Nós, PONTOS DE CULTURA reunidos
no Fórum Social Mundial – Salvador – BA de 13 a 17 de março de 2018:
. Repudiamos toda forma de
violência, preconceito, racismo, genocídio da Juventude Negra, desmonte das
políticas de Cultura, dos Direitos Humanos, de Identidade, de Cidadania e de
Gênero. A ameaça constante aos Territórios dos Povos Tradicionais Indígenas e
Quilombolas.
. Denunciamos o desmonte do
Ministério da Cultura, a interrupção da implementação do Sistema Nacional de
Cultura, o descaso com o Plano Nacional de Cultura, com a Conferência Nacional
de Cultura e com o Conselho Nacional de Cultura, precarizando a implementação
da Política Nacional de Cultura Viva e demais políticas públicas de Cultura.
Sendo necessário a votação, em caráter de urgência, a aprovação e sanção da Lei
6722-2010 (Procultura) e, da PEC 421 - 2014, de aporte de recursos federais para
o Sistema Nacional de Cultura.
DA DESCENTRALIZAÇÃO DA POLÍTICA
PÚBLICA DE CULTURA VIVA
Nos estados e municípios onde não
existem planos, conselhos e fundo de
financiamento e fomento de fato, e mesmo
nos que nem tem de direito, faz-se necessário uma mobilização social e política
em favor da criação e/ou implementação
dessas estruturas de gestão, participação e controle social, as quais
significam uma das conquistas mais avançadas
em matéria de política e gestão cultural, cujos efeitos positivos para a
sociedade podem ser percebidos comparando os estados e municípios que investem
na criação e fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (art. 216 A da
Constituição Brasileira). Os Pontos de Cultura por conta da experiência e do
acumulado em formação, podem dar uma importante contribuição nesse aspecto.
Nos estados onde tenhamos
Conselhos e Fundos Públicos para a Cultura, nossa mobilização enquanto redes
estaduais, é assumirmos a narrativa do Cultura Viva perante aos Conselhos
Estaduais de Cultura e fortalecer a participação e o controle social via rede
dos Pontos de cultura, da implementação e continuidade da Política Cultura
Viva. Política Pública estabelecida na lei Cultura Viva aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pela presidenta da República, Dilma Roussef, em julho de
2014.
Ela é fruto da experiência do programa de política cultural para campo popular de abrangência nacional e de descentralização de recursos, que transversaliza as dimensões simbólicas, econômicas e políticas, tornando a cultura um direito, que reconhece os saberes e fazeres de nossos povos como processo partícipe da trajetória de construção de uma democracia descolonizada e afirma a diversidade como pilar estruturante para a cidadania brasileira.
Ela é fruto da experiência do programa de política cultural para campo popular de abrangência nacional e de descentralização de recursos, que transversaliza as dimensões simbólicas, econômicas e políticas, tornando a cultura um direito, que reconhece os saberes e fazeres de nossos povos como processo partícipe da trajetória de construção de uma democracia descolonizada e afirma a diversidade como pilar estruturante para a cidadania brasileira.
Como referência para a construção
desta ação indicamos:
- a Lei Cultura Viva do Rio
Grande do Sul sancionada também em 2014 e que prevê em seu artigo 24 que o
Fundo Público para a Cultura do Estado passe a estipular cotas e ou percentuais,
dos editais que o fundo lança anualmente, para fomentar a Rede de Pontos de
Cultura já estabelecida no Rio Grande do Sul.
- A experiência gerada em 2017 e
2018 pela Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, que ainda não possui
Lei Cultura Viva Estadual, que lançou editais pelo Fundo Estadual de Cultura
específicos para fomentar a Rede de Pontos de Cultura já existente em Minas
Gerais, pondo em prática o que está previsto na Lei Cultura Viva do Rio Grande
do Sul e que ainda não se implementou naquele estado.
- Ressaltamos que este diálogo
com os Conselhos Estaduais de Cultura nos Estados onde haja Fundos Públicos
Estaduais para a Cultura e Conselhos
constituídos e atuantes, seja promovido pelas Comissões Estaduais de Pontos
de Cultura ou por um grupo de trabalho que se estabeleça nas redes estaduais
para este fim, que objetive a construção de resoluções que permitam dar origem
a editais de fomento dirigidos a Rede
dos Pontos de Cultura de cada Estado, valendo-se da nossa lei federal e das
proposições que constam da lei Cultura Viva do Rio Grande do Sul e do que está
sendo praticado em Minas Gerais. , ainda reivindicando a criação de Leis
Estaduais e Municipais de Cultura Viva.
. Ressaltamos a importância da
Cultura popular brasileira como fonte de inspiração, enquanto ação de promoção
da ampla cidadania, registro e memória de um povo, e os Territórios
Tradicionais enquanto espaço de arte, educação, vivência e cultura.
CULTURA VIVA EM REDE!
Relembramos que um dos pilares
que compõem o Cultura Viva desde o seu surgimento é a adoção de tecnologias
livres da cultura digital nas ações cotidianas dos pontos de cultura. A escolha
por softwares de código fonte aberto não apenas evita o gasto de dinheiro
público com tecnologias que se tornam obsoletas em poucos anos como possibilita
adaptar as mesmas a identidade de grupos minoritários como indígenas e
quilombolas, traduzindo e configurando os aplicativos para funcionar em
realidades específicas. Os softwares livres possibilitam que computadores mais
antigos tenham uso pleno e evitam que políticas públicas indiretamente fomentem
a pirataria. Vale também ressaltar a importância de portais e plataformas
livres na internet que não se apropriam de dados através de contratos e termos
de uso que muitas vezes são ignorados pelos usuários. É fundamental ao pensar
em uma política de empoderamento e autonomia das organizações culturais levar
estas questões em consideração e dar a devida importância a capacitação dos
agentes culturais para se apropriarem destas ferramentas
Neste momento de falta de
recursos e editais de fomento ações é fundamental o estímulo para os pontos de
cultura se identificarem como atores sociais da economia solidária,
identificando potencialidades e excelência em produtos, serviços e saberes e fomentando
a oferta e troca em rede, na lógica do comércio justo, estimulando o preço
aberto, o escambo entre organizações e o fortalecimento de ações conjuntas de
modo a diversificar a entrada de recursos e complementar a deficiência no
fomento por parte das secretarias e Ministério.
. Temos que nos fortalecer a
partir do micro para fortalecer o macro: Pontos de Cultura, Povos, Coletivos Culturais, Comunidades
Tradicionais, Municípios, Territórios, Estados e União, unir forças na luta por um Brasil mais justo, envolvendo
as políticas públicas de Cultura, estrategicamente integrando cidadania, direitos humanos, educação,
comunicação e meio ambiente. . Ressaltamos a importância da participação do
povo na construção e preservação das políticas em seu território, não podemos
perder as conquistas dos últimos anos com passividade.
. Transformar + resistir + construir = 1 novo mundo é
possível
Resistir é Criar.
Resistir é Transformar
“A cultura existe
nas diversas maneiras por meio das quais criamos e recriamos as teias,
tessituras e os tecidos sociais de símbolos e de significados que atribuímos
a nós próprios, as nossas vidas e aos nossos mundos.”
CARLOS RODRIGUES BRANDÃO
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário