domingo, 16 de fevereiro de 2025

O que aconteceu com os cinco militares que foram denunciados por tortura, assassinato e ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva?

 Rubens Paiva foi silenciado pela ditadura, mas sua história nunca foi apagada.

Seu legado de resistência e luta pela democracia segue vivo, e agora você pode conhecer todos os detalhes sobre sua trajetória, sua prisão e o impacto que seu desaparecimento deixou no Brasil.

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Em maio de 2014, mais de 10 anos antes da estreia do filme “Ainda estou aqui”, o Ministério Público Federal denunciou cinco militares do Exército por participação na tortura, assassinato e ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva na ditadura empresarial-militar.

 A denúncia, feita a partir dos depoimentos e apuração da Comissão Nacional da Verdade, foi reproduzida na íntegra por Marcelo Rubens Paiva no livro “Ainda estou aqui”, no qual o filme é baseado.

Foram denunciados em 2014 o general de divisão José Antônio Nogueira Belham; o coronel Rubens Paim Sampaio; o também coronel Raymundo Ronaldo Campos; e os capitães e irmãos Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza. Quando a denúncia foi feita, todos os militares já estavam reformados.

Logo após, o juiz Caio Márcio Gutterres Taranto, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia e abriu uma ação penal contra os cinco militares com base no entendimento de que crimes contra a humanidade, como homicídio qualificado por tortura, não prescrevem nem são passíveis de anistia. Começava ali o caso Rubens Paiva.

Ainda em 2014, os assassinos, torturadores e ocultadores de cadáver apareceram para reclamar no Supremo Tribunal Federal, levando embaixo do braço a sua carta “Saída Livre da Prisão” - a Lei de Anistia. A Reclamação 18.686 foi protocolada no dia 23 de setembro daquele ano e foi distribuída para o ministro Teori Zavascki.

Menos de uma semana depois, no dia 29 de setembro, em decisão liminar monocrática, Zavascki atendeu aos reclamantes e suspendeu a ação penal, considerando que os crimes imputados aos cinco militares eram, sim, abrangidos pela Lei de Anistia, cuja constitucionalidade tinha sido afirmada pelo Supremo quatro anos antes, em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153. De lá para cá, o caso praticamente não andou.

Come Ananás analisou de perto os autos do caso Rubens Paiva no Supremo e constatou que Teori Zavascki, após conceder a liminar, ignorou requisição da Procuradoria-Geral da República para pautar o julgamento em plenário e fez ouvidos moucos até a seguidos apelos da PGR para que fosse ouvida com urgência, antes na análise do mérito, uma idosa com câncer que testemunhou o sequestro do ex-deputado. Após a morte de Zavascki, o caso chegou a ficar quase um ano sem relator, até ser redistribuído para Alexandre de Moraes, que passou anos a fio sem despachar sobre ele.

Até que saiu um filme baseado em um livro.

Entre 2015 e 2017, o Supremo chegou a dar o caso Rubens Paiva como transitado em julgado, “por engano”, duas vezes, sem que acontecesse o julgamento que poderia - e ainda pode - resultar na revisão da Lei de Anistia.

Leia no Come Ananás a reportagem completa "STF arquivou caso Rubens Paiva indevidamente, 'por engano', duas vezes, sem análise da Lei de Anistia": 

Silêncios - 

A Reclamação 18.686 foi enviada por Teori Zavascki à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no dia 10 de outubro de 2014, após a emissão da liminar. Dois meses depois, em dezembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou a Zavascki que, após o julgamento da ADPF 153, “a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu ser indevida a extinção, pela Lei de Anistia, da punibilidade de agentes envolvidos em graves violações aos direitos humanos no período pós-64, sob fundamento de prescrição da pretensão punitiva do Estado”.

“A República Federativa do Brasil - disse Janot - submeteu-se voluntária e soberanamente à jurisdição da Corte IDH. As decisões da corte são vinculantes para todos os órgãos e poderes do país”.

Além disso, Janot assinalou no parecer que, de qualquer maneira, os efeitos da declaração de constitucionalidade da Lei de Anistia não se aplicam ao crime de ocultação de cadáver:

“Se a anistia é ‘lei penal de efeito retroativo, constituindo verdadeira revogação parcial da lei anterior’, ‘apagando o crime, extinguindo a punibilidade e demais consequências de natureza penal’, envolve o perdão e opera no passado. Também por isso, o delito de ocultação de cadáver não pode ser abrangido pela anistia da Lei 6.683/1979, pois a conduta ilícita imputada aos réus ora reclamantes constitui crime permanente”.

Assim, a PGR manifestou-se pela improcedência da Reclamação 18.686 e pediu urgência no julgamento, “especialmente diante do fato relevantíssimo de haver pendência de produção de provas testemunhais de pessoas com idade muito avançada, o que pode ensejar perecimento de provas a serem angariadas em prol da justiça, como forma de demonstrar cabalmente os elementos já constantes da denúncia”.

Mudaram as estações, e nada de Teori Zavascki tomar uma decisão. Em maio de 2015, Janot insistiu, pedindo que o ministro autorizasse pelo menos os depoimentos de três testemunhas idosas e portadoras de doenças graves, inclusive uma testemunha do sequestro de Rubens Paiva que estava em tratamento contra um câncer de mama.

De novo, silêncio no gabinete do ministro relator.

No mês seguinte, em junho, o então procurador-geral da República em exercício, Eugênio Aragão, voltou a requerer urgência na apreciação do pedido. Só em setembro de 2015, nove meses após a requisição original da PGR, Zavascki finalmente autorizou a produção antecipada de provas, enquanto não vinha o julgamento da Reclamação 18.686.

Nunca veio.

Logo depois, em outubro de 2015, surpreendentemente, a Reclamação 18.686 apareceu no sistema do STF como transitada em julgado, sem ter ido a plenário. Em novembro, Teori Zavascki “reabriu” a reclamação, voltando a despachar no âmbito do processo para atender a outra petição dos assassinos reclamantes. Na decisão, Zavascki determinou que a produção antecipada de provas se limitasse aos depoimentos das três testemunhas com problemas graves de saúde.

Teori Zavascki morreu em 19 de janeiro de 2017, em um acidente de avião. Três meses depois, em abril de 2017, a Reclamação 18.686 voltou a ser dada pelo Supremo como transitada em julgado, por mais que seguisse faltando o julgamento.

https://www.comeananas.news/p/stf-arquivou-caso-rubens-paiva-indevidamente".

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