quinta-feira, 2 de abril de 2026

 Sob pretexto de combater antissemitismo, PL de Tabata Amaral quer calar críticas a Israel em meio a escalada de crimes de guerra

Texto dá brecha para quem aplica a lei decidir o que é ou não antissemitismo


A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) protocolou projeto de lei que criminaliza críticas contra Israel ao permitir que comentários sobre políticas do governo israelense sejam consideradas antissemitismo. A tentativa de blindar o país de críticas, ao mesmo tempo em que Tel Aviv escala a quantidade e intensidade de crimes cometidos tanto dentro como fora do país, não é coincidência, mas estratégia, segundo especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato.

Na segunda-feira (30), por exemplo, o Parlamento israelense aprovou lei que torna a pena de morte o castigo padrão para palestinos na Cisjordânia condenados por ataques considerados atos de “terrorismo” por um tribunal militar israelense. A medida foi classificada pelo alto comissário da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, Volker Türk, “crime de guerra”.

“Você tentar silenciar e criminalizar críticas a Israel quando o país ataca o Irã, o Líbano, avança confiscando terra palestina na Cisjordânia, aprova matar palestinos e dá indício de que vai se tornar ainda mais violento, não é coincidência”, diz Arturo Hartmann, analista especializado no conflito israel-palestino.

“Mostra o poder que lobbies ligados a Israel vêm ganhando no Brasil”, diz ele.

Descendente de judeus e libaneses, o advogado e mestre em direito Emmanuel Cais concorda, afirmando que “propor simultaneamente a criminalização da crítica a Israel no Brasil e a pena de morte exclusiva para palestinos em Israel não é coincidência”.

“Estamos diante de uma estratégia evidentemente articulada. Blindar juridicamente o Estado de Israel da contracrítica internacional, no exato momento em que suas práticas se tornam mais indefensáveis.”

Autoritária no funcionamento e no conteúdo

O projeto de lei 1424/2026, apresentado em 26 de março por Tabata Amaral (PSB-SP) adota os parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês) na definição de antissemitismo para instruir as políticas públicas nacionais. Essa definição já foi rejeitada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos quando Eduardo Pazuello (PL-RJ) a propôs no PL 472/2025 por conter  “restrições flagrantemente inconstitucionais ao direito fundamental de liberdade de expressão”.

O texto proposto qualifica como antissemitismo manifestações que “podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”. Os defensores do projeto dizem que o texto permite explicitamente criticar o Estado israelense, já que propõe “críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas”.

Mas especialistas apontam a hipocrisia de tal formulação, por causa da necessidade de comparação a outro país, o que retira a possibilidade de crítica às políticas e ações israelenses atuais.

“O PL diz que se eu não condenar outro país por apartheid, eu não posso condenar Israel, mas qual o outro país pratica apartheid? Ou genocídio?”, pergunta Ualid Rabah, presidente da Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal).

Já Emmanuel Cais aponta que os termos vagos do texto dão poder quase infinito para se decidir se é ou não antissemitismo, dependendo da conveniência de quem aplica a regra.

“É um exemplo, de manual, de hipernomia. Uma norma deliberadamente aberta que transfere para o poder decisório do aplicador do direito a definição do que é sancionado e produz efeitos de autocensura, de intimidação, de restrição do debate público”, diz o mestre em Direito. “Ela é autoritária no funcionamento e no conteúdo”, conclui.

Bancada evangélica

Procurada pela reportagem, Tabata do Amaral não se manifestou. O espaço segue aberto. Em suas redes sociais, a deputada postou que “quem defende direitos humanos não escolhe quais humanos merecem direitos”, que foram registrados 886 casos de antissemitismo em todo o território nacional no ano de 2024 e que “antissemitismo mata”.

A imensa maioria dos comentários são críticos à iniciativa, incluindo de várias pessoas que se dizem eleitoras de Amaral. Para o presidente da Fepal, um dos objetivos do PL é “chantagear todos os atores políticos neste ano eleitoral”, para que o tema não surja no pleito deste ano.

“Da esquerda à direita, ao centro, candidatos à presidência candidatos a governador e vice e candidatos aos parlamentos estaduais, deputados estaduais e ao Congresso Nacional, senadores e deputados federais” explica ele.

Outro ponto, segundo Ualid Rabah, é que o texto protege do antissemitismo indivíduos judeus e não judeus.

“De onde ela tirou isso? Quem é o não judeu que promove a agenda de Israel aqui e que pode ser é criticado por apoiar o país? É o Malafaia. É o Edir Macedo, o CNPJ de Cristo que sequestrou o cristianismo e a bancada que esses CNPJ de Cristo têm hoje no Parlamento.

“Essses caras aqui estão beneficiados e estão sendo arrastados para votar nesse PL.”



Por que as ações do estado de Israel contra os palestinos e as populações de outros estados da região como o Libano se equiparam as ações do estado nazista? 

A comparação entre as ações do Estado de Israel e o regime nazista é um tema de debate intenso, carregado de implicações políticas, jurídicas e éticas. Especialistas, líderes políticos e organizações de direitos humanos apresentam diferentes perspectivas sobre o porquê dessa analogia ser feita ou rejeitada. 
Argumentos utilizados para a comparação
Aqueles que traçam paralelos entre as ações de Israel e o nazismo geralmente baseiam-se nos seguintes pontos:
Discursos de Desumanização: Historiadores apontam que discursos de ministros de extrema-direita em Israel, como os que afirmam não haver "inocentes em Gaza", guardam semelhanças retóricas com a desumanização promovida pelo regime nazista contra judeus no leste europeu.
Acusações de Genocídio e Limpeza Étnica: Ativistas e alguns funcionários da ONU utilizam o termo genocídio para descrever o alto número de mortes de civis, mulheres e crianças em Gaza, além da destruição sistemática da infraestrutura.
Segregação e Apartheid: Críticos argumentam que a estrutura do Estado de Israel reflete um sistema de apartheid, onde populações sob seu controle possuem direitos civis desiguais baseados na etnia.
Punição Coletiva: A comparação é feita frequentemente quando ações militares atingem populações inteiras (como em Gaza ou no Líbano) em resposta a ataques de grupos específicos, o que é visto por alguns como uma forma de punição coletiva. 
Críticas e Rejeição à Analogia
Por outro lado, muitos especialistas, governos e a própria definição da IHRA (International Holocaust Remembrance Alliance) consideram essa comparação problemática e, em muitos casos, uma forma de antissemitismo: 
Banalização do Holocausto: O governo de Israel e historiadores argumentam que equiparar um conflito territorial e militar ao extermínio sistemático e industrial de 6 milhões de judeus (Holocausto) desonra a memória das vítimas e banaliza o nazismo.
Direito de Defesa: Israel sustenta que suas operações são reações a ataques terroristas (como os do Hamas em 2023) e que o objetivo é a segurança nacional, e não a eliminação de um povo por ódio étnico.
Natureza do Conflito: Especialistas em relações internacionais afirmam que a comparação ignora as complexidades geopolíticas de um conflito que envolve disputas de terra, autodeterminação e insurgências armadas, que diferem da ideologia de supremacia racial nazista. 
Contexto Diplomático Recente
A comparação ganhou destaque global em 2024, quando o presidente do Brasil, Lula, comparou publicamente a situação em Gaza ao que Hitler fez com os judeus, gerando uma grave crise diplomática com Israel e críticas de entidades judaicas que classificaram a fala como um "erro histórico". 
IA Gemini


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