quinta-feira, 1 de março de 2012

Lei do Sinase exige integração política

Prevista para entrar em vigor no mês de abril, a lei traz novas perspectivas para adolescentes em conflito com a lei.

Segundo a Fundação Renascer, em Sergipe a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Conflito com a Lei já acontece de forma integrada.
Na segunda quinzena de abril, o Brasil dá um passo importante para mudar a lógica de funcionamento do sistema socioeducativo e superar de vez a estratégia exclusivamente punitiva que ainda hoje caracteriza boa parte das unidades de atendimento a adolescentes em conflito com a lei. É nesse período que entra em vigor a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase - Lei nº 12.594), sancionada pela Presidência da República em janeiro de 2012.

O principal diferencial da nova lei é que ela propõe que estados e municípios, por meio de um cofinanciamento com a União, coloquem em prática uma política integrada em que as ações de responsabilização, educação, saúde e assistência social sejam inseparáveis, o que exige muitos ajustes nos programas já existentes. Com a mudança, o Brasil passa a ser o primeiro país do Mercosul e um dos poucos no mundo a instituir legislação que regulamenta as medidas socioeducativas em todos os estados e no Distrito Federal.

Outra mudança é a instituição de um sistema para avaliar e monitorar a gestão e o atendimento, com periodicidade mínima de três anos. O objetivo é melhorar o desempenho dos programas. Para a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), “o Estado precisa estar focado nas necessidades desses adolescentes, sabendo quem ele é, de onde vem, suas prioridades educacionais e familiares”. A ministra destaca a importância da adoção de medidas que apoiem a reinserção social do jovem que cometeu infração. “Quando o adolescente incide em situações de atos infracionais, ele tem que responder por isso, mas também deve ter uma oportunidade de mudar sua perspectiva de vida”.

Mudanças concretas
 A aplicação do Sinase como lei demanda mudanças em diversos setores. Entenda o que será alterado em relação ao sistema atualmente vigente:

- O governo federal vai investir na construção de Centros de Atendimento Inicial Integrado nas capitais e de novas unidades de internação para a desativação das impróprias e/ou insalubres. Nos últimos cinco anos, a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) tem apoiado os estados na expansão e revitalização das instituições.
-As medidas socioeducativas passam a ser definidas com metas, levando em consideração as condições individuais de cada adolescente, sua idade, capacidades, projetos de vida, condições familiares e de saúde (inclusive possíveis doenças, deficiências ou dependência química). O Plano Individual de Atendimento (PIA) deve ser elaborado em 45 dias pela equipe técnica do programa de atendimento, com participação efetiva do adolescente e de sua família. Em casos de cumprimento de medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o prazo para elaboração do PIA é de 15 dias a partir do ingresso do adolescente no sistema.
- O governo deve garantir que os adolescentes que cumprem medida socioeducativa tenham acesso à educação e à capacitação profissional – e que sejam matriculados em escola pública em qualquer fase do ano letivo.
- Além de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, o Sinase poderá ser financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e pelo Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).  No caso do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), os Conselhos de Direitos definirão, anualmente, um percentual de recursos ao Sinase, em especial para capacitação, informação e avaliação.
- O Judiciário deve transferir a gestão dos programas de atendimento socioeducativo para o Executivo. Os estados devem transferir os programas em meio aberto para os municípios. Estes passam os programas de restrição e privação para os estados.
- O Sinase requer a participação efetiva das políticas públicas setoriais, com papéis específicos para os ministérios e para as secretarias estaduais e municipais responsáveis pelas pastas de Educação, Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Trabalho, Cultura e Esporte. Estimula-se a formação de Comissões Intersetoriais no âmbito federal, estadual e municipal para garantir a articulação dessas políticas. Além disso, o Sinase exige a articulação entre o Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e o Executivo. 

Medidas socioeducativas em Sergipe

Apesar da Lei do Sinase ainda não estar em vigor, em Sergipe essa política integrada já é desenvolvida. A Fundação Renascer, órgão responsável pela aplicação das medidas socioeducativas em todo o Estado, desenvolve a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente em conflito com a lei de maneira integrada, para tanto, realiza parcerias com algumas secretarias estaduais, que disponibilizam um atendimento conforme suas competências, mas sempre de acordo com as necessidades do sistema socioeducativo.

A Secretaria de Educação disponibiliza professores para as Unidades Socioeducativas, mantém um núcleo escolar dentro da Unidade de Internação, desenvolve o Programa Sergipe Alfabetizado na Unidade Provisória, possibilita o acesso preferencial às matrículas na rede de ensino para adolescentes e jovens da Semiliberdade, realiza provas de supletivos, dentre outras ações.

A parceria com a Secretaria de Saúde é efetivada através do atendimento prioritário nas Unidades de Saúde no que diz respeito ao agendamento de exames, consultas e cirurgias, além de promover palestras educativas.

Já a Secretaria de Inclusão, Assistência, e Desenvolvimento Social tem como papel gerenciar a execução da medida em meio aberto, desenvolver ações de combate à drogadição, além de reforçar e priorizar os atendimentos à rede, como CRAS e CREAS, incluir os adolescentes em programas habitacionais e de assistência à família. Ela também responde pelo orçamento já que a Fundação Renascer é sua vinculada.

