informações voltadas ao fortalecimento das ações culturais de base comunitária, contracultura, educação pública, educação popular, comunicação alternativa, teologia da libertação, memória histórica e economia solidária, assim como noticias e estudos referentes a análise de politica e gestão cultural, conjuntura, indústria cultural, direitos humanos, ecologia integral e etc., visando ao aumento de atividades que produzam geração de riqueza simbólica, afetiva e material = felicidade"
sexta-feira, 2 de junho de 2023
Quando o Secretário de Cultura de Socorro, Nathanael Reis, irá receber os fazedores de cultura do municipio em cumprimento ao Art. 4º da Lei Paulo Gustavo?
Segunda atualização realizada no sábado, 03/06/2023, às 12h40
Atualização com retificação realizada no sábado, 03/06/2023, às 09:18
Lei Paulo Gustavo para Gestores de Cultura - Quem deve participar das discussões nos municípios
O artigo 4º é o que garante a participação social dos fazedores de cultura dos municipios e dos estados.
Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal.
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, o plano de cultura de qualquer ente da Federação beneficiário dos recursos oriundos desta Lei Complementar deverá ter caráter plurianual e ser criado contando com a participação da sociedade civil por meio de consultas públicas, fóruns, conferências ou outros ambientes de consulta, no âmbito dos conselhos estaduais, distrital e municipais de cultura.
§ 2º Após a adequação orçamentária de que tratam os arts. 11 e 12 desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata esta Lei Complementar, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção de que trata este parágrafo.
"Atravessei" esta canção em uma discussão no grupo Visão Cultural , sobre as dificuldades para a implantação da Lei Paulo Gustavo em Socorro... Continuidade das dificuldades enfrentadas pelos agentes culturais do município quando da implantação da Lei Aldir Blanc 1.
Agora pela manhã encontro uma manchete com o qualificado e combativo deputado Gláuber Braga. O complemento com os não eleitores do atual presidente é meu (em letras minúsculas) A manchete que abre essa notinha e que diz muito sobre o desafio principal de nossas lutas politicas, tanto no plano municipal, estadual como na esfera federal.. Desconcentrar oportunidades e renda.
Zezito de Oliveira
Ponto de Equilíbrio - Só Quero O Que É Meu
Quem quiser se aprofundar em detalhes técnicos da gestão da Lei Paulo Gustavo ouça/assista a live abaixo.
Íntegra do Webinário sobre a Lei Paulo Gustavo (25/05/2023)
Cultura escrita no Brasil, é bater em porta fechada, precisa de muita insistência, e de boa vontade para os gestores públicos, escutem e resolva abrir-la. Boa sorte a todos.
2 comentários:
Cultura escrita no Brasil, é bater em porta fechada, precisa de muita insistência, e de boa vontade para os gestores públicos, escutem e resolva abrir-la. Boa sorte a todos.
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