terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Preparando a TEIA SERGIPE 2014




Teia

A Teia é o encontro nacional dos Pontos de Cultura, e também encontros regionais das entidades que integram o Programa Cultura Viva.
No âmbito nacional, acumula quatro edições:
Teia 2006: Venha Se Ver e Ser Visto, São Paulo (SP)
Teia 2007: Tudo de Todos, Belo Horizonte (MG)
Teia 2008: Iguais na Diferença, Brasília (DF)
Teia 2010: Tambores Digitais, Fortaleza (CE)
O encontro nacional tem como objetivo reunir representantes e integrantes dos Pontos de Cultura em uma grande comunhão. Entre as premissas do evento estão a ruptura de hierarquias culturais e a construção de novas legitimidades no processo de transformação de um Brasil a desesconder e se revelar.
O Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, organizado pela primeira vez na Teia 2007, é a instância política dos Pontos que reúne os representantes dos demais encontros e fóruns municipais, estaduais ou regionais, além das áreas temáticas e redes que compõem o Cultura Viva.
O Fórum fortalece o Sistema Nacional de Cultura e fomenta a construção de marcos legais que reconhecem a autonomia e o protagonismo do povo brasileiro, transformando o debate em ação, graças à gestão compartilhada entre o governo e os representantes das entidades.
Outra instância importante nesse processo é a Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, que articula a participação dos Pontos nos encontros e garante a participação do grupo no Fórum Nacional e outros eventos relevantes no processo.
Fora o viés político, os encontros nacionais da Teia são uma importante manifestação cultural. Em todas as edições, uma programação cultural intensa permeia as discussões e serve de vitrine para os Pontos de Cultura se apresentarem, se conhecerem e se verem.
Seminários, Feira de Economia Solidária complementam a programação.

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Programa Cultura Viva
Resumo
Fonte: Portal do MINC

O Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva foi criado e regulamentado por meio das portarias nº 156, de 06 de julho de 2004 e n° 82, de 18 de maio de 2005 do Ministério da Cultura. Surgiu para estimular e fortalecer no país rede de criação e gestão cultural, tendo como base os Pontos de Cultura. Em 2013, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) Portaria do Ministério da Cultura (MinC) de nº 118, reformulando o Programa Cultura Viva. O documento amplia a área de abrangência incluindo os temas da diversidade cultural do Brasil no escopo das ações do programa, altera as formas de apoio aos projetos culturais e inclui estados, municípios e o Distrito Federal aos grupos de parceiros da Rede Cultura Viva, entre outras coisas.
Após 10 anos de implantação do programa, presente nos 26 estados e no DF, o Cultura Viva fomenta instituições e grupos culturais, como Pontos e Pontões de Cultura. Já são mais de 3.000 pontos reconhecidos e articulados em uma grande rede colaborativa, que agrega também cerca de 5.000 iniciativas premiadas.
Por sua capilaridade e parceria com estados e municípios o Programa se posiciona como a política de base comunitária da cultura e deve se consolidar como uma política nacional, o que significa ter fluxo de recursos regulares e crescentes, responsabilidades institucionais definidas, controle social e um modus operandi que gradativamente garanta universalidade, equidade e maior democracia cultural.
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O Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva foi criado e regulamentado por meio das portarias nº 156, de 06 de julho de 2004 e n° 82, de 18 de maio de 2005 do Ministério da Cultura. Surgiu para estimular e fortalecer no país rede de criação e gestão cultural, tendo como base os Pontos de Cultura.
Inicialmente, o Cultura Viva era formado por cinco ações: Pontos de Cultura (convênios), Escola Viva, Griôs, Cultura Digital, Cultura e Saúde, sendo todas as atividades vinculadas aos Pontos de Cultura.
Com a evolução do Programa, o Cultura Viva amplia-se e envolve novos focos de apoio e parcerias. Para dar forma a esta dinâmica, o MinC previa a concessão de prêmios e bolsas por meio de editais – sempre atrelados às necessidades e ao desenvolvimento dos Pontos de Cultura. São eles: Prêmio Cultura Viva, Prêmio Agente Escola Viva, Prêmio Agente Cultura Viva, Prêmio Intercâmbio Cultura Ponto a Ponto, Prêmio Cultura e Saúde, Prêmio Tuxaua, Prêmio Interações Estéticas, Prêmio Pontos de Mídia Livre, Prêmio Areté, Prêmio Estórias de Pontos de Cultura, Prêmio Ludicidade e Pontinhos de Cultura.
Em 2008, o Programa Cultura Viva muda a sistemática para descentralizar a implantação dos Pontos de Cultura, reforçando objetivos e metas do Programa Mais Cultura.(1)
A proximidade conceitual entre os Programas Cultura Viva e Brasil Plural (2), levou o Ministério da Cultura a iniciar o redesenho do Programa Cultura Viva em 2011. A proposta é a integração definitiva entre os dois programas.