No que diz respeito ao atendimento mais individualizado dos adolescentes, o Plano Individual de Atendimento já é colocado em prática. A Fundação Renascer atualiza mensalmente o perfil dos adolescentes atendidos em suas unidades com os dados referentes ao município e bairro onde mora, escolaridade, renda familiar, uso de substâncias psicoativas, reincidência, ato infracional, entre outros.  O trabalho em sintonia com o PIA tem como objetivo, além da individualização do perfil socioeducativo e adequação do cumprimento da medida, alimentar o sistema com informações sobre cada adolescente, como também as suas perspectivas após o cumprimento da medida, uma vez que durante o período de institucionalização, são disponibilizadas inúmeras atividades profissionalizantes, culturais, religiosas, artísticas e lúdicas de acordo com a aptidão pedagógica e interesse do adolescente, respeitando a sua individualidade.

Um dos desafios a ser superado e que está previsto na lei diz respeito ao modelo arquitetônico das unidades de privação de liberdade, entendidas atualmente como espaços que precisam superar o modelo prisional e consolidar o modelo socioeducativo. De acordo com a diretora-presidente, Antônia Menezes, aPolítica de Atendimento à Criança e Adolescente em conflito com a lei também vem sendo aprimorada por meio de investimentos na estrutura física das unidades com base nas orientações estabelecidas no Sinase, a exemplo da recente reforma da Unidade de Semiliberdade e da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (USIP). Ela informou ainda que está prevista para o biênio 2012/2013 a construção de uma nova unidade de internação masculina, e uma unidade mista de internação e semiliberdade feminina, cujos projetos arquitetônicos estão em conformidade com o que determina a lei.

Para a diretora-presidente, “a aprovação da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) constitui, de forma geral, um avanço significativo no fortalecimento das ações voltadas ao público das crianças e adolescentes em conflito com a lei, contudo, alguns dispositivos ainda necessitam serem aperfeiçoados à realidade das Unidades Socioeducativas”. No último dia 27, a diretoria executiva da Fundação esteve reunida com os diretores das unidades socioeducativas, além de técnicos (assistentes sociais, psicólogos e pedagogos) para discutir os principais pontos da nova lei, além das metas e prazos de execução. Na ocasião, a diretora-presidente fez uma explanação sobre a lei e ressaltou a importância da ‘criação da cultura do sistema socioeducativo’ para toda a sociedade.

 
- Prazos da lei
90 dias – prazo para a lei entrar em vigor.
6 meses – prazo para programas e entidades de atendimento fazerem sua inscrição no Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1 ano – após a aprovação do Plano Nacional, este é o prazo para que estados e municípios elaborem seus planos e para que adequem os setores responsáveis pela execução dos programas. Esse é o mesmo prazo para que o Poder Judiciário transfira aos estados e municípios os programas que hoje estejam sob sua gestão.
3 anos – prazo para que seja realizada a primeira avaliação do sistema (2014).

- Um novo sistema de informação
Chamado de Sipia-Sinase, um banco de dados online com informações sobre a situação legal dos adolescentes começou a ser implementado em todos os estados brasileiros. O sistema permite cadastrar informações detalhadas dos atendimentos realizados, facilitando a consulta pelos profissionais – ao mesmo tempo, fornece dados gerais sobre os atendimentos em cada região brasileira, permitindo o acompanhamento nacional das ações para a área.

Será possível gerar tabelas e relatórios por adolescente, por região e por unidade, de forma instantânea. Dados demográficos e sociais, como a idade, o gênero, a escolaridade, o uso de substâncias psicoativas, o tipo de infração cometida ou se o adolescente é reincidente poderão ser mensurados para fins de pesquisa e aperfeiçoamento do sistema de atendimento socioeducativo. A meta é que os dados do Sipia-Sinase estejam completamente preenchidos até 2015.
Sugestões de abordagem
- Tendo em vista que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão responsável por assegurar prioridade para a infância e a adolescência, formular e acompanhar a execução das políticas públicas de atendimento ao público infanto-juvenil, além de fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas, é importante que o jornalista entre em contato com os Conselhos Estadual e Municipal a fim de saber o ponto de vista dessas instituições acerca da política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei desenvolvida atualmente no Estado.

- Do ponto de vista da psicologia, a matéria pode trazer informações sobre os benefícios para o desenvolvimento psicológico e social desse adolescente ao ter acesso a um atendimento adequado e que priorize oportunidades para a sua ressocialização.


Contatos:

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
Danival Falcão, presidente
Tel.: (79) 8821-1402/3246-1395

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Márcia Rafaela, presidente
Tel.: (79) 3179-1341/1349

Fórum Estadual em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Sergipe (Fórum DCA-SE)
Tel.: (79) 3259–6971/8819-2487

Fundação Renascer
Antônia Menezes, diretora-presidente
Tel.: (79) 3219-2160
Camila Santos, assessoria de comunicação
Tel.: (79) 3231-1288

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ministra Maria do Rosário
Bruno Gomes Monteiro – Diretor de Comunicação
(61) 2025-3976

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Miriam Santos, vice-presidente
Tel.: (31) 2103-1200 /

Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)
Amanda Busato, assessora de comunicação
Tel.: (48) 3332-8000

Um comentário:

Professor Zezito disse...

Que bom seria se essa politica de integração fosse praticada de forma permanente nos bairros periféricos.

Quem é professor em escola pública, compreemnde muito bem o que estou dizendo.