quarta-feira, 13 de março de 2024

Foi publicado hoje, 13/03/24, o Decreto nº 11.948, alterando consideravelmente o Decreto nº 8.726/16 que regulamenta a Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações a Sociedade Civil - MROSC - #ElaboraçãodeProjetos&GestãodeOSC

 sgpresidencia

 🤝 Simplificando parcerias: O governo federal está modernizando as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para promover ações de interesse público de maneira segura e transparente.

📜 Padronização: Com a revisão do Decreto 8.726/2016, serão utilizados modelos padronizados de editais e contratos, garantindo clareza nos critérios, requisitos e resultados esperados da parceria. Também serão promovidas atividades de orientação e esclarecimentos que possibilitem a participação das pequenas organizações em seleções mais equitativas.

🌐 Participação social: A sociedade civil poderá contribuir na construção de chamamentos públicos, além de poder submeter propostas específicas por meio de plataforma eletrônica. Também haverá participação social nas seleções.

🏡 Permanência de bens: Bens adquiridos na parceria podem permanecer com a organização parceira ou beneficiários quando forem úteis para continuidade de ações sociais.

💼 Apoio às pequenas organizações: a entidade parceira poderá custear os gastos da elaboração do projeto, além da execução da parceria, do seu funcionamento e do pagamento de custos não previstos em caso de atraso nos repasses.

👥 Vínculos de trabalho: organizações parceiras não serão mais obrigadas a romper o vínculo com trabalhadoras e trabalhadores ao término da parceria - a verba de rescisão pode ficar reservada para o futuro.

Agilidade e inovação: pequenas adequações e inovações na execução de parcerias podem ser feitas sem autorização prévia, desde que não ultrapassem 10% do valor do contrato, proporcionando mais agilidade.

🧐 Facilidade na comprovação: novas formas de demonstrar os custos do projeto e comprovar a experiência da OSC.

#ParceriasPúblicas #Transparência #AçõesSociais #MROSC #osc

DIÁLOGOS SOCIAIS

Presidente Lula assina decreto que atualiza regras para a implementação de políticas públicas em parcerias com as organizações da sociedade civil

As propostas visam melhorar a eficiência na gestão dos recursos públicos e democratizar o acesso à política de parcerias







https://wwwv.br/c.planalto.gocivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11948.htm#art1

algumas novidade bem interessantes como:

* Complementação dos conceitos de Termo de Colaboração e de Fomento;

* Obrigatoriedade de a adm. pública orientar e facilitar a realização de parcerias;

* Regras para a celebração de parcerias oriundas de emendas parlamentares;

* Possibilidade de serem privilegiados critérios de julgamentos qualitativos a serem inseridos no edital (inovação, criatividade, territorialidade e sustentabilidade);

* Ratificação de que os editais não podem exigir que as OSCs possuam certificação ou titulação concedida poder público, como condição para a celebração de parceria;

* Ratificação de que, durante a fase de inscrições do chamamento público, a adm. pública poderá orientar e esclarecer as OSCs sobre a inscrição e a elaboração de propostas (realização de atividades formativas, estabelecimento de canais de atendimento, e outras ações);

* Ratificação de que poderá ser dispensada a realização do chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;

* Regras e limites sobre a contrapartida não financeira;

* Vedações para integrar as Comissões de Seleção, e possibilidade de inclusão de representantes da sociedade civil entre seus membros;

* A vigência das parcerias pode ser de até 10 anos;

* A titularidade dos bens remanescentes será da OSC, exceto se o instrumento de parceria celebrado dispuser que a titularidade será da adm. pública;

* Indicação dos elementos que podem ser utilizados para o levantamento dos custos e preços para a elaboração dos planos de trabalho;

* Mais detalhes sobre a atuação em rede;

* Tipos de aplicações financeiras permitidas nas parcerias;

* Possibilidades para pagamento em espécie ou através de ressarcimento à OSC;

* Ampliação do rol das despesas que podem integrar os planos de trabalho;

* Possibilidade de retenção (provisionamento) do valor referente às verbas rescisórias, quando o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final;

* Aumento do percentual autorizado para ampliação do valor das parcerias, de 30% para 50%;

* Mais flexibilidade para as alterações no plano de trabalho;

* Critérios e procedimentos para o monitoramento e avaliação das parcerias;

* Novas responsabilidades e sanções.

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