Avaliação e redesenho do Programa Cultura Viva

O Programa Cultura Viva alcançou importantes resultados, ao fomentar, desde sua implantação, em 2005, e até o ano de 2011, o total de 3.670 Pontos de Cultura em todos os estados da federação.
Atualmente, um fator relevante para o aperfeiçoamento do Programa foi o estabelecimento de parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com vistas à realização de pesquisas para subsidiar, institucionalizar e aprimorar as ações de continuidade da política em curso.
Em 2010, o Ipea publicou o livro Cultura Viva: Avaliação do programa – arte, educação e cidadania (disponível aqui), que teve por objetivo apresentar os resultados do processo de avaliação, coordenado pelo Instituto no decorrer dos anos 2007 e 2008, do Programa Cultura Viva. O trabalho consolida informações provenientes de um conjunto de instrumentos da pesquisa avaliativa: o modelo lógico (ML), o grupo focal, a aplicação de questionário e a observação de campo.
Em novembro de 2011 foram lançadas outras duas publicações que tiveram como objeto de estudo o Programa Cultura Viva. Na ocasião, estipulou-se agenda participativa de trabalho para redesenho do programa envolvendo gestores federais, estaduais e municipais, representantes dos pontos de cultura e parceiros:
·         Cultura Viva: as práticas dos pontos e pontões - Cerca de 100 pontos de cultura foram instrumento de pesquisa dirigida pelo Ipea. Com base em seus resultados. (Clique aqui para acessar).
·         Pontos de Cultura: olhares sobre o Programa Cultura Viva Apresentação de parte das análises produzidas recentemente sobre o tema das políticas culturais que estavam dispersas em forma de dissertações de mestrado, teses de doutorado, relatórios de pesquisa e artigos (Disponível aqui).
O Ministério da Cultura celebrou termo de cooperação técnica com o Ipea em dezembro de 2011. Com base no Acordo de Cooperação nº 32/2010, o acordo visa à implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de estudos e pesquisas de mútuo interesse, principalmente a respeito de temas concernentes a políticas públicas de cultura. Nele, está prevista a criação de um grupo de trabalho (instituído pela Portaria MinC n.º 45, de 19/04/2012), para discutir e elaborar o redesenho do Programa Cultura Viva.
Após 10 anos de implantação do programa, presente nos 26 estados e no DF, o Cultura Viva fomenta instituições e grupos culturais, como Pontos e Pontões de Cultura. Já são mais de 3.000 pontos reconhecidos e articulados em uma grande rede colaborativa, que agrega também cerca de 5.000 iniciativas premiadas.
Por sua capilaridade e parceria com estados e municípios o Programa se posiciona como a política de base comunitária da cultura e deve se consolidar como uma política nacional, o que significa ter fluxo de recursos regulares e crescentes, responsabilidades institucionais definidas, controle social e um modus operandi que gradativamente garanta universalidade, equidade e maior democracia cultural.
Cabe destacar que o aprimoramento do Programa Cultura Viva terá como referência as alterações metodológicas inseridas no novo modelo de planejamento governamental empregado no Plano Plurianual 2012 – 2015.

Reformulação do Programa Cultura Viva

Em 2013, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) Portaria do Ministério da Cultura (MinC) de nº 118, reformulando o Programa Cultura Viva. O documento amplia a área de abrangência incluindo os temas da diversidade cultural do Brasil no escopo das ações do programa, altera as formas de apoio aos projetos culturais e inclui estados, municípios e o Distrito Federal aos grupos de parceiros da Rede Cultura Viva, entre outras coisas.
A portaria formaliza a consolidação do Pacto Federativo em torno do Programa Cultura Viva, compartilhando responsabilidades entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal mediante a institucionalização de mecanismos de fiscalização e de gestão compartilhada entre os entes federados. O nome do programa foi modificado para Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural – Cultura Viva.
Entre as principais mudanças que a portaria traz está o reconhecimento como Pontos de Cultura de grupos e coletivos sem personalidade jurídica, que desenvolvam atividades culturais em suas comunidades. Esta decisão permitirá ampliar significativamente a base de beneficiários do programa, considerando que muitos grupos culturais não possuem CNPJ, tais como comunidades quilombolas, comunidades indígenas e os grupos de cultura popular e tradicional.
As formas de fomento aos projetos culturais foram ampliadas e incluem o lançamento de editais de Prêmios de Reconhecimentos e concessão de Bolsas de Apoio de iniciativas dos governos federal, estadual e municipal/distrital. As Redes de Pontos e Pontões de Cultura passam a ser reconhecidas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC), como unidades culturais de base comunitária.
O programa incorpora como público alvo de ações prioritárias amplos segmentos da diversidade cultural do Brasil, tais como: comunidades indígenas e quilombolas, grupos LGBT, pessoas com deficiência, população sem teto, pessoas privadas de liberdade, pessoas em sofrimento psíquico, entre tanto outros.

Cronograma de ações

O cronograma de eventos relacionados ao redesenho de Programa Cultura Viva é dinâmico, portanto, podem ocorrer alterações no agendamento das datas.
A transparência na gestão de recursos públicos e o compromisso de sempre prestar contas à sociedade são os principais motivos que levam o Governo Federal a estar presente com suas marcas em toda ação, produto ou evento por ele patrocinado.
Assim, a obrigatoriedade do uso da marca do Governo Federal nas ações patrocinadas por órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Federal está disciplinada na Instrução Normativa nº 01, de 08 de maio de 2009.
Abaixo, os manuais de uso de marcas do Governo Federal e do Programa Cultura Viva.
Responsável: Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural – SCDC
1 Instituído pelos Decretos 6.226, de 4 de outubro de 2007 (anexo 3) e 6.630 de 4 de novembro de 2008 (anexo 4), o Programa Mais Cultura insere a cultura na agenda social do Governo Federal, transformando o acesso aos bens culturais em política estratégica de Estado para reduzir a pobreza e a desigualdade social.
2 O Programa Brasil Plural objetiva garantir o acesso a recursos de artistas, grupos e comunidades populares; povos e comunidades tradicionais: indígenas, ciganos, pescadores artesanais; imigrantes; grupos etários: crianças, jovens e idosos; movimentos sociais: LGBT, pessoas com deficiência física, luta antimanicomial, bem como áreas transversais ao segmento cultural: cultura e saúde, cultura e trabalho, cultura e meio ambiente dentre outros.


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Fórum Sergipe dos Pontos de Cultura em 29 de Março.
Prezados Pontos de Cultura,

No dia 29 de Março (sábado) realizaremos o Fórum Estadual dos Pontos de Cultura, com início às 9 horas e previsão de termino às 13 horas na Biblioteca Pública Epifânio Dórea, localizada na Rua Dr. Leonardo Leite, s/n - São José - Aracaju/Se.
A reunião terá objetivo de explanar sobre a realização da Teia Nacional que acontecerá em Natal, entre 19 e 24 de Maio; definir a delegação que representará Sergipe na Teia Nacional, bem como os membros da Comissão Estadual de Pontos de Cultura e o novo representante para a Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.

Tínhamos planejando em colaboração do coletivo Pró Rede dos Pontos de Cultura de Sergipe a realização da Teia Sergipe com uma programação mais ampla e em dois dias, porém ainda está tramitando no MINC a solicitação para uso do rendimento do convênio dos Pontos de Cultura e como ainda não temos previsão da liberação realizaremos paliativamente um encontro reduzido para encaminhar os procedimentos mais urgentes para garantir a participação de Sergipe na Teia Nacional.

O MINC nós informou que mesmo já tendo realizado o Fórum Estadual, quando aprovado o recurso, podemos realizar a Teia Sergipe. Manteremos os informes.

O Regimento do IV Fórum Nacional dos Pontos de Cultura que vai em anexo foi elaborado pelos membros da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura para orientar a eleição das delegações estaduais para participarem do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, em Natal/RN, como parte da programação da Teia Nacional da Diversidade 2014. Poderá ser adaptado à realidade local, observando o cumprimento das regras para eleição dos delegados, conforme explicação abaixo:
Sergipe   têm direito a um número mínimo de 10 delegados (número mínimo porque deverá ser acrescido a esse número a quantia de 25% do número de Pontos presentes a Teia/Fórum estadual);

Informamos que cada Ponto presente ao Fórum/Teia estadual terá direito a apenas um representante com direito a voz e voto e apenas esse representante poderá ser votado para delegado da Teia/Fórum Nacional dos Pontos de Cultura. Ou seja, poderá ser eleito delegado apenas um representante por Ponto de Cultura, Ponto de Memória e Pontão de Rede, devendo, obrigatoriamente, estar presente a Teia/Fórum estadual. Os outros representantes do mesmo Ponto que porventura estejam presentes à Teia/Fórum estadual poderão participar na qualidade de ouvintes com direito a voz, mas não poderão votar nem ser votados.

Atenciosamente,

Tiara Camera
Coordenação de Eventos
Núcleo de Projetos e Difusão Cultural
Secretaria de Estado da Cultura
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Informações abaixo acrescidas por Zezito de Oliveira

PROGRAMAÇÃO DA TEIA SERGIPE A SER REALIZADA EM UM SEGUNO MOMENTO.
Sexta Tarde  - Abertura com a fala dos representantes dos Pontos de Cultura, Secult, representação MINC e parceiros que estiverem presentes.
Roda de Conversa -  Programa Cultura Viva e os mecanismos que garantem a sua sustentação legal. (legislação e redesenho). Mediação _ Representante da SCDC. http://revistaforum.com.br/brasilvivo/2013/08/27/aprovada-a-lei-cultura-viva-na-camara-dos-deputados/
-Noite
Roda de Conversa - Arte e Cultura pelo Reencantamento do Mundo. Mediação - Pontão Convivência e Cultura de Paz. http://www.polis.org.br/noticias/cidadania-cultural/convivencia-paz/afinal-o-que-e-conviver-em-paz-nas-cidades-em-setembro-acontece-o-encontro-nacional-conviver-em-paz-nas-cidades.
Sábado – manhã –Roda de Conversa -  Gestão Cultural aplicada as necessidade dos Pontos de Cultura. Mediação - Técnico do MINC ligado a área de prestação de contas. Roda de Conversa - A utilização de recursos interativos de comunicação dos Pontos de Cultura como estratégia de prestação de contas. http://pt.wikipedia.org/wiki/Accountability
Discussão sobre a utilização do Kit multimídia e novas mídias digitais. Mediação - A decidir
Sábado – tarde Tarde – Valores, princípios e práticas da gestão compartilhada e de colaboração para a Rede Sergipe de Pontos de Cultura Mediação – Lula Dantas (Representante da Bahia na Comissão Nacional de Pontos de Cultura ) Cris Alves (Dinamizadora dos Pontos de Cultura- Bahia/Sergipe – Representação Regional MINC - http://pontosdecultura.org.br/a-comissao/
Apresentações/Intervenções Estéticas- Acontecerá nos intervalos para o cafezinho, período do almoço e final dos turnos.
 O tema Economia Criativa e Sustentabilidade ficou para ser discutido em uma outra data. A proposta será convidar um Ponto ou Pontão, caso de sucesso, para apresentar sua experiência, além de representantes do Sebrae e da Sedetec para ajudar a discutir estratégias para inserir a busca da sustentabilidade como uma das ações prioritárias da Rede Sergipe de Pontos de Cultura.
Programação elaborado pelo Coletivo Pró Rede “Real” de Pontos de Cultura de Sergipe. Aberta a novas adesões
Participantes
Ponto de Cultura Juventude e Cidadania/Ação Cultural ((Grande Aracaju);
Ponto de Cultura Axé Ô/ Centro de Promoção de Desenvolvimento Sustentável Ile Ase Opo Oxogum Lade     (São Cristóvão);
Ponto de Cultura Batuque de Angola/Abaô (Aracaju);
Ponto de Cultura Circolando/Sahude (Aracaju);
Ponto de Cultura Caatingart/ Ação Cultural Professora Elizabete (Japaratuba);
Ponto de Cultura Luz do Sol/ Associação Luz do Sol (Glória);).
Centro de Cultura, Artesanato e Arte de Porto da Folha/Instituto Vida Ativa.
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O Brasil de Baixo Pra Cima, será o tema do Fórum Nacional de Pontos de Cultura, este ano, na Teia 2014

Recomendamos que se faça a leitura do regimento abaixo e a escolha/anotação prévia dos destaques a ser trazido por escrito, para facilitar o processo de discussão e aprovação do regimento, afim de ganharmos tempo para que se discuta  e encaminhemos outras questões urgentes e pertinentes.



REGIMENTO INTERNO DO IVFÓRUM NACIONAL DOS PONTOS DE CULTURA (IV FNPdC)

Capítulo I – Da Realização

Artigo 1º – O IV FNPdC se realizará no mês de abril de 2014, na cidade de Natal – RN.
 A realização do IV FNPdC, em 2014, foi uma resolução do Encontro da CNPdC e a Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural em abril de 2013, na cidade de Brasília e contempla a ampliação do PCV e a adesão das ações do Programa Brasil Plural ao PCV.

Artigo 2º - O IV FNPdC é coordenado pela Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, comissão responsável por sua convocação, inscrição de delegados e delegadas,credenciamento, programação, metodologia, sistematização e divulgação das resoluções.

Parágrafo Único: O Fórum Nacional dos Pontos de Cultura (FNPCV) é uma instância
legítima e deliberativa do Movimento Nacional do Programa Cultura Viva e das Redes do Programa Cultura Viva. A realização do IV FNPdC observa a autonomia e diversidade das formas de organização do Movimento,
através das Redes e Fóruns Estaduais das Redes Articuladas pelos Pontões de Cultura e as demais formas de organização transversal do Programa Cultura Viva, em nível local, regional e nacional.

Capítulo II – Dos Objetivos

Artigo 3º - O IV FNPdC tem como objetivo geral consolidar-se como uma instância
permanente de atuação político-cultural, identificação de demandas e elaboração de
propostas para o desenvolvimento de Políticas Públicas.

