O que é a Comunidade Canção Nova?
Entidade é alvo de ação do Ministério Público
A Comunidade Canção Nova foi fundada oficialmente em fevereiro de 1978 pelo padre Monsenhor Jonas Abib (1936-2022) e reconhecida pela Santa Sé da Igreja Católica em outubro de 2008 como uma “Associação Internacional Privada de Fiéis”. (Guardem essa informação, pois ela é importante).
A Canção Nova é um corpo associativo de fiéis, portanto, de natureza privada. No entanto, ela é vinculada a uma fundação que, do ponto de vista canônico, não possui ligação direta com a Igreja, mas é reconhecida como uma sociedade católica de direito privado, dada sua importância e sua obra de evangelização.
Fundação João Paulo II
Já a Fundação João Paulo II é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Criada em 1982 pelo padre Jonas Abib, ela atua como mantenedora da Comunidade Canção Nova.
Segundo informações divulgadas pela própria instituição:
> “A Fundação João Paulo II é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que mantém a Rede de Desenvolvimento Social Canção Nova e o Sistema Canção Nova de Comunicação por meio de doações de pessoas e parceiros que acreditam no trabalho de colaboradores, voluntários e missionários, na formação de Homens Novos para o Mundo Novo.”
Ação do Ministério Público
Uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra a Canção Nova e a Fundação João Paulo II tornou-se alvo de diversos parlamentares, como Cleitinho Azevedo (Republicanos) e Nikolas Ferreira (PL). Esse envolvimento levanta suspeitas sobre interesses políticos e da extrema direita nessa questão, especialmente porque a própria Canção Nova afirma não ter vínculos políticos com nenhuma ideologia. Mas será?
O Ministério Público solicita uma intervenção na fundação e o afastamento de membros do conselho deliberativo, alegando “nítido desvio de funcionalidade” por parte da entidade.
Essa acusação gera uma dúvida legítima: se a fundação é filantrópica, por que haveria problemas com o uso de seus recursos?
Os parlamentares de extrema direita alegam que o MPSP pretende acabar com a entidade religiosa. Entretanto, essa afirmação é uma mentira descarada, típica das fake news amplamente utilizadas por esses políticos — vale lembrar que eles são evangélicos!
O Ministério Público, em nenhum momento, propõe fechar a Canção Nova, impedir cultos ou interferir em sua doutrina religiosa.
O que está sendo questionado é a gestão financeira da Fundação João Paulo II, que é a mantenedora da Canção Nova.
O que o MP realmente quer?
O MP quer transparência no uso das doações feitas pelos fiéis, muitas vezes senhoras idosas, que colocam seu dinheiro na caixa de ofertas da Canção Nova com fé e devoção.
O pedido de intervenção na fundação inclui o afastamento do padre Wagner, atual presidente da fundação, e de outros cinco membros do conselho deliberativo.
Por que o MP entrou nessa questão?
A lei define de forma clara o que pode e o que não pode ser feito por uma fundação.
E o que a Fundação João Paulo II está fazendo que não poderia fazer?
Segundo o Ministério Público, há um desvio da finalidade filantrópica da fundação, que estaria sendo usada para financiar as atividades da Canção Nova, o que não é permitido pela legislação vigente.
Mas a Canção Nova e a Fundação João Paulo II não são a mesma coisa?
Não!
Como diria Maguila, “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.
Aqui entram três questões fundamentais:
1. A Lei: A legislação que rege fundações filantrópicas estabelece limites para a destinação de seus recursos.
2. A Boa-Fé dos Fiéis: As pessoas que fazem doações acreditam que seus recursos serão usados para projetos assistenciais e não para o financiamento de uma entidade privada.
3. A Legalidade: A fundação não pode repassar dinheiro diretamente para a Canção Nova, pois isso não está previsto na lei.
Portanto, não, não é a mesma coisa!
O perigo dessa confusão
Embora seja uma das entidades católicas mais conhecidas do Brasil, a Canção Nova é uma instituição particular.
Já a Fundação João Paulo II segue as normas da Lei das Fundações (Lei nº 9.790/1999) e recebe benefícios públicos e privados por ser uma entidade sem fins lucrativos. Isso significa que ela não pode ser usada como um canal de financiamento para a Canção Nova.
Se há transparência, por que não apresentar a contabilidade?
O afastamento da atual diretoria visa proteger a própria fundação e seus dirigentes e, por consequência, a própria Canção Nova.
CONCLUSÃO: NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao contrário do que dizem os parlamentares de extrema direita, o Ministério Público não está perseguindo a Canção Nova ou a fé católica. O que está sendo cobrado é transparência no uso das doações feitas pelos fiéis.
Se não há irregularidades, todos retornarão aos seus cargos e os fiéis continuarão contribuindo com a mesma fé e alegria.
Sugestões à Canção Nova
1. Afastem-se da extrema direita
A Canção Nova deve se distanciar da aliança hipócrita e farisaica com políticos como Nikolas Ferreira e Cleitinho Azevedo. São moralistas sem moral! Essa associação distorce os princípios da evangelização e afasta a Canção Nova do legado de Padre Jonas Abib.
2. Sejam coerentes com o que pregam
A Canção Nova exige transparência dos políticos no uso do dinheiro público. Mas será que não deveria demonstrar ainda mais transparência com o dinheiro dos fiéis que recebe diariamente?
Uma reflexão final
Sou um irmão na fé e falo a partir da Teologia da Libertação. Diferente do que andam espalhando, não queremos dominar nada, muito menos o Santuário de Nossa Senhora Aparecida!
Somos católicos como vocês, apenas com um olhar mais atento para a opção preferencial pelos pobres, ensinamento de Jesus Cristo e princípio central da Doutrina Social da Igreja, que está presente em encíclicas desde a Rerum Novarum até a Dilexit Nos, passando por Mater et Magistra, Laudato Si e Fratelli Tutti.
Nossa fé é a mesma. A diferença talvez seja que não carregamos uma régua para medir a fé alheia.
Que a Divina Ruah sopre amor, que a paz de Jesus, o Ressuscitado de Nazaré, esteja e permaneça com todos os irmãos e irmãs da Canção Nova!
Toninho Kalunga*
Núcleo Nacional da Teologia da Libertação – Política e Religião
Explicação a respeito da intervenção na Canção Nova
(Padres da Caminhada, 28/01/25)
A Fundação João Paulo II é um instrumento jurídico que tem a finalidade de gerir a Organização Religiosa Canção Nova. Este instrumento jurídico, como organismo da Sociedade Civil, tem lei própria e é fiscalizado diretamente pelo Ministério Público Estadual, que tem até uma Curadoria de Fundações, especializada neste acompanhamento.
Até o Acordo da Santa Sé com o Estado Brasileiro e a mudança do Código Civil para implementar o Acordo, criando a figura jurídica das Organizações Religiosas (OR), havia uma tolerância neste sentido, pois havia um vácuo jurídico.
Depois disto houve maior rigor, e as Dioceses, Ordens e Congregações se adaptaram. Parece que a Canção Nova não. Para o Ministério Público de São Paulo entrar com uma ação judicial, deve ser porque muitas advertências e notificações tenham sido desprezadas. Não tem nada a ver com perseguição. É respeito à legislação. A Fundação não é OR e não pode agir como tal. Todos se adaptaram, inclusive Mosteiros. Foi a Igreja do Brasil e a Santa Sé, no Pontificado do Papa Bento XVI, quem pediu e implementou o Acordo. Quem não se adaptou, vai ter que se adaptar.
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