quinta-feira, 25 de novembro de 2021

LEI PAULO GUSTAVO APROVADA NO SENADO! E AGORA?

O Senado Federal aprovou em primeiro turno nessa quarta feira (24) o PLP 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que destina R$4,3 bilhões para o setor cultural até o final de 2022, como medida emergencial em decorrência dos impactos sociais e econômicos da pandemia.

Após meses de intensa articulação para garantir a votação deste  PLP no Senado, a aprovação se deu por 68 votos favoráveis e apenas 5 votos contrários. Entre as bancadas, apenas o Patriota, partido do Senador Flávio Bolsonaro, encaminhou contra. Sem dúvidas, trata-se de uma importante vitória da cultura brasileira em tempos de crise. Conquista de fazedores e fazedoras de cultura que, com amplitude e unidade, tem conseguido avançar em uma agenda legislativa para o setor cultural.
De autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e relatoria de Eduardo Gomes (MDB-TO), o projeto projeto aprovado no Senado será agora enviado à Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovado em Plenário. Havendo alterações, o texto deverá passar por uma segunda votação no Senado. Do contrário, segue para sanção presidencial.
SAIBA MAIS
A Lei Paulo Gustavo (PLP 73/2021) prevê o repasse de R$4,3 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para o setor cultural até o final de 2022. Desse total, R$ 2,8 bilhões são destinados ao audiovisual, por se tratar de verba vinculado ao Fundo deste setor.
Baseada no modelo da Lei Aldir Blanc, a União transfere recursos aos estados, DF e municípios, que vão executá-los de forma descentralizada entre as diversas linguagens  artísticas e segmentos da cultura, possibilitando a criação de ações emergenciais para enfrentar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.
Mais uma vez a cultura brasileira demonstra sua força, e capacidade de aprovar pautas de interesse dos fazedores e fazedoras de cultura no legislativo. A pandemia não tem data para acabar e o setor cultural segue sofrendo as consequências sociais e econômicas da interrupção de suas atividades.

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Perguntas realizadas a Célio Turino, historiador e gestor cultural, via facebook, após a leitura da postagem acima.

Quais as diferenças com relação a LAB 2? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma? Como fica a tramitação da LAB2 após essa aprovação da Lei Paulo Gustavo? Por que as duas propostas LAB 2 e Lei Paulo Gustavo tramitam de forma concorrencial, pelo menos de forma aparente?

A lei Paulo Gustavo parte de estudos par a Lei Aldir Blanc, que identificou recursos nos Fundos Nacional de Cultura e do Audiovisual, acumulados ao longo de duas décadas e que seguem contingenciados nesses Fundos, ela libera esses recursos na totalidade e os distribui para estados e municípios, como no caso da LAB. Todavia, segue como emergencial e se refere a uma liberação única. A LAB II institucionaliza o processo de transferência de recursos federais para a Cultura, via entes federados (Estados e municípios), pelo mesmo cálculo da Aldir Blanc e partindo do patamar de R$ 3 bi, mas como transferência que deverá ocorrer todos os anos. Ambas leis são.necessárias e complementares, a Paulo Gustavo por emergencial para 2022 e a LABII para os anos seguintes, de forma permanente.
Leia também:

É HOJE: DIÁLOGOS NACIONAIS: LEI ALDIR BLANC 2 - Apresentação do relatório sobre o PL 1518/2021
>> HOJE, 18/11 às 20h
AO VIVO no Canal Emergência Cultural no YouTube
O Deputado Tadeu Alencar(PE), relator da Lei Aldir Blanc 2 na Comissão de Cultura da Câmara, apresenta o seu relatório sobre o Projeto, que será votado nas próximas semanas.
PRESENÇAS CONFIRMADAS
Deputado Tadeu Alencar (PE)
Deputada Jandira Feghali (RJ)
Deputada Alice Portugal (BA)
Fabrício Noronha (ES) - Secretário de Cultura do Espírito Santo e Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura.
Isabella Pessotti (SP) - Sec. de Cultura de Ribeirão Preto e vice-presidente do Fórum de Secretários de Cultura das Capitais e Municípios Associados.
Celio Turino (SP) - Historiador e escritor, Instituto Casa Comum.
Karla Martins (AC) - ABRAFIN
Marcia Dias (RJ) - APTR
Aryanne Ribeiro (MG) - Conecta
Marcelo Ricardo Ferreira (SP) - Articulação Nacional de Emergência Cultural
Mediação: Alexandre Santini (RJ)
O Projeto de Lei (PL) 1518/2021, conhecido como Lei Aldir Blanc 2 (LAB2) prevê a criação de uma política nacional de fomento ao setor cultural de forma direta e descentralizada através dos estados e municípios. O texto prevê a destinação de R$ 3 bilhões anuais para investimento direto em ações de fomento e manutenção a projetos, espaços e iniciativas culturais em todo o país.
De autoria da Deputada federal Jandira Feghali (RJ), co-autoria de Alice Portugal(BA), Renildo Calheiros(PE) e assinado por mais de 15 parlamentares de diversos estados e partidos, a LAB2 se inspira na experiência da Lei Aldir Blanc para criar uma política nacional de fomento à cultura regular, permanente e descentralizada.
Mobilize-se, participe e contribua nesta construção para transformar nossas conquistas em direitos!




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