quinta-feira, 24 de julho de 2025

Vereadores de Aracaju aprovam por unanimidade lei que abre espaço para acelerar "Apocalipse nos Trópicos" com participação das escolas municipais.

 Em conversa com a vereadora Sonia Meire (PSOL) no final da assembleia dos professores da rede estadual, realizadas nessa tarde de 24/07 no Clube Cotinguiba, apresentamos  o documentário  realizado pela Ação Cultural Juventude e Cidadania no ano de 2016 "E se todas as escolas fossem um Ponto de Cultura?"

A proposta é suscitar o debate sobre a necessidade do investimento nas escolas para proporcionar escolhas culturais diversificadas e plurais aos alunos, proporcionando dessa maneira um antidoto ou vacina que possa contrabalançar:

A) A influência de grupos religiosos fundamentalistas interessados em criar nas escolas espaços para doutrinação religiosa como proposto no PL 47-2025,   aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Aracaju em 17/07, mesmo contrariando a constituição federal e a LDB .

B) A influência de aliciadores de adolescentes e jovens em redes digitais para atos terroristas ou de pornografia , através do  universo digital conhecido como "darkweb", a qual segundo a IA deepseek significa: A Dark Web (ou "Web Escura") é uma parte da Deep Web que não é indexada por motores de busca tradicionais (como Google) e só pode ser acessada com navegadores específicos, como o Tor (The Onion Router), 

E proporcionar : 

C) Prevenção do aliciamento para o consumo e tráfico de drogas. 

D) Prevenção e tratamento da  indisciplina e  do  bullying 

E) Diminuição do tempo de uso do celular.

F) Prevenção ou tratamento de doenças psíquicas.

G) Melhoria da convivência e de relacionamento interpessoal  decorrente da timidez e de outras limitações no campo comportamental.

A conversa foi bem recebida pela vereadora que já tomou iniciativas com o propósito mostrado no documentário em tela, além de outras com previsão de entrar  na pauta dos debates no legislativo e na sociedade ainda este ano.

Como representante da Ação Cultural Juventude e Cidadania nos colocamos a disposição, junto com os demais  (as)  companheiros (as),  para contribuir na discussão e implementação de iniciativas que visem colocar a questão cultural no centro da agenda politica e pedagógica. 

Câmara de Aracaju aprova intervalo bíblico em escolas com risco de doutrinação da extrema direita evangélica


O Brasil será uma teocracia? Apocalipse nos trópicos | Petra Costa


PROJETO DE LEI Nº 47      /2025

Autoria: Vereador Pastor Diego
Dispõe sobre a garantia da liberdade de reunião religiosa entre alunos durante o intervalo escolar nas instituições de ensino do município de Aracaju.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos alunos das instituições de ensino do município de Aracaju o direito de realizar reuniões religiosas durante os intervalos e períodos extracurriculares, desde que sejam respeitadas as normas de convivência e a ordem pública.
Art. 2º Todo cidadão tem direito à liberdade religiosa, a qual constitui um direito fundamental do indivíduo de manifestar publicamente sua crença, podendo essa manifestação ocorrer de forma individual ou coletiva. É vedado ao poder público proibir tais manifestações.
§ 1º A liberdade religiosa representa a exteriorização da liberdade de crença, consistindo na manifestação pública desse direito.
Art. 3º É vedado aos professores e à administração escolar impedir ou restringir a realização de reuniões religiosas entre os alunos, exceto nos casos em que houver perturbação da ordem ou desrespeito às normas da instituição.
Art. 4º Esta Lei assegura o respeito ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana, bem como à liberdade de crença e à liberdade religiosa, conforme previsto no artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal. O exercício dessas liberdades deve ocorrer de forma plena, garantindo que todos os alunos possam manifestar sua crença religiosa em um ambiente de respeito e harmonia, dentro dos limites legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju/SE, .... de ...... de 2025.
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Vereador Pastor Diego 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei  tem como objetivo assegurar o direito à liberdade religiosa e fomentar a convivência pacífica entre os alunos, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo e respeitoso. A recente mobilização ocorrida em Pernambuco evidencia a necessidade de regulamentação dessa questão, a fim de prevenir conflitos e garantir o respeito às diversas crenças presentes  no ambiente escolar.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju/SE, .... de ...... de 2025.

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Vereador Pastor Diego

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