terça-feira, 8 de abril de 2025

Como destinar imposto de renda pessoa fisica para Lei Rouanet

 Como destinar parte do seu imposto de renda para projetos culturais

Por meio da Lei Rouanet, pessoas físicas podem destinar parte do imposto devido ao apoio a projetos culturais aprovados

Leia mais em: https://bravo.abril.com.br/arte/como-destinar-parte-do-seu-imposto-de-renda-para-projetos-culturais



Abaixo, via IA deepseek

Para destinar parte do seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos culturais através da Lei Rouanet, siga este passo a passo detalhado:

1. Verifique se você atende aos requisitos

Declaração Completa: Você deve optar pelo modelo de declaração COMPLETO do IRPF, pois a destinação não é permitida na declaração simplificada .

Imposto Devido: A destinação é calculada sobre o imposto devido (não sobre o valor total da renda). O limite é de 6% do imposto devido para pessoas físicas .

2. Escolha um projeto cultural aprovado

Acesse a plataforma SalicNet para buscar projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet. Você pode filtrar por estado, área cultural (como artes cênicas, audiovisual, etc.) ou nome do projeto .

Verifique se o projeto está apto a receber recursos e se tem um período de captação válido (geralmente até 31/12 do ano corrente) .

3. Realize a doação

Contato com o proponente: Entre em contato com o responsável pelo projeto para obter os dados bancários da conta específica aberta para receber os recursos .

Depósito: Efetue o depósito ou transferência para a conta do projeto até 31/12/2025 (para dedução na declaração de 2026, ano-base 2025) .

Valor máximo: Você pode doar até 6% do imposto devido. Por exemplo, se seu imposto devido é R

10.000

4. Obtenha e guarde o comprovante

Solicite o recibo de mecenato (ou recibo de patrocínio) ao proponente do projeto. Esse documento é essencial para comprovar a doação na declaração do IR 579.

Guarde o recibo por 6 anos, pois ele pode ser solicitado pela Receita Federal em uma eventual fiscalização 79.

5. Declare a doação no IRPF

No ano seguinte (em 2026, para doações feitas em 2025), preencha sua declaração no modelo COMPLETO.

Insira o valor doado na ficha "Doações Efetuadas", seção específica para a Lei Rouanet 512.

O valor será deduzido do imposto devido ou acrescido à restituição, se aplicável 19.

Exemplo Prático

Cenário 1 (Imposto a pagar):

Imposto devido: R$ 12.000

Imposto retido na fonte: R$ 10.000

Total a pagar: R$ 2.000

Se doar 6% (R$720)

a  pagar R$ 1.280 ,00

Cenário 2 (Restituição):

Imposto devido: R$ 12.000

Imposto retido: R$ 15.000

Restituição original: R$ 3.000

Com doação de 6% (R$720,00)

R 3.720 00.

Observações Importantes

Projetos vinculados: Não doe para projetos de parentes ou com os quais você tenha vínculo, pois isso é vedado pela Lei Rouanet .

Art. 18 vs. Art. 26: Projetos enquadrados no Artigo 18 permitem dedução integral (100%), enquanto os do Artigo 26 têm limites menores (80% para doações de PF) .

Prazo: Doações feitas após 31/12/2025 só serão dedutíveis na declaração de 2027 (ano-base 2026) 

Para mais detalhes, consulte os portais oficiais como Receita Federal ou Ministério da Cultura.

Abaixo para funcionários da CEF

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