quinta-feira, 17 de agosto de 2023

E quando governos estaduais e prefeituras estiverem em desacordo com algum (uns) artigo (s) da Lei Paulo Gustavo?

 Parafraseando a canção Felicidade do Marcelo Jeneci "haverá um dia em você não haverá de ser feliz", ou melhor, já está havendo, e a saída proposta na letra da canção não se aplica ao que nos propomos a responder de acordo com o título dessa postagem.

Pois  nestes dias que urgem e que rugem para quem é fazedor de cultura, em muitos lugares do país se vive  tipos diferentes de aflições em razão de problemas com a implementação da Lei Paulo Gustavo, em graus de maior ou menor desconforto e mal estar.

A principal aflição se refere as dificuldades de muitas gestões com  o  artigo 4º, o que obriga a escuta pública dos fazedores da cultura antes da produção dos editais.

Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal.

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, o plano de cultura de qualquer ente da Federação beneficiário dos recursos oriundos desta Lei Complementar deverá ter caráter plurianual e ser criado contando com a participação da sociedade civil por meio de consultas públicas, fóruns, conferências ou outros ambientes de consulta, no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipais de cultura.

§ 2º Após a adequação orçamentária de que tratam os arts. 11 e 12 desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata esta Lei Complementar, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção de que trata este parágrafo.

O que fazer?

1 - Procurar ler com atenção as leis e o decreto de fomento, as regulamentações, além de acessar lives e vídeos curtos acerca do assunto.

Linktree Lei Paulo Gustavo

https://linktr.ee/leipaulogustavo

Arte em prática - assessoria para artistas

https://www.youtube.com/@arteempratica

2 -  Procurar participar de coletivos organizadores de fazedores de cultura e/ou gestores culturais.

3 - Utilizar o seguinte canal em caso da necessidade de denúncia: 

Sobre possíveis eventuais Denúncias ⚠️ de práticas nos Estados e Municípios/Prefeituras relativas a Lei Paulo Gustavo.

Clique:

https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo

-- vá até a opção "Registre a sua Manifestação"; você acessará o site do FalaBR da CGU https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Situações que já estão ocorrendo, entre outras:

1 - Lançamento de editais sem escuta pública ou escuta pública sendo colocada apenas por meio  virtual..

E o que acontecerá com o maior número de fazedores de cultura beneficiados com as leis Paulo Gustavo da forma mais democrática e republicana possível?

Vamos responder com canções

https://www.youtube.com/watch?v=Kt1MpsQ-jiA

https://www.youtube.com/watch?v=D-p_QKTU1ho



Tribalistas - 01 Carnavália

https://www.youtube.com/watch?v=Dx5Lm13eLm8


Leci Brandão - Ponto de Cultura - @lecibrandao

https://www.youtube.com/watch?v=nhPr48SseQE

https://www.youtube.com/watch?v=_IICqdcbe2Y



acréscimo em 24/08/2023

histórias  das dificuldades e/ou restrições que estão chegando ao nosso conhecimento. Ou, histórias nossas  histórias, dias de luta, dias de glória, como cantou Charlie Brown Júnior..

Edital da cidade de Itabaiana - Sergipe

Atentemos! Exigências do edital em Itabaiana, cidade sem tradição no campo da produção audiovisual.. Mais restritivo que o edital da cidade do Recife, a qual exige somente argumento ou roteiro,  e mesmo assim para longas e séries televisivas.

O que diz o edital de Itabaiana: 

2.1 Categoria: Curta Metragem

A categoria contempla produções audiovisuais com, no mínimo 05 minutos, e no máximo 30 minutos de duração, ficcional ou documental.

Documentação complementar obrigatória:

a) Roteiro, story board, argumento artístico, sinopse, resumo da obra, referências artísticas ou outros documentos que permitam à comissão de seleção a boa avaliação do material que será produzido.

O que diz o edital de Recife:

5.2. As propostas inscritas nas categorias de produção de longa-metragem e finalização de longa-metragem devem anexar obrigatoriamente o roteiro ou argumento ( ANEXO XIII).  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE -EDITAL AUDIOVISUAL GERALDO PINHO - LEI PAULO GUSTAVO - 2023                                                                 

6.2. As propostas inscritas nas subcategorias de produtos para televisão, devem anexar obrigatoriamente, o roteiro ou argumento, exceto as propostas de desenvolvimento de produtos para televisão ( ANEXO XIII).

Acrescido em  01 de Setembro de 2023

A LPG foi criada como emergencial. Ela é emergencial, para dar suporte aos artistas e por isso teria que chegar na ponta. No RS, a secretária de cultura estadual exigiu CNPJ tirando o sentido emergencial e isso está em discussão, pois vai contra a LPG. Vai dar muito rolo!





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