sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

VAI - O empurrão que a produção cultural na periferia de Aracaju e na região metropolitana precisa.



No ano de 2004 um grupo de agentes culturais, cuja maioria atuava junto a jovens da periferia, apresentou como sugestão ao então  vereador Magal da Pastoral, a aprovação de uma lei para financiar projetos culturais de baixo orçamento, este acatou a sugestão, obteve a aprovação da câmara de vereadores de Aracaju e a proposta transformada em lei  recebeu o numero  3173/04. É uma proposta inspirada em uma lei aprovada e em operacionalização no município de São Paulo. Neste caso, ao contrário de Aracaju, o resultado é exitoso e promissor.

No caso de Aracaju, a lei que cria o programa VAI ficou parada  nos arquivos da câmara municipal, desde o ano de 2004. Será que agora VAI? 

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.Lei 3173/2004- VAI - ARACAJU.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE ARACAJU: Faço saber que de conformidade com o que dispõe os parágrafos 5º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir o Programa para a VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - no âmbito da Fundação de Cultura, Esportes e Turismo, com a finalidade de apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais, principalmente de jovens de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.

Art. 2º O programa VAI tem por objetivos:

I - estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no desenvolvimento cultural da cidade;

II - promover a inclusão cultural;

III - estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística.

Art. 3º Poderão ser destinados ao Programa VAI recursos provenientes de convênios, contratos e acordos no âmbito cultural celebrados entre instituições públicas do Município, do Estado e da União e instituições privadas ou de economia mista, nacionais ou estrangeiras e a Fundação de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 4º Os recursos destinados ao Programa VAI deverão ser aplicados em atividades que visem fomentar e estimular a produção cultural no Município de Aracaju vinculada a diversas linguagens artisticas, consagradas ou não, relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e formação para a cidadania cultural no Município.

Parágrafo Único - é vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal.

Art. 5º Fica criada a Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI, com a finalidade de selecionar as propostas e avaliar o resultado daquelas aprovadas.

§ 1º A comissão será composta por oito membros, sendo quatro representantes do Executivo através de um representante da Fundação Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, de um representante da Secretaria Municipal de Educação, de um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de um representante da secretaria Municipal de Saúde, escolhidos dentre os técnicos envolvidos com projetos sociais e/ou culturais no âmbito de cada órgão, e de quatro representantes de entidades do setor cultural da sociedade civil.

§ 2º Os representantes do Executivo deverão ser designados pelo Prefeito e os representantes da sociedade civil pelo Conselho Municipal de Cultura, dentre as entidades nele cadastradas.

§ 3º Os membros da Comissão de Avaliação terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma vez por igual período.

§ 4º A Comissão de Avaliação será presidida por um dos representantes do Executivo, designado pelo Presidente da Fundação de Cultura, Esportes e Turismo.

§ 5º O presidente da Comissão de Avaliação terá direito a um segundo voto em casos de empate;

§ 6º Enquanto o Conselho Municipal de Cultura não estiver em funcionamento, os representantes da sociedade civil serão escolhidos através de uma plenária de entidades culturais representativas e que estejam em atividade.

Art. 6º Poderá concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, com domicílio ou sede comprovados no Município de Aracaju há no mínimo dois anos, que apresentar propostas artístico-culturais de acordo com os requisitos previstos nesta lei.

Parágrafo Único - Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

Art. 7º A inscrição para o Programa VAI deverá ser feita de forma simplificada, em locais de fácil acesso e em todas as regiões do Município.

Art. 8º O valor destinado a cada proposta será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos pelo IPCA ou índice que o vier a substituir, podendo haver nova solicitação, consecutiva ou não, por apenas uma vez, de acordo com avaliação realizada pela Comissão de Avaliação.

Parágrafo Único - o valor repassado em até duas parcelas, a critério da Comissão de Avaliação e de acordo com o cronograma de atividades.

Art. 9º Quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá destinar no mínimo 10% de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros.

Art. 10 - A Comissão de Avaliação selecionará os beneficiários analizando o mérito das propostas segundo critérios de clareza e coerência, interesse público, custos, criatividade, importância para a região ou bairro e para a cidade.

§ 1º A seleção de propostas realizar-se-á anualmente.

§ 2º Serão considerados preferenciais as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em curso e necessitem de recursos para o seu desenvolvimento e consolidação.

Art. 11 - Os programas beneficiados pelo Programa VAI deverão prestar contas durante sua execução e ao final dela para a Fundação Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, na forma que ela regulamentar.

Art. 12 - A avaliação do Programa VAI comparará os resultados previstos e efetivamente alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade.

Parágrafo Único - É necessária a aprovação da prestação de contas para que o beneficiário do programa possa candidatar-se novamente.

Art. 13 - Ao final de cada ano o Conselho Municipal de Cultura realizará uma avaliação coletiva do Programa VAI com a presença dos beneficiários.

Art. 14 - O Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 60 dias.

Art. 15 - O Programa VAI instituído por esta lei deverá ter dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio "Graccho Cardoso", em Aracaju, 10 de março de 2004.

SÉRGIO CARLOS DE JESUS GÓES

Carlos Antônio de Magalhães

Jidenal Francisco dos Santos

Magal apresenta projeto para incentivar cultura nos bairros

Lideranças comunitárias e representantes do setor artístico de Sergipe estiveram reunidos na Casa da Cidadania para discutir o projeto de lei que institui o VAI – Programa de Valorização de Iniciativas Culturais – em Aracaju. A proposta é do vereador Magal da Pastoral, PT. Entre os presentes estavam o presidente do Sindicato dos Artistas, Técnicos em Espetáculo e Diversão, Isaac Galvão, e o ex-presidente da Funcaju e representante da ECOS – Entidades Culturais Organizadas – Francisco Santos, o ‘Chico Buchinho’.
“Esse é o momento propício para discutirmos a valorização cultural em Aracaju. É importante que o vereador Magal tenha aberto esse espaço dentro do legislativo da capital através de um projeto dessa natureza”, destacou Galvão.
Diferente da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, o VAI busca estimular a criação, o acesso e a participação dos pequenos produtores culturais de Aracaju. A idéia já está deixando artistas periféricos radiantes.  "O objetivo é promover a inclusão social e estimular dinâmicas culturais locais através de recursos provenientes de convênios, contratos e acordos entre instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras e a Funcaju", explica o vereador.
PRODUÇÃO DE FESTIVAIS & ACESSIBILIDADE: NOVOS VELHOS DESAFIOS
Os participantes da reunião sugeriram algumas emendas ao projeto original adaptando-o à realidade de Aracaju, já que a proposta inicial surgiu em São Paulo. Também ficou definido que o limite máximo de financiamento de cada projeto será de R$ 15 mil.
Já conversei informalmente com alguns parlamentares e eles se mostraram bem simpáticos ao projeto. Estarei dando entrada logo em breve na Câmara para viabilizar o funcionamento do VAI já no próximo ano”, estima Magal da Pastoral.

O QUE DIZ A LEI
A lei estabelece que poderão ser destinados ao Programa VAI recursos provenientes de convênios, contratos e acordos no âmbito cultural celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e a Funcaju – Fundação Cultural Cidade de Aracaju.
Para evitar desvios de finalidade com as verbas destinadas ao programa, a lei proíbe a aplicação de recursos do VAI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal. “Só serão financiados aquelas idéias que partirem do povo, seja individualmente ou organizado, com domicílio ou sede comprovados em Aracaju há, no mínimo, dois anos, e que apresentar propostas artístico-culturais de acordo com os requisitos previstos nesta lei”,
explica.
Outro fator importante segundo o vereador é a criação da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI, que tem a finalidade de selecionar as propostas e avaliar o resultado dos projetos aprovados. Essa comissão será composta por oito membros, sendo quatro representantes do Executivo e quatro de entidades culturais da sociedade civil.
“Serão observadas nessa avaliação critérios de clareza e coerência, interesse público, custos, criatividade, importância para a região ou bairro e para a cidade”, afirma Magal. A seleção acontecerá uma vez por ano. Todos os projetos beneficiados pelo Programa VAI deverão prestar contas durante sua execução e, ao final dela, para a Funcaju, na forma que a fundação regulamentar. Sem essa prestação, o beneficiário não poderá ter mais acesso
ao programa. A lei estabelece ainda que a inscrição para o VAI deverá ser feita de forma
simplificada, em locais de fácil acesso e em todas as regiões do município.



Identificação Básica
Tipo: LEI - Lei Número: 3173 Ano: 2004
Esfera Federação: Municipal Data: 10/03/2004
Veículo Publicação: DOM Data Publicação: 18/03/2004
Texto Integral da Norma: Texto Integral
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI – NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação:
INSTITUIR O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI – NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA ESPORTES E TURISMO COM A FINALIDADE DE APOIAR FINANCEIRAMENTE POR MEIO DE SUBSÍDIO ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS PRINCIPALMENTE DE JOVENS DE BAIXA RENDA E DE REGIÕES DO MUNICÍPIO DESPROVIDAS DE RECURSOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS