O projeto "Mais Cultura nas Escolas" (PL 533/2024), de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), propõe instituir como política nacional a presença permanente de atividades culturais em escolas públicas. A iniciativa visa fortalecer a relação entre arte, território e educação básica, permitindo que artistas e coletivos atuem dentro das escolas para enriquecer o projeto pedagógico.
Detalhes Principais do Projeto:
Objetivo: Instituir por lei o programa que já atendeu mais de 5 mil escolas, garantindo financiamento e continuidade das ações.
Ações Previstas: Residência de artistas, circulação de produção artística, educação patrimonial, cultura digital e foco em culturas indígenas e tradicionais.
Funcionamento: A seleção será via chamada pública, com acompanhamento do conselho escolar, integrando a cultura ao cotidiano pedagógico.
Tramitação: O projeto aprovou regime de urgência em março de 2026, com aprovações em comissões, avançando para consolidação no Congresso Nacional.
O objetivo central é garantir o direito à cultura, estimular o pensamento crítico e valorizar a diversidade brasileira desde a educação básica.
PROJETO DE LEI Nº533 , DE 2024 (DA SRª JANDIRA FEGHALI)
O Congresso Nacional decreta:
Institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas” e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”:
I – Ampliar o acesso à cultura e o repertório cultural de estudantes, professores e comunidades em que as escolas estão inseridas, contemplando a diversidade cultural na vivência escolar, bem como o acesso às diversas formas de linguagens artísticas;
II - promover, fortalecer e consolidar territórios educativos, valorizando o diálogo entre saberes comunitários e escolares, integrando na realidade escolar as potencialidades educativas do território em que a escola está inserida;
III - ampliar a inserção de conteúdos artísticos que contemplem a diversidade cultural na vivência escolar;
IV- proporcionar o encontro da vivência escolar com as manifestações artísticas desenvolvidas fora do contexto escolar;
V- promover o reconhecimento do processo educativo como construção cultural em constante formação e transformação;
VI - fomentar o comprometimento de professores e alunos com os saberes culturais locais;
VII - integrar experiências artísticas e culturais locais no projeto político pedagógico das escolas públicas, contribuindo para a ampliação do número de agentes sociais responsáveis pela educação no território;
VIII - proporcionar aos alunos vivências artísticas e culturais que promovam a afetividade e a criatividade existentes no processo de ensino e aprendizagem;
IX - estimular a ação de agentes culturais no processo educativo, a partir da realidade territorial, articulando escola, comunidade, iniciativas e espaços culturais;
X - garantir a realização de parcerias para iniciativas culturais para a implementação de Plano de Atividade Cultural anual, em escolas públicas de educação básica dos sistemas de ensino dos diferentes entes federativos.
Art. 3º A transferência dos recursos ficará condicionada à adesão à Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, de acordo com regulamento, e ao cumprimento de Plano de Atividade Cultural.
Parágrafo Único. O Plano de Atividade Cultural disposto no caput deste artigo deverá conter a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução físico-financeira e a previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas.
Art. 4º O Plano de Atividade Cultural deverá considerar, com base na realidade escolar, pelo menos um dos seguintes eixos temáticos:
I - residência de artistas para pesquisa e experimentação nas escolas: propostas com artistas do campo da arte contemporânea de diferentes segmentos e linguagens, que por meio da residência artística promovam intercâmbio cultural e estético contínuo entre o artista proponente e a escola, devendo as ações propostas romper os limites socialmente determinados nas linguagens artísticas, entre arte consagrada e cultura popular, valorizando a inovação, e, concomitantemente, potencializar as escolas como espaços de experimentação e de reflexão artística;
II - criação, circulação e difusão da produção artística: atividades de formação cultural e aprendizado que compreendam as manifestações populares e eruditas que fazem uso de linguagens artísticas como artes cênicas, audiovisual, música, artes da palavra e artes visuais;
III - promoção cultural e pedagógica em espaços culturais: atividades de formação cultural e aprendizado que promovam ações contínuas de atividades artístico-pedagógicas em espaços culturais diversos como centros culturais, bibliotecas públicas e/ou comunitárias, pontos de cultura, praças, parques, teatros, museus e cinemas;
IV- educação patrimonial - patrimônio material e imaterial, memória, identidade e vínculo social: atividades participativas de formação cultural e aprendizado que promovam vivências, pesquisas e valorização de bens culturais de natureza material e imaterial referentes à memória e identidade cultural dos variados segmentos da população brasileira, como os monumentos e obras de arte, os modos de vida, as festas, as comidas, as danças, as brincadeiras, as palavras e expressões, saberes e fazeres da cultura brasileira, podendo incluir produção de materiais didáticos, realização de oficinas de transmissão de saberes tradicionais, pesquisas em arquivos e locais referenciais para a história e a identidade local, regional e nacional, dentre outras atividades;
V- cultura digital e comunicação: atividades de formação cultural e aprendizado que abranjam desde técnicas de comunicação mais tradicionais até as mais contemporâneas, entre as quais ambientes digitais que utilizem, preferencialmente, software livre, internet e mídias diversas – multimídia, rádio e TV comunitárias, videoclipe, vídeo arte, web arte – para democratização da produção, acesso, registro e divulgação da informação e conteúdos culturais;
VI- cultura afro-brasileira: atividades de formação cultural e aprendizado que valorizam o conjunto de manifestações culturais que contenham elementos das culturas africanas e cultura afro-brasileira;
VII- culturas indígenas: atividades de formação cultural e aprendizado que valorizam o conjunto de manifestações culturais indígenas em suas diversas;
VIII- tradição oral: atividades de formação cultural e aprendizado que valorizam a transmissão de saberes feita oralmente por mestres e griôs, abrangendo a cultura das comunidades tradicionais, seus costumes, memória, contos populares, lendas, mitos, provérbios, orações, adivinhas, romanceiros e outros; e
IX- educação museal: atividades de identificação, pesquisa, seleção, coleta, preservação, registro, exposição e divulgação de objetos, expressões culturais materiais e imateriais e de valorização do meio-ambiente e dos saberes da comunidade, bem como a utilização de ferramentas educacionais para a interpretação e difusão do patrimônio cultural; práticas museais que possibilitam à comunidade escolar e territórios educativos experimentarem situações de ensino/aprendizagem relacionadas à fruição da memória e à construção da cidadania cultural; museus escolares como espaços dialógicos que permitem a interdisciplinaridade de diferentes áreas do conhecimento ligadas à realidade escolar e ao seu entorno.
Art. 5º A seleção dos projetos para a implementação da Política Nacional Mais Cultura nas Escolas ocorrerá por meio de chamamento público realizado pela escola, com acompanhamento do Conselho Escolar.
Art. 6º O valor destinado a cada escola parceira da Política Nacional Mais Cultura nas Escolas poderá ser empregado em:
I - aquisição de materiais de consumo;
II - contratação de serviços culturais, por pessoa física ou jurídica, necessários às atividades artísticas e pedagógicas;
III - contratação de serviços diversos relacionados às atividades culturais;
IV - locação de instrumentos, transporte, equipamentos; e
V - aquisição de materiais permanentes.
Art. 7º Para as medidas de que trata esta Lei, poderão ser utilizados recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), de que trata a Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 8º O regulamento necessário à execução desta Lei deverá ser editado no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas”, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A intersecção entre Educação e Cultura é algo extremante desejado e explicitado pelos Planos Nacionais tanto de Educação quanto de Cultura e, neste sentido, uma política nacional é fundamental para sua efetivação.
O instrumento escolhido para viabilizar a política é o chamamento público realizado pela escola, com acompanhamento do Conselho Escolar, para a seleção dos projetos. Acreditamos, desta forma, estar garantindo a ampliação do acesso à cultura; valorizando o diálogo entre saberes comunitários e escolares; ampliando a inserção de conteúdos artísticos que contemplem a diversidade cultural na vivência escolar; promovendo o reconhecimento do processo educativo como construção cultural em constante formação e transformação; integrando experiências artísticas e culturais locais no projeto político pedagógico das escolas públicas, contribuindo para a ampliação do número de agentes sociais responsáveis pela educação no território, entre outros.
Lembramos que, no âmbito da Integração das Políticas de Cultura e Educação, o programa já foi experimentado com resultados bastante positivos. Mobilizou recursos para a política Cultural com o objetivo de promover atividades culturais permanentes na educação básica na perspectiva da educação integral. Mais de 5 mil escolas públicas foram atendidas. Lamentavelmente, a estrutura do MinC responsável pela gestão da parceria MinC/MEC e de políticas de Formação Cultural foi reduzida a partir de 2016, quando o desmonte se concretizou.
Há resolução do FNDE para a retomada do programa e, entendemos que deva ser instituído por Lei, para que o desmonte efetuado no passado não se dê com tanta facilidade.
Acreditamos que a aprovação da presente proposição garantirá a realização de parcerias para iniciativas culturais para a implementação de Plano de Atividade Cultural anual, em escolas públicas de educação básica dos sistemas de ensino dos diferentes entes federativos.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio para a aprovação do projeto.
Sala das Sessões, em de março de 2024.
Jandira Feghali Deputada Federal - PCdoB/RJ
O Mais Cultura nas Escolas já foi programa governamental, criado no mandato da presidente Dilla Roussef, mas descontinuado após Michel Temer assumir a presidência da república em 2016.
O Programa Mais Cultura nas Escolas foi lançado oficialmente em 2013. Ele surgiu como uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Cultura (MinC) e da Educação (MEC) para integrar experiências culturais e artísticas ao projeto pedagógico de escolas públicas brasileiras.
Como o programa foi realizado
O funcionamento baseava-se em uma parceria direta entre a comunidade escolar e agentes culturais locais:
Projetos Culturais: As escolas, em conjunto com artistas, mestres de cultura popular ou grupos culturais, elaboravam um Plano de Atividade Cultural.
Eixos Temáticos: As ações eram orientadas por nove eixos, incluindo residência de artistas, criação e difusão de audiovisual, teatro, música, dança, e artes visuais.
Financiamento Direto: O governo federal repassava recursos diretamente às escolas por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE/FNDE). Cada projeto selecionado recebia entre R$20 E 22 mil para custear as atividades por um período de 6 a 10 meses.
Público-Alvo: Inicialmente, foi voltado para escolas participantes do Programa Mais Educação e do Ensino Médio Inovador.
Os principais resultados e impactos relatados incluem:
Alcance Geográfico: Já em sua fase inicial, o programa selecionou 5 mil projetos em escolas públicas de todo o país.
Engajamento Escolar: Relatos de gestores indicaram que as atividades tornaram o ambiente educacional mais atrativo, reduzindo o desinteresse dos alunos e enriquecendo a produção cultural local.
Integração Comunitária: O programa promoveu a entrada de saberes da comunidade (como mestres de capoeira e artistas de rua) para dentro do currículo escolar, valorizando a diversidade e as inteligências múltiplas.
Continuidade Legislativa: Devido ao histórico positivo, em 2024 e 2025, novas propostas e parcerias foram lançadas para transformar a iniciativa em uma política permanente e ampliar o acesso à arte nas escolas de tempo integral.

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