Como destinar parte do seu imposto de renda para projetos culturais
Por meio da Lei Rouanet, pessoas físicas podem destinar parte do imposto devido ao apoio a projetos culturais aprovados
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Abaixo, via IA deepseek
Para destinar parte do seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos culturais através da Lei Rouanet, siga este passo a passo detalhado:
1. Verifique se você atende aos requisitos
Declaração Completa: Você deve optar pelo modelo de declaração COMPLETO do IRPF, pois a destinação não é permitida na declaração simplificada .
Imposto Devido: A destinação é calculada sobre o imposto devido (não sobre o valor total da renda). O limite é de 6% do imposto devido para pessoas físicas .
2. Escolha um projeto cultural aprovado
Acesse a plataforma SalicNet para buscar projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet. Você pode filtrar por estado, área cultural (como artes cênicas, audiovisual, etc.) ou nome do projeto .
Verifique se o projeto está apto a receber recursos e se tem um período de captação válido (geralmente até 31/12 do ano corrente) .
3. Realize a doação
Contato com o proponente: Entre em contato com o responsável pelo projeto para obter os dados bancários da conta específica aberta para receber os recursos .
Depósito: Efetue o depósito ou transferência para a conta do projeto até 31/12/2025 (para dedução na declaração de 2026, ano-base 2025) .
Valor máximo: Você pode doar até 6% do imposto devido. Por exemplo, se seu imposto devido é R
10.000
4. Obtenha e guarde o comprovante
Solicite o recibo de mecenato (ou recibo de patrocínio) ao proponente do projeto. Esse documento é essencial para comprovar a doação na declaração do IR 579.
Guarde o recibo por 6 anos, pois ele pode ser solicitado pela Receita Federal em uma eventual fiscalização 79.
5. Declare a doação no IRPF
No ano seguinte (em 2026, para doações feitas em 2025), preencha sua declaração no modelo COMPLETO.
Insira o valor doado na ficha "Doações Efetuadas", seção específica para a Lei Rouanet 512.
O valor será deduzido do imposto devido ou acrescido à restituição, se aplicável 19.
Exemplo Prático
Cenário 1 (Imposto a pagar):
Imposto devido: R$ 12.000
Imposto retido na fonte: R$ 10.000
Total a pagar: R$ 2.000
Se doar 6% (R$720)
a pagar R$ 1.280 ,00
Cenário 2 (Restituição):
Imposto devido: R$ 12.000
Imposto retido: R$ 15.000
Restituição original: R$ 3.000
Com doação de 6% (R$720,00)
R 3.720 00.
Observações Importantes
Projetos vinculados: Não doe para projetos de parentes ou com os quais você tenha vínculo, pois isso é vedado pela Lei Rouanet .
Art. 18 vs. Art. 26: Projetos enquadrados no Artigo 18 permitem dedução integral (100%), enquanto os do Artigo 26 têm limites menores (80% para doações de PF) .
Prazo: Doações feitas após 31/12/2025 só serão dedutíveis na declaração de 2027 (ano-base 2026)
Para mais detalhes, consulte os portais oficiais como Receita Federal ou Ministério da Cultura.
Abaixo para funcionários da CEF
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