sexta-feira, 2 de junho de 2023

Quando o Secretário de Cultura de Socorro, Nathanael Reis, irá receber os fazedores de cultura do municipio em cumprimento ao Art. 4º da Lei Paulo Gustavo?

Segunda atualização realizada no sábado, 03/06/2023, às 12h40

Atualização com retificação realizada no sábado, 03/06/2023, às 09:18 


https://www.youtube.com/watch?v=N7ElQxJ6sDA




O artigo 4º é o que garante a participação social dos fazedores de cultura dos municipios e dos estados.

Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal.

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, o plano de cultura de qualquer ente da Federação beneficiário dos recursos oriundos desta Lei Complementar deverá ter caráter plurianual e ser criado contando com a participação da sociedade civil por meio de consultas públicas, fóruns, conferências ou outros ambientes de consulta, no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipais de cultura.

§ 2º Após a adequação orçamentária de que tratam os arts. 11 e 12 desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata esta Lei Complementar, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção de que trata este parágrafo.


QUEM VOTOU EM LULA PRECISA DE GANHO MATERIAL. Também os que não votaram.    https://www.youtube.com/watch?v=UjJmuST21PM

"Atravessei" esta canção em uma discussão no grupo Visão Cultural , sobre as dificuldades para a implantação da Lei Paulo Gustavo em Socorro... Continuidade das dificuldades enfrentadas pelos agentes culturais do município quando da implantação da Lei Aldir Blanc 1.

Agora pela manhã encontro uma manchete com o qualificado e combativo deputado Gláuber Braga. O complemento com os não eleitores do atual presidente é meu (em letras minúsculas)  A manchete que abre essa notinha e que diz muito sobre o desafio principal de nossas lutas politicas, tanto no plano municipal, estadual como na esfera federal.. Desconcentrar oportunidades e renda.

Zezito de Oliveira



Quem quiser se aprofundar em detalhes técnicos da gestão da Lei Paulo Gustavo ouça/assista a live abaixo.


2 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Cultura escrita no Brasil, é bater em porta fechada, precisa de muita insistência, e de boa vontade para os gestores públicos, escutem e resolva abrir-la. Boa sorte a todos.