Artigo 4º - São objetivos específicos do IV FNPdC:
a) elaboração de propostas de Políticas Públicas de Estado para a Cultura no Brasil, em
especial no que se refere aos Pontos de Cultura, ao Programa Cultura Viva e ao Sistema Nacional de Cultura;
b) Apoio aos novos marcos legais, como Lei Cultura Viva, Lei dos mestre e mestras, PEC 150, PEC 230, que afirmam a Cultura como direito de cidadania e dever do Estado,
reconhecendo a autonomia e o protagonismo cultural da sociedade brasileira;
c) articulação e fortalecimento dos Fóruns, Teias, Redes Estaduais e Temáticas do Programa Cultura Viva;
d) fortalecimento de ações transversais em rede, entre Pontos de Cultura de todo o país e
aliados nacionais e internacionais;
e) diálogo sobre os desafios institucionais da gestão compartilhada de Políticas Públicas
de Cultura, entre o Estado e a Sociedade Civil;
f) construção de uma pauta política e de uma agenda de ações do Movimento Nacional
do Programa Cultura Viva, dentro e fora do Brasil.

Capítulo III – Da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura
Artigo 5º – A Comissão Nacional dos Pontos de Cultura Viva (CNPdC) é o instrumento de
articulação permanente do Movimento Nacional dos Pontos de Cultura, sendo
responsável pela convocação, inscrição de delegados e delegadas, credenciamento,
programação, metodologia, sistematização, divulgação e encaminhamento das
resoluções do IV FNPdC.

Artigo 6º - A CNPdC é formada por representantes dos Pontos de Cultura e dos pontões de Cultura, que se reúnem no FNPdC. Sua articulação permanente se dá através da participação dos representantes nas listas de discussão na Internet, nas reuniões e encontros presenciais, e no portal da rede do FNPdC.

Artigo 7º - A composição, as atribuições e o formato da CNPdC são definidas pelo FNPdC, e sua dinâmica interna se rege pelo regimento da CNPdC.

Capítulo IV – Da Organização e Execução
Artigo 8º – O IV FNPdC é promovido e organizado pela CNPdC, com a co-realização do Ministério da Cultura através da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Natal, bem como com o apoio dos Governos Estaduais e Municipais.

Artigo 9º No dia XXXX, os itens do Regimento Interno serão apreciados,
discutidos e votados pelos delegados e delegadas presentes, mediante a apresentação
do crachá. A apresentação do destaque será feita pelos seguintes critérios:
I - os destaques ao Regimento serão apresentados pelos delegados e delegadas, ao
longo da leitura do texto, na seguinte forma: através de um texto sistematizado com
proposta de mudança, anotado na ficha fornecida pela organização da mesa;
II - o destaque terá dois (2) minutos para ser defendido, bem como a modificação e
manutenção, sem replica;
III - em caso de mais de uma pessoa apresentar destaque no mesmo ponto, elas se
reunirão a fim de apresentar uma proposta única;
IV - os destaques terão as seguintes prioridades de apresentação: supressão do item,
alteração da ideia e nova redação.

Parágrafo Único: Os itens do Regimento Interno que não foram apontados com
destaque, estarão automaticamente aprovados.

Artigo 10º - A Mesa será composta por membros da CNPdC e das Redes do PCV, que será formada por três (3) facilitadores, três (3) relatores e dez (10) apoiadores.

Artigo 11– À Mesa cabe:
I - conduzir as sessões plenárias;
II - fazer cumprir este regimento;
III - adotar todas as medidas pertinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
IV - resolver as questões de ordem, instaurar regime de votação (quando necessário),
apurar as votações e declarar resultados.

Parágrafo Único: O membro da Mesa não pode opinar no debate, nem interromper quem
estiver no correto uso da palavra, apenas prestar esclarecimentos quando solicitado,
dentro das normas regimentais.

Capítulo V – Dos Delegados, Delegadas e Participantes

Artigo 12 - Serão delegados e delegadas do IV FNPdC – com direito a voz, voto e
participação, em todos os espaços de diálogo e deliberação até 1338  representante dos Pontos e Pontões eleitos como delegados(as) nos Fóruns Estaduais e inscritos no período de XXXX de novembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, de acordo com o seguinte cáculo:

Número mínimo de 10 pontos para os Estados que tiverem até 49 pontos e pontões em suas redes municipais,estadual e federal: AM ,SE,TO,ES, RO,AC, RR, AP = 80

Número mínimo de 15 pontos para os Estados que tiverem mais de 50 pontos e pontões em suas redes municipais,estadual e federal: SP, RJ, BA, RS, CE, MG,PE, PR, PI, DF, SC, GO, PA, AL, MA, PB, RN, MS, MT = 285

Acréscimo ao número mínimo do estado de 25% do total de pontos e pontões presentes nos fóruns estaduais.

Os 57 representantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura são delegados nato. Para efeito desta representação serão considerados a formação da representação na CNPdC alteradas até dezembro de 2012;

Critérios de participação nos Fóruns Estaduais:
representantes da Rede de Pontos de Cultura vinculados ao Estado, municíops ou Ministério da Cultura;
representante de cada Pontão de Cultura vinculados ao Estado, municíops ou Ministério da Cultura;
representantes dos Pontos de Memória e Pontões de bens registrados vinculados ao IPHAN e Pontos de Leitura vinculados ao IBRAM;

Parágrafo Único: Quando houver uma mesma instituição como Ponto de Cultura e/ou Pontão de Cultura, Ponto de Leitura, Ponto de memória ou mesmo, quando uma entidade for representante de uma Rede, será inscrito um (01) delegado ou delegada por entidade.

Artigo 13 – São participantes na Plenária e nos Grupos de Trabalho (GTs), com direito a voz:
I - representantes do Ministério da Cultura e demais autoridades governamentais;
II - observadores(as) e parceiros do Programa Cultura Viva presentes na TEIA Nacional da Diversidade 2014;
III – convidados e convidadas previamente cadastrados.

Parágrafo Único: A CNPdC terá direito a voz e participação em todos os espaços do IV
FNPdC.

Capítulo VI – Do Credenciamento
Artigo 14 – Os delegados, as delegadas e os participantes do IV FNPdC devem se credenciar, a fim de ser validada a pré-inscrição por Internet, junto à organização da TEIA
2014. Este credenciamento acontecerá no dia  XX de abril, nos hotéis, e dia XXX de abril, das 9 às 12 horas, exclusivamente, no local de realização do FNPCV. Os casos omissos serão encaminhados à Comissão de Credenciamento, que os submeterá à Plenária, quando necessário, observando os seguintes critérios:
I - os delegados, delegadas e participantes devem validar seu credenciamento junto à equipe da organização da Teia 2014, no hotel ou no local onde se encontra hospedado ou no local de realização do FNPdC;

Artigo 15 - O credenciamento deverá ser feito exclusivamente pelo delegado ou delegada
que, no ato, deverá apresentar documento com foto.

Parágrafo Único: A Comissão de Credenciamento será constituída por membros da
CNPdC e colaboradores.

Capítulo VII – Da Programação Geral do IV FNPdC
Artigo 16 – A Programação Geral do IV FNPdC foi elaborada pelo Grupo de Trabalho
Executivo da TEIA  2014, como descrito abaixo:

Dia XX de abril
9 a 10 h – Abertura do FNPdC

Dia XX de abril

Dia XX de abril
Abertura da TEIA Nacional da Diversidade e Apresentação da nova Comissão Nacional do Programa Cultura Viva

Capítulo VIII – Da Metodologia

Artigo 17 – A CNPdC  é responsável pela proposta e apresentação da metodologia,
indicação dos facilitadores, relatores e apoiadores dos Grupos de Trabalho Temáticos.

Artigo 18 – Todos os Grupos de Trabalho terão caráter deliberativo.

Artigo 20 – Os GTs se reunirão, simultaneamente, como descrito no artigo 16
(Programação), em locais que serão divulgados durante o credenciamento.

Artigo 21 – Os Grupos de Trabalho do IV FNPdC foram referendados na Reunião da CNPdC realizada dia  XX/XX/XX, em XXXXXXXXX. Os GTs representam os Campos de Ação do Programa Cultura Viva que expressam a diversidade da rede nacional do Programa Cultura Viva. Os GTs que compõem o IV FNPdC são:

INTERAÇÕES ESTÉTICAS;
MÍDIA LIVRE;
CULTURA E EDUCAÇÃO;
AÇÃO DOS MESTRES, MESTRAS E GRIÔS;
CULTURA DIGITAL;:
CULTURA E JUVENTUDE;
CULTURA, INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA;
CULTURA E SAÚDE;
ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA;
LEITURA E CIDADANIA;
MEMÓRIA E CIDADANIA;
CULTURA E TERCEIRA IDADE;
GRUPOS ITINERANTES;
CULTURA E DIREITOS HUMANOS;
CULTURA DE MATRIZ AFRICANA
CULTURA DE GENERO
PATRIMÔNIO CULTURAL.


Artigo 22 – Os GTs deverão aprovar entre seus participantes um conjunto de quatro (4)
ações políticas e de mobilização prioritárias, sendo duas (2) relativas ao Movimento
Nacional do Programa Cultura Viva e duas (2) específicas da área de atuação do GT
Temático, a serem apresentadas na Plenária de Sistematização do IV FNPdC, que irão
integrar o conjunto das resoluções do FNPCV. Estas ações serão trabalhadas como
resoluções e estratégias de ação dos GTs, até o próximo Fórum, com avaliações
periódicas (virtuais e presenciais).

Artigo 23 – A Plenária de Sistematização do IV FNPdC poderá referendar a resolução dos GTs em seu conjunto.

Artigo 24 - Caso hajam propostas antagônicas, entre as resoluções dos GTs, a Comissão
de Sistematização irá destacá-las para discussão e votação na Plenária de Sistematização.

Parágrafo Único: O GT deverá efetivamente ter se reunido durante o IV FNPdC, para que possa aprovar resoluções e indicar representantes para compor a CNPdC, observando a participação e representatividade das Redes Temáticas.

Capítulo IX - Da Plenária de Sistematização

Artigo 25 - A Plenária de Sistematização do IV FNPdC acontecerá nos dias XX de abril de 2014, conforme Programação descrita no artigo 16 deste Regimento Interno, e
será dividida da seguinte maneira:
I - apresentação das propostas aprovadas nos GTs;
II - debate e aprovação das propostas destacadas pela Comissão de Sistematização e
pela Plenária;
III - aprovação das resoluções gerais do IV FNPdC;
IV - composição da CNPdC, a partir das indicações dos Gts, reunidos no IV FNPdC;
V- aprovação de um documento do Programa Cultura Viva à Sociedade Brasileira.

Artigo 26 – As propostas aprovadas pelos Grupos de Trabalho serão apresentadas pela Comissão de Sistematização. Os itens em que houver discordância e/ou necessidade de esclarecimento poderão ser destacados e submetidos ao debate, e votados durante a Plenária de Sistematização. Será privilegiada a busca pelo consenso sempre que possível.

Artigo 27 - As solicitações de destaque serão acatadas pela Mesa, mediante apresentação de crachá pelo delegado ou delegada, e pelo representante da CNPdC.

Artigo 28 - Os propositores dos destaques terão até dois (02) minutos, improrrogáveis,
para a defesa do seu ponto de vista, sem direito a réplica. O facilitador da Mesa
concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado ou delegada que se apresente
na defesa da proposta original, sendo então as propostas submetidas à votação em
Plenária.

Artigo 29 - A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados e
delegadas presentes.

Artigo 30 - Após a aprovação deste Regimento Interno do IV FNPdC, o mesmo entra em
vigor.

Natal, XX de abril de 2014.
Comissão Nacional dos Pontos de Cultura
Teia Nacional da Diversidade 2014 – Ampliar e Fortalecer o Programa Cultura Viva


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CNPdC
 São Paulo, 04 de outubro de 2013.
A CNPdC – Comissão Nacional dos Pontos de Cultura reunida em São Paulo, entre os dias 01 e 04 de outubro de 2013 no SESC Itaquera/SP, encaminha, em conjunto com a SCDC – Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, do Ministério da Cultura as seguintes orientações a serem observadas pelos Fóruns e Teias Estaduais para a definição das delegações que irão participar do IV Fórum Nacional dos Pontos de Cultura e da Teia Nacional 2014:
1 – Cada Fórum Estadual deverá eleger seus delegados ao IV Fórum Nacional dos Pontos de Cultura conforme os seguintes critérios:
a) Estados com até 49 (quarenta e nove) Pontos de Cultura elegerão
10 (dez) delegados mais 25% do total de participantes no seu Fórum Estadual dos Pontos de Cultura;
b)Estados com 50 (cinquenta) Pontos de Cultura ou mais, elegerão
15 (quinze) delegados mais 25% do total de participantes no seu
Fórum Estadual dos Pontos de Cultura.
2 – Poderão participar da Teia Nacional 2014 todos os Pontos de Cultura presentes no seu Fórum ou Teia Estadual, sendo no máximo um representante por Ponto.
3 – Os representantes que irão participar da Teia Nacional 2014 deverão, no ato da inscrição indicar o Grupo Temático de sua preferência, dentre aqueles definidos pelo Regimento Interno do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura. Caso o representante não se sinta contemplado por nenhum dos Grupos Temáticos apontados, poderá sugerir a criação de um novo Grupo. A criação efetiva dos Grupos Temáticos sugeridos no ato da inscrição, bem como a extinção de Grupos já existentes deverá ser aprovada pela Plenária de Abertura do IV Fórum Nacional dos Pontos de Cultura.
GTS Temáticos definidos nos Fóruns Nacionais dos Pontos de Cultura:
GT Ação Griô
GT Audiovisual
GT Criança e Adolescente
GT Cultura de Paz
GT Cultura Digital
GT Economia Solidária
GT Escola Viva
GT Estudantes
GT Gênero
GT Grupo Amazônico
GT HIP HOP
GT Juventude
GT Legislação
GT LGBT
GT Literatura, livro e leitura
GT Matriz Africana
GT Musica
GT Culturas Tradicionais e Indígenas
GT Patrimônio Material e Imaterial
GT Pontões e Articulação de Rede
GT Rádios Comunitárias
GT Rede da Terra
GT Ribeirinhos
GT Sustentabilidade
GT Capoeira
GT Dança
GT Circo
GT Teatro
GT Outros

COMISSÃO NACIONAL DOS PONTOS DE CULTURA

TEIA Paulista extingue Comissão representativa e cria Fórum Permanente dos Pontos de Cultura 

 

21 agosto, 2013

Entre os dias 08 a 11 de Agosto ocorreu em São Paulo o maior encontro Estadual dos Pontos de Cultura deste ano: a II Teia Estadual Paulista dos Pontos de Cultura e o III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura. A TEIA Paulista, que este ano inovou ao ser também uma “Conferência Livre Cultura Viva” (etapa consultiva da III Conferência Nacional de Cultura, que se realizará entre 26 e 29 de novembro deste ano em Brasília – DF), foi uma grande demonstração de força e vitalidade do movimento dos pontos de cultura e da Cultura Viva Comunitária no estado mais populoso do país. Os números impressionam: 05 Dias de Mostras e apresentações artísticas, 04 Dias de Oficinas e Palestras e 3 Dias de Fórum, com mais de 300 Pontos de Cultura Inscritos, 190 delegados presentes ao Fórum, 800 participantes credenciadas circulando no evento e mais de 20.000 pessoas atingidas direta e indiretamente pelo conjunto das atividades.
Nos debates do III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura, a questão da representatividade dos Pontos de Cultura entre eles mesmos e para com as instâncias governamentais foi um dos principais temas de discussão. A criação da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (durante o I Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, em Belo Horizonte – 2007), inspirou a criação da Comissão Estadual Paulista dos Pontos de Cultura em 2008. Após uma intensa avaliação deste processo de representação, o Fórum Paulista de Pontos de Cultura deliberou que a Comissão Estadual dos Pontos de Cultura deixará de existir na lógica de representatividade. Em seu lugar, foi constituído um Fórum Permanente da Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo. Binho Perinotto, articulador da rede dos pontos de cultura do estado de São Paulo e um dos organizadores do Fórum Paulista avalia que, com esta decisão “as demandas de participação pró-ativa e horizontalidade articulada em Rede avançaram e passam a ser o novo desafio dos que se identificam com o Cultura Viva e os Pontos de Cultura”. Segundo Binho, esta mudança na lógica da representatividade em SP deverá repercutir nacionalmente para a rede articulada em torno do Programa Cultura Viva: “O Regimento Interno do Fórum Paulista também já está sendo usado como base de referência para as TEIAS de outros Estados Brasileiros, que serão, assim como a de SP, Conferências Livres de Cultura Viva”
O Fórum Paulista dos Pontos de Cultura aprovou entre suas resoluções a defesa da Lei Cultura Viva em nível estadual e nacional, assim como a luta pela destinação de pelo menos 0,1% dos orçamentos governamentais para organizações culturais comunitárias, autogestionárias e independentes, conforme aprovado no I Congresso Latino-americano de Cultura Viva Comunitária realizado em maio deste ano na cidade de La Paz, Bolívia. Para Marcelo das Histórias, do Pontão de Cultura Nina Griô, de Campinas, “Os ecos de La Paz ressoaram nos corações e mentes presentes no Fórum Paulista. O Cultura Viva Comunitária é hoje um movimento latino-americano que encontra respaldo e apoio na rede de Pontos de Cultura do Brasil” Neste sentido, o movimento dá um passo importante, no sentido de uma “ressignificação” do Cultura Viva no Brasil, para além de um programa Governamental e dos atuais “Pontos de Cultura” conveniados com o MinC, estados e municípios. As resoluções do Fórum Paulista dos Pontos de Cultura apontam para a construção de um amplo movimento nacional de Cultura Viva Comunitária, unificando redes, movimentos e circuitos culturais, em sintonia com os países vizinhos e irmãos da América Latina.



Programação e Regimento do III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura

PROGRAMAÇÃO do III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura

(I Conferência Livre Cultura Viva – SP)

#5ªFeira (dia 08)
- 5ªFeira o dia inteiro: Credenciamento de Delegados.

- 5ªFeira de manhã: Leitura e Aprovação do Regimento do Fórum, em Plenária Geral.

- 5ªFeira de tarde: Inscrições por Temáticas e Grupos de Trabalho, após aprovação do Regimento – São 04 Temáticas com cada uma subdividida em 04 Grupos de Trabalho, e, portanto, sendo 16 Grupos de Trabalho ao todo.

- 5ªFeira de noite: Divulgação das Salas e locais onde ocorrerão os GT’s na 6ªFeira.

#6ªFeira (dia 09)
- 6ªFeira de manhã e tarde (até 17h00): Debates e Propostas nos GT’s (16 ao todo), com indicação interna de um coordenador e um relator que ajudará na posterior Sistematização Geral de todas as propostas de todos os GT’s.

Cada GT encaminhará para plenária 02(duas) propostas relacionadas diretamente ao assunto do GT, e 01 proposta relacionada aos modos de representatividades do Movimento e Rede dos Pontos de Cultura. Ao todo serão 32 propostas Temáticas e 16 sobre Representatividades.

- 6ªFeira de noite: Sistematização Geral realizada pelos relatores dos GT’s.
(tal sistematização será disponibilizada para todos os delegados até o começo da Plenária Geral que ocorrerá no Sábado).

#Sábado (dia 10)
- Sábado de manhã:

Apresentação das 32 propostas Temáticas / Valoração das propostas apresentadas elencando, assim, 16 propostas para compor um Documento Final do “III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura” e “I Conferência Livre Cultura Viva – SP”.

Apresentação das 16 propostas sobre Representatividades / Valoração das propostas apresentadas definindo, assim, o modo de representação do Movimento e Rede dos Pontos de Cultura em SP.

Debate sobre as proposta de representatividade

Eleições (se aprovada) – “Comissão” Estadual / “Comissão Nacional”.
Encerramento do Fórum, com considerações finais e informes sobre a TEIA.
O regimento esta disponível para  contribuições colaborativas até o dia 7 de agosto as 12h no e-mail: teiasp@gmail.com


REGIMENTO INTERNO DO III FÓRUM PAULISTA DOS PONTOS DE CULTURA 

(CONFERÊNCIA LIVRE DE CULTURA – CULTURA VIVA SP)

CAPITULO I – DOS OBJETIVOS

Art.1º A Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP, convocada pela Comissão Paulista dos Pontos de Cultura através da II Teia Paulista dos Pontos de Cultura (organizada de modo participativo entre Sociedade Civil através da Comissão Paulista dos Pontos de Cultura e Grupo de Trabalho de Produção Teia – SP 2013, e Poder Público pelos três entes federados: Governo Federal Brasileiro (Ministério da Cultura), Governo Estadual de São Paulo (Secretaria de Estado da Cultura), Governo Municipal de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura), tem tal convocação de Conferência Livre de modo a comportar-se enquanto formato de III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura, e que vem sendo divulgada desde o mês de Maio através da página virtual: http://teiapaulista.net.br/ sendo etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, e terá os seguintes objetivos:

I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação de Redes de Pontos de Cultura e Cultura Viva Comunitária, além de Sistemas de Cultura, tanto no Estado de São Paulo quanto em seus diversos Municípios, envolvendo seus respectivos componentes;

II – Debater experiências de elaboração e implementação de Planos de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III – Discutir as culturas locais nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV – Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V – Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI – Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol do Cultura Viva e dos Pontos de Cultura;

VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura;

IX – Avaliar os resultados obtidos dos Fóruns anteriores, e avaliar os avanços dos princípios do Cultura Viva no Estado de São Paulo.

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO

Art.2º O tema geral da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP será “III FÓRUM PAULISTA DOS PONTOS DE CULTURA – CULTURA SEMPRE VIVA”.

Art. 3° Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão as seguintes Temáticas e Grupos de Trabalho (“Trilhas”):

TEMÁTICA 01 – CULTURA VIVA E SISTEMAS ESTADUAL E NACIONAL DE CULTURA – Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural, no fortalecimento dos Pontos de Cultura e do Cultura Viva, e nas participações sociais no Estado de São Paulo e seus Municípios – Grupos de Trabalho (“Trilhas”):

    Marcos Legais – Lei Cultura Viva (Federal e Estadual), Lei dos Mestres Griô; Ações Práticas e Estratégias de vinculação e fortalecimento entre Cultura Viva, Planos Nacional e Estadual de Cultura, e Sistemas Nacional e Estadual de Cultura (incluindo Conselhos, Fundos, e demais instrumentos legais componentes).

    Qualificação da Gestão Cultural (Gestão Compartilhada): Desenvolvimento e Implementação de Redes de Pontos de Cultura para avanços de metas do Plano Nacional de Cultura, com Formação de Gestores, Governamentais (Nacionais, Estaduais, Municipais – Executivo e Legislativo) e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;

    Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos (PPAs e o Cultura Viva), Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais (ProCultura e ProAC) vinculados à Rede Paulista dos Pontos de Cultura – Novos Editais do Cultura Viva;

    Cultura Digital: Os Pontos de Cultura e o Cultura Viva no SNIIC (Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais), com Gestão Compartilhada e Governança Colaborativa, e demais ferramentas que fortaleçam o georreferenciamento do Cultura Viva.

TEMÁTICA 02 – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL – Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial – Grupos de Trabalho (“Trilhas”):

        Intercâmbio Ponto a Ponto, Interações Estéticas, e Circulação de: Mostras, Exposições, Apresentações, Shows, Manifestações e Eventos Culturais (“Areté”) e Artísticos dos Pontos de Cultura nas regiões do território do Estado de São Paulo;

        Educação e Formação Artística e Cultural na Rede Paulista dos Pontos de Cultura: Ludicidade, Pontinhos de Cultura, Pontos de Leitura, Viva Leitura, Pedagogia Griô, Teatro do Oprimido;

        Cultura Viva, Comunicação Comunitária, Democratização da Comunicação, Pontos de Difusão, Mídias Livres, e Direitos Autorais;

        Articulação em Rede: Pontões, Tuxáuas e comunicação interna para fortalecer as relações entre os Pontos de Cultura no Estado de São Paulo;

TEMÁTICA 03 – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS – Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.

3.1- Descentralização daRedede Pontos de Cultura distribuídos em Municípios no Estado como processos de DemocratizaçãoeAmpliaçãodoAcessoàCultura (novas Redes Municipais no Estado de São Paulo, e ampliação da Rede Estadual para demais regiões);

3.2- Tecnologias Sociais aplicadas por Pontos de Cultura na garantia da Acessibilidade e na Seguridade das Diversidades Culturais;

3.3- Pontos de Memória e Ação Griô – Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades (Culturas Populares, Indígenas, Negras, Quilombolas, Ribeirinhos, etc)

3.4- Cultura Viva Comunitária na América Latina – conjuntura e avanços.

TEMÁTICA 04 – ECONOMIA VIVA: CULTURA E DESENVOLVIMENTO – Foco: Economia Solidária e Criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável da Rede dos Pontos de Cultura – Grupos de Trabalho (“Trilhas”):

        Rede Econômica Viva: Fomento à comercialização, difusão, distribuição, e consumo para fruição de Bens e Serviços Culturais, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;

        Formação para qualificação em Gestão, Elaboração de Projetos, Captação de Recursos, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Culturais na Rede Paulista dos Pontos de Cultura;

        Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Paulistas para Desenvolvimentos Regionais e Estadual;

        Vale-Cultura e Cultura Viva – dinamização e valorização dos Pontos de Cultura na política do Vale-Cultura.

§1º – As propostas originadas da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP deverão ser agrupadas conforme as Temáticas em seus Grupos de Trabalho (“Trilhas”).

§2º – Todos os Grupos de Trabalho (“Trilhas”) formularão três propostas, sendo: duas relacionadas diretamente ao assunto do Grupo de Trabalho (“Trilha”), e uma relacionada ao modo de representatividade da Rede Paulista dos Pontos de Cultura.

§3º – Os debates e propostas realizados nos 16 Grupos de Trabalho (“Trilhas”) serão mediados com indicação interna de um coordenador e um relator. O relator também auxiliará na posterior Sistematização Geral de todas as propostas de todos os Grupos de Trabalho (“Trilhas”).

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4° A Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP:

I – terá representação de Delegados e Delegadas indicados pelos diversos grupos e projetos que compõem a Rede Paulista dos Pontos de Cultura e Cultura Viva SP;

II – terá também participação do ativistas, pesquisadores, artistas, produtores fazedores de cultura que se identifiquem com o Cultura Viva;

III - será realizada na cidade de São Paulo do dia 08 de Agosto de 2013, até o dia 10 de Agosto de 2013.

Art. 5º A Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP terá suas propostas encaminhadas tanto a para a instância de Conferência Nacional quanto de Conferência Estadual.

Art. 6º A Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Comissão Paulista dos Pontos de Cultura eleita no último Fórum Paulista dos Pontos de Cultura com auxílio do Grupo de Trabalho de Produção Teia – SP 2013.

Art. 7º A Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP será presidida e secretariada por pessoas integrantes da Comissão Paulista dos Pontos de Cultura e indicadas previamente pela coordenação desta Conferência: Comissão Paulista dos Pontos de Cultura e Grupo de Trabalho de Produção Teia – SP 2013.

Parágrafo Único. Ficam as pessoas indicadas para presidir e secretariar a Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP responsáveis pela coordenação e bom andamento da Conferência, tendo respaldo e auxílio de demais integrantes da Comissão Paulista dos Pontos de Cultura e Grupo de Trabalho de Produção Teia – SP 2013 que foram previamente indicados para compor parte da Comissão Organizadora desta Conferência.

Art. 9º Compete à Comissão Organizadora:

I – definir o Regimento Interno da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP, que deve conter os critérios de participação;

II – definir data, local, pauta e programação da Conferência;

III – organizar a Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP;

V – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP; e

VI – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Regimento.

Parágrafo único.A Comissão Organizadora enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br

Art. 10 As despesas relacionadas com a realização da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP, bem como o deslocamento, alimentação e a hospedagem dos delegados e delegadas do III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura são de responsabilidade dos três entes federados: Governo Federal Brasileiro (Ministério da Cultura), Governo Estadual de São Paulo (Secretaria de Estado da Cultura), Governo Municipal de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura) – conforme Artigo 25 do Regimento Interno 3ª Conferência Nacional de Cultura.

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES

Art. 11 Serão participantes da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP cidadãos com representação de Delegados e delegadas a partir de indicações e prévia inscrição pelos diversos grupos e projetos que compõem a Rede Paulista dos Pontos de Cultura e Cultura Viva SP, constituídos em 02 categorias:

I – Delegados e delegadas com direito a voz e voto;

II – Convidados/Observadores com direito a voz e sem direito a voto.

Parágrafo único: Cada categoria será identificada por crachá próprio.

Art. 12 São condições para exercer a função de Delegado durante a Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP, com direito a voz e voto:

I – Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Organizadora da Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP;

II – Inscrever-se, após aprovação deste Regimento, em um dos 16 Grupos de Trabalho (“Trilhas”) das 04 Temáticas;

III- Estar presente nos Grupos de Trabalho (“Trilhas”) e na Plenária no momento das votações e eleições, portando crachá de credenciamento.

Art. 13 O credenciamento para a Conferência Municipal de Cultura terá início às 08h00 do dia 08 de Agosto e se manterá até às 08h00 do dia 09 de Agosto (o horário de início das reuniões dos 16 Grupos de Trabalho (“Trilhas”) das 04 Temáticas).

CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO REPRESENTANTES

Art. 14 A eleição de Representantes se realizará como última atividade deste III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura e Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP.

§1º Conferências Livres não elegem Delegados e delegadas para demais Conferências – tanto Nacional quanto Estadual, bem como o III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura não elegem Delegados e delegadas para a TEIA Nacional e Fórum Nacional dos Pontos de Cultura.

§2º As Representações que serão Eleitas neste estão condicionadas com o resultado obtido por maioria de votos nas propostas que surgirem dos Grupos de Trabalho (“Trilhas”) conforme Paragrafo 2º do Artigo 3º do CAPÍTULO II.

§3º Somente os Delegados e as Delegadas dos Pontos de Cultura poderão ser candidatos como representantes nas eleições.

§4º Poderão haver ao menos duas modalidades de Representação a serem debatidas em Grupos de Trabalho (“Trilhas”) e aprovadas em Plenária: 01 – Organização Estadual / 02 – O modo de representação Estadual junto a Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 As aprovações das deliberações originadas nos 16 Grupos de Trabalho (“Trilhas”) das 04 Temáticas se darão por maioria de votos em Plenária.

Art. 22 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora.

Art. 23 Este Regimento entra em vigor após devidamente lido e aprovado na plenária de abertura do III Fórum Paulista dos Pontos de Cultura e Conferência Livre de Cultura – Cultura Viva SP.

SÃO PAULO, SÃO PAULO, 05 DE AGOSTO DE 2013.

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Um comentário:

Ro disse...

O Brasil de Baixo Pra Cima, será o tema do Fórum Nacional de Pontos de Cultura, este ano, na Teia 2014