Sobre a Lei Paulo Gustavo:
1. Estamos aguardando a regulamentação da LPG e sua publicação pelo MinC . Conforme o Decreto n° 11.336 de 01 de janeiro de 2023, a estrutura do Ministério da Cultura só estará formatada após 24 de janeiro de 2023. Uma previsão razoável, portanto, é que a regulamentação será publicada a partir da segunda quinzena de fevereiro;
2. Após a regulamentação, na sequência, o Ministério da Cultura vai disponibilizar o espaço na Plataforma Mais Brasil para que os estados e municípios incluam seus Planos de Ação . O prazo para que os entes federados façam isso é de 60 dias. Mas Atenção! De acordo com a lei Paulo Gustavo, os Estados e Municípios devem debater com a sociedade civil, se possível, desde já, a participação e a formulação dos editais junto com os Conselhos Municipais de Políticas Culturais e outros fóruns, colegiados, Estaduais de Cultura e os Comitês da Sociedade Civil e do Setor Cultural (audiências, oitivas, outras reuniões…);
Atenção, para aqueles municípios e estados que tiverem seu Plano de Ação aprovados, o repasse deverá ser feito em até 90 dias, contando da referida data;
3. Após a aprovação do Plano de Ação, os Estados e Municípios aguardam o Termo de Adesão que será disponibilizado na Plataforma + Brasil para assinatura. Em seguida, o MinC informa o número da conta bancária para que os entes possam ratificar, levando as documentações exigidas pela instituição financeira. E então os entes têm 180 dias para fazer a adequação orçamentária;
4. Os Estados e Municípios irão publicar seus editais, prêmios e outras possibilidades de participação para os artistas , fazedores e fazedoras de cultura, técnicos, devendo mantê-los abertos pelo período estimado de cerca de 45 dias , conforme recomenda a regra geral para que a informação chegue ao máximo das pessoas interessadas (sobretudo para que chegue na ponta, às populações invisíveis, para quem vive situações mais críticas e/ou emergenciais) e os fazedores de cultura possam elaborar, escrever e aplicar seus projetos da forma mais adequada possível.
Porém os Municípios e os Estados, assim como o Distrito Federal, já podem adiantar:
A - Processos de escutas, e/ou criar mecanismos que garantam a participação efetiva da sociedade civil em toda implementação e na execução da LPG (a Lei exige essa escuta);
B - Atualizar seus cadastros na Plataforma Mais Brasil;
C - Entregar a prestação de contas da Lei Aldir Blanc 1 e/ou justificar devidamente sua ausência/impossibilidade desta entrega;
D - Iniciar, após as oitivas, a elaboração das minutas do Plano de Ação e dos Editais.
Os Fazedores/as de Cultura já podem adiantar:
A - Contribuir para a implementação da LPG na sua cidade, estado ou região propondo e/ou participando das oitivas;
B - Realizar cursos gratuitos, no youtube por exemplo (assim como eventualmente contratar especialistas de confiança), sobre a elaboração, execução e toda gestão de projetos culturais.
Sobre os Comitês LPG e sua Operativa Nacional:
Nos próximos dias esta Operativa Nacional dos Comitês Paulo Gustavo buscará atualizar a nossa página no Instagram ( instagram.com/ComitePauloGustavo ); bem como a nossa Liktree oficial: https://linktr.ee/leipaulogustavo .
Mas recomendamos, desde já, que todos os Gestores e Fazedores Culturais passem a se informar e consultar as páginas e canais oficiais do próprio Ministério da Cultura em recriação: twitter.com/CulturaGovBr e instagram.com/Minc .
Que a gente redobre nosso compromisso e nossa defesa permanente da Democracia , que pressupõe compromisso cotidiano com os direitos e deveres de toda cidadã/o, a verdade e a justiça.
#LeiPauloGustavo
#DemocraciaSempre
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