flexibilidade de execução

Embora ainda exista burocracia, a política incorpora aprendizados acumulados:

  • simplificação de procedimentos;
  • valorização do objeto cultural;
  • mecanismos mais compatíveis com pequenos agentes culturais.

e) Superação parcial da lógica exclusivamente convenial

A política fortalece:

  • editais;
  • premiações;
  • bolsas;
  • chamamentos públicos;
  • instrumentos simplificados.

Isso reduz a dependência do antigo modelo baseado apenas em convênios rígidos.

Política Nacional Aldir Blanc - Planalto

6. Permanências e limites

Apesar dos avanços, muitos problemas da tradição burocrática ainda permanecem:

  • plataformas digitais complexas;
  • exigências documentais elevadas;
  • dificuldades para grupos sem assessoria técnica;
  • atrasos de pagamento;
  • insegurança interpretativa nos órgãos de controle.

Em muitos municípios e estados, práticas administrativas herdadas da cultura da Lei 8.666 continuam influenciando:

  • pareceres jurídicos;
  • prestações de contas;
  • editais;
  • mecanismos de fiscalização.

Ou seja:
o avanço legal foi significativo, mas a transformação completa da cultura administrativa do Estado brasileiro ainda está em disputa.

7. Mudança histórica de paradigma

Comparadas à lógica original da Lei 8.666/93, as legislações mais recentes consolidaram uma mudança profunda:

Lei 8.666/93Cultura Viva / MROSC / LPG / PNAB
Controle burocráticoFomento cultural
Convênio rígidoInstrumentos flexíveis
Ênfase documentalÊnfase no objeto cultural
CentralizaçãoDescentralização
Cultura como contratoCultura como direito
Fiscalização punitivaParticipação e acompanhamento
Exigência empresarialReconhecimento comunitário
DescontinuidadeBusca de permanência

Esse processo representa a lenta construção de um novo paradigma de política cultural no Brasil:
menos centrado no controle cartorial e mais orientado pela cidadania cultural, diversidade e participação social.

Referências bibliográficas 

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BRASIL. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 mar. 2023. Disponível em: Planalto - Decreto 11.453/2023. Acesso em: 15 maio 2026.

BRASIL. Ministério da Cultura. Guia de orientações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Brasília, DF: MinC, 2023. Disponível em: MinC - PNAB. Acesso em: 15 maio 2026.

BRASIL. Ministério da Cultura. Manual de aplicação da Lei Paulo Gustavo. Brasília, DF: MinC, 2023. Disponível em: MinC - Lei Paulo Gustavo. Acesso em: 15 maio 2026.

Célio Turino. Ponto de Cultura: o Brasil de baixo para cima. São Paulo: Anita Garibaldi, 2009.

Célio Turino. Por todos os caminhos: pontos de cultura na América Latina. São Paulo: Sesc São Paulo, 2016.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Programa Cultura Viva: políticas culturais para a emancipação das classes populares. Brasília, DF: Ipea, 2010. Disponível em: Repositório Ipea - Cultura Viva. Acesso em: 15 maio 2026.

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Universidade Federal da Bahia. Políticas culturais democráticas: experiências do Cultura Viva e dos Pontos de Cultura. Salvador: EDUFBA, 2011.

Universidade de Brasília. Cultura Viva e políticas públicas de base comunitária no Brasil. Brasília, DF: UnB, 2015.

RUBIM, Antonio Albino Canelas. Políticas culturais no Brasil: tristes tradições e enormes desafios. Salvador: EDUFBA, 2007.

CALABRE, Lia. Políticas culturais no Brasil: dos anos 1930 ao século XXI. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

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O MinC e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia realizam, nesta quarta-feira (13), o seminário “Direito, Cultura e Controle”. O evento é direcionado a gestores públicos de cultura e suas respectivas equipes técnicas e jurídicas e acontece no plenário da TCE/BA.

https://www.youtube.com/live/kFPe3g04I4I

O Seminário tem como foco o Novo Marco Regulatório de Fomento à Cultura, estabelecido pela Lei nº 14.903/2024, e o papel do controle público nas políticas culturais.

Com três mesas de debate ao longo do dia, o evento reunirá nomes de peso da gestão pública, do meio acadêmico e de órgãos de controle para discutir desde a dimensão social do fomento até as novas regras de prestação de contas focadas em resultados.

O evento, que acontece no plenário da Corte de Contas a partir das 8h30, tem como foco o novo marco regulatório de fomento à cultura, estabelecido pela Lei nº 14.903/2024, e o papel do controle público nas políticas culturais.

Com três mesas de debate ao longo do dia, o seminário reunirá nomes de peso da gestão pública, do meio acadêmico e de órgãos de controle para discutir desde a dimensão social do fomento até as novas regras de prestação de contas focadas em resultados.

A abertura do evento contará com a participação do conselheiro-presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, e a da ministra da cultura, Margareth Menezes.

PROGRAMAÇÃO

Mesa 1: Fomento à cultura: uma perspectiva social, econômica e territorial

Mediação: Cassius Rosa (Secretário Executivo-Adjunto do Ministério da Cultura).

Palestrantes:

Renata Hasselman (Gestora cultural)

Daniele Canedo (Pesquisadora e coordenadora do Observatório de Economia Criativa da Bahia)

Thiago Rocha Leandro (Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura)

Roberta Martins (Secretária de Articulação Federativa e Comitês de Cultura)

Mesa 2: O novo regime jurídico de fomento à cultura e os desafios da implementação

Mediação: Carlos Paiva (Assessor Especial da Ministra da Cultura)

Palestrantes:

Kizzy Colares Antunes (Consultora Jurídica do MinC)

Lais Valente (Coordenadora-Geral de Instrumentos Técnicos e Jurídicos do MinC)

Lorena Lais Ferreira Teixeira (Superintendente de Promoção Cultural da Secult/BA)

Lilian Azevedo (Procuradora do Município de Salvador)

Mesa 3: O novo cenário de monitoramento e prestação de contas no fomento cultural com foco no cumprimento do objeto

Mediação: Francisco Guerreiro (Coordenador de gabinete de conselheiro do TCE/BA)

Palestrantes:

Ericka Gavinho (Advogada e autora de obra sobre prestação de contas pelo objeto)

Laura Fernanda Zacher (Subsecretária de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas do MinC)

André Brayner (Procurador-Chefe da Câmara Municipal de Fortaleza e Diretor do IBDCult)



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