SINTESE repudia projeto de lei que criminaliza atividades escolares. 📢
O presidente do SINTESE, professor Roberto Silva, se pronunciou em repúdio ao projeto de lei 86/2025, de autoria do deputado Luizão Donatrampi, que visa criminalizar atividades escolares, aplicando sanções e processos administrativos a professores e diretores.
O ‘projeto da mordaça’ “dispõe sobre a vedação à prática de militância político-partidária por agentes públicos e profissionais da educação nas instituições de ensino da rede pública em geral”. O que ele considerou militância político-partidária foi um debate sobre o protagonismo feminino na política, com a presença de mulheres parlamentares de diferentes correntes políticas. 😶
Com este projeto, o deputado Luizão quer que sejam aplicadas punições, desde advertência à abertura de processo administrativo que culmine com a exoneração de professores e gestores de escolas públicas que infrinjam esta leia, caso aprovada.
“Isso é um absurdo sem medida. O que ele quer é amordaçar professores, cerceando a liberdade de cátedra, a autonomia em sala de aula, não permitindo que sejam formados cidadãos e cidadãs em sala de aula”, criticou o presidente do SINTESE. “Esperamos o bom senso dos deputados e deputadas sergipanos, em especial do presidente da Casa, Jeferson Andrade, que não coloque em pauta este absurdo, que é uma violência ao magistério”, disse Roberto.
Confira o projeto em nosso site www.sintese.org.br 💻
Deputado Luizão Donatrampi explica projeto de lei que tem gerado polêmica
Deputada Linda Brasil responde ao deputado Luizão Dona Trampi
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) estabelecem princípios fundamentais que garantem a liberdade para debates de temas sociais, políticos e culturais no ambiente escolar. Abaixo, destaco os pontos mais relevantes:
1. Constituição Federal (1988)
Liberdade de aprender, ensinar e divulgar pensamentos (Art. 206, II):
A Constituição assegura a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber", o que inclui a discussão de temas sociais, políticos e culturais nas escolas .
Pluralismo de ideias (Art. 206, III):
Garante o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas", fundamentando a necessidade de debates diversificados e não doutrinários
Respeito à liberdade e tolerância (Art. 206, VIII):
Prevê o "respeito à liberdade e apreço à tolerância", essenciais para discussões democráticas .
2. Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei nº 9.394/1996)
Princípios da educação nacional (Art. 3º):
Incluem:
Liberdade de aprender e ensinar (inciso II);
Pluralismo de ideias (inciso III);
Respeito à liberdade e tolerância (inciso IV) .
Finalidade da educação (Art. 2º):
Visa ao "pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania", o que pressupõe a discussão crítica de temas sociais e políticos .
Gestão democrática (Art. 3º, VIII):
Incentiva a participação da comunidade escolar, reforçando a importância do diálogo sobre questões culturais e políticas .
3. Contexto Atual e Propostas Legislativas
Projeto de Lei 3.942/2019:
Propõe alterações na LDB para explicitamente assegurar a liberdade de expressão no ambiente escolar, proibindo cerceamentos por coação ou discriminação. O relator do projeto, senador Flávio Arns, destacou que a escola deve ser espaço de "contraditório e debate" .
Críticas ao "Escola Sem Partido":
Especialistas argumentam que projetos como o PL 7.180/2014 (Escola Sem Partido) podem limitar a liberdade pedagógica ao restringir temas como gênero, sexualidade e política, contrariando os princípios da LDB e da Constituição .
4. Limites e Responsabilidades
Respeito aos direitos fundamentais:
A liberdade de debate não pode violar direitos como a dignidade humana ou incitar discriminação. A LDB e a Constituição exigem que as discussões ocorram dentro de preceitos constitucionais (ex.: combate ao racismo, à homofobia) .
Papel do professor:
Deve mediar debates com base no "conhecimento sistematizado", sem impor visões pessoais, mas também sem omitir temas relevantes para a formação cidadã .
Conclusão
A legislação brasileira garante ampla liberdade para debates escolares, desde que alinhados aos princípios democráticos. No entanto, há tensões entre essa liberdade e propostas que buscam regulá-la, como o Escola Sem Partido. A LDB e a Constituição reforçam que a escola deve ser um espaço de formação crítica, plural e respeitoso, preparando os estudantes para a vida em sociedade .
Para mais detalhes sobre o PL 3.942/2019, que busca reforçar esses princípios, consulte .
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996-362578-publicacaooriginal-1-pl.html
Por que o Escola Sem Partido vai contra o papel da escola
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