- Não desconcentra (pelo contrário);
- Não descentraliza (pelo contrário);
- Não desburocratiza (pelo contrário).
Mais de 80% dos trabalhadores da cultura não terão suas idéias nem analisadas como idéia, porque estão sendo alijados do seu direito de concorrer aos editais, que mais do que nunca, “É DI TAIS!”.
Se ainda pensamos em dar uma basta na situação, amanha, dia 25/09, a partir das 10h30, na frente da Sala São Paulo, prédio sede da Secretaria, talvez seja nossa ultima chance, pelos próximos 04 anos.
Não há revisão ou ajuste, pois o problema não é de gramática, e sim de objeto que estão colocados nos editais. A solução é #revogajálpgsp!!!!
https://www.instagram.com/p/CxlCutUChrG/
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Como previsível, e até inevitável, confirmada a primeira Ação Judicial contra os Editais da LPG no Estado de SP, ante o conjunto dos desvirtuamentos de muitos dos princípios e fundamentos da própria Lei Paulo Gustavo, cujos recursos precisam ser executados de forma acessível, transparente, participativa e democratizante, conforme determina a Lei, sem cláusulas de barreiras draconianas e excludentes (sobretudo para quem está sob emergência cultural e socioeconômica) nem medidas/modalidades de editais tão concentradoras, como muitas das apresentadas até aqui no Estado de SP.
Segue abaixo para conhecimento de tods deste Comitê SP da LPG a primeira Ação Popular, com pedido de Tutela de Urgência, contra os editais da LPG no estado de SP, protocolada pela Bancada Feminista do PSOL na ALESP, Bancada Estadual que também está reforçando a convocatória, junto a uma série de outras organizações e movimentos culturais do Estado de SP, para um ATO DE PROTESTO na Segunda-feira (25/9), a partir das 10h30, na frente da Sala São Paulo / Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas de SP.
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Compartilhamos um trecho da fala importante do Pedro Vasconcelos do @minc na Audiência pública sobre a implementação absurda da Lei Paulo Gustavo em SP.
https://www.instagram.com/reel/Cxfm-v-rbvG/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/09/2023 | Edição: 181 | Seção: 3 | Página: 23
Órgão: Ministério da Cultura/Gabinete da Ministra
COMUNICADO CGLPG/MINC Nº 4/2023
RECOMENDAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO DE EDITAIS DE FOMENTO - LEI PAULO GUSTAVO (LPG)
O Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, do Ministério da Cultura, no sentido de orientar a
execução de editais em consonância com a legislação vigente e as boas práticas da gestão pública, vem, por meio deste Comunicado, alertar gestoras e gestores quanto à necessidade de observância das seguintes diretrizes e princípios:
I - A Lei Complementar nº 195/2022 foi regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que trouxe disposições específicas sobre a execução de recursos de que trata a Lei Paulo Gustavo (LPG), e pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. Ambos os decretos são de observância obrigatória nos editais de fomento à cultura, conforme pactuado com os entes federativos no item 1 do Termo de Adesão assinado na Plataforma Transferegov;
II - Os editais de fomento à cultura devem ser precedidos de escutas e consultas públicas e
devem prever mecanismos de democratização, desconcentração territorial, busca ativa, estímulo à participação e ