quinta-feira, 15 de junho de 2023

Lei Paulo Gustavo - Sobre possíveis eventuais Denúncias ⚠️ de práticas nos Estados e Municípios/Prefeituras.

Clique:

https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo

-- vá até a opção "Registre a sua Manifestação"; você acessará o site do FalaBR da CGU https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

É neste canal que você poderá fazer tal manifestação.

Lembramos que nesse momento a Lei Paulo Gustavo está na primeira fase que é simplesmente os Planos de Ação na Plataforma TransfereGOV.

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A propósito do que está escrito acima, 0 que apresentamos como pergunta no dia 13 de maio,  na reunião em Sergipe do Circula MINC,  a qual contou  com  Binho Perinoto (abaixo)  e integrantes do Comitê Paulo Gustavo - SE.



Pergunta 1 – O artigo 4º da Lei Paulo Gustavo obriga estados e municípios a realizarem oitivas ou consultas públicas para os editais, indicando para isso alguns instrumentos, incluindo consulta via formulários on-line e lives, os quais  foram bem apropriados para o período pandêmico. Porém, caso algum estado ou município queira reduzir a oitiva a estes parcimoniosos  instrumentos de consulta o que deverá ser feito para obster ou embargar os resultantes dessa situação  ?

Pergunta 2 – Para monitorar a realização e os relatórios das oitivas, o MINC colocará os relatórios a disposição também para consulta da sociedade civil por meio do site da Lei Paulo Gustavo?  Afim de podermos acompanhar se a publicação dos editais segue ou se aproximam do que foi proposto nas oitivas. Caso aconteça do não seguimento ou distanciamento do resultado do que foi discutido nas oitivas, quais procedimentos devemos tomar?

Em sua resposta Binho Perinoto apresentou dois destaques. O primeiro. O caráter não deliberativo das oitivas ou audiências pública.  O segundo, ao final do processo, quando estados e municípios apresentarem seus relatórios de prestação de contas, a questão do respeito ao que foi pactuado com a sociedade civil será avaliado, podendo gerar problemas para a validação da prestação de contas e continuidade do repasse federais de outras leis de fomento do âmbito federal,  Como recomendação aos fazedores de cultura,  em caso de necessidade,  procurar orgãos de controle e fiscalização do gasto público, CGU, MPU e correlatos estaduais...

Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal.

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, o plano de cultura de qualquer ente da Federação beneficiário dos recursos oriundos desta Lei Complementar deverá ter caráter plurianual e ser criado contando com a participação da sociedade civil por meio de consultas públicas, fóruns, conferências ou outros ambientes de consulta, no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipais de cultura.

§ 2º Após a adequação orçamentária de que tratam os arts. 11 e 12 desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata esta Lei Complementar, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais                   interessados em participar de chamamento público, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção de que trata este parágrafo.

§ 3º Os entes da Federação que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão regulamentar a criação de cadastro do qual constem todos os beneficiários contemplados com recursos oriundos desta Lei Complementar e da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a partir de suas respectivas administrações.

Para saber mais sobre a Lei Paulo Gustavo  AQUI

Síntese da reunião virtual com a CGU-Sergipe  realizada na noite de 15/06/2023.  Será publicada  na plataforma https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/como contribuição ao processo de escuta da sociedade civil voltada para o planejamento plurianual participativo, de acordo com as discussões realizadas na reunião em tela.

A CGU tem uma atuação mais  voltada para o monitoramento e  avaliação dos recursos públicos na ponta,  ao final do processo de aplicação dos mesmos em termos contábeis financeiros. Portanto,  a CGU assume um papel mais fiscalista como órgão de controle interno e fiscalização do governo federal. 

Porém,  a CGU precisa se voltar também para o monitoramento e avaliação dos mecanismos e ferramentas de participação e controle social, assim como investir em ações educativas voltadas para o grande público e lideranças da sociedade civil com relação a aplicação dos recursos públicos, desde a construção do orçamento via PPA, LOA e LDO , assim como sobre a existência e  acesso aos mecanismos e ferramentas de participação e controle social..

O formulário específico da CGU sobre o PPA Participativo é este:  https://forms.office.com/r/fK3vSWDbwY

José de Oliveira Santos “Zezito” e Josenilson Alexandre de Lima, representantes do Coletivo de refundação da Ação Cultural..

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DA LEI PAULO GUSTAVO NO AR! 📢📢

👀 O fluxo é assim:

1️⃣ O estado ou município cadastra seu Plano de Ação na plataforma TransfereGov

2️⃣ O MinC analisa e aprova o Plano de Ação

3️⃣ O MinC envia o Termo de Adesão para assinatura

4️⃣ O estado ou município assina o Termo de Adesão

5️⃣ O dinheiro é enviado conforme o calendário de pagamentos 🎉🎉

Quanto antes o Plano de Ação for cadastrado, antes o dinheiro cai na conta. 🚨 Atenção: o prazo para solicitar o recurso vai só até 11 de julho!!! 🚨



 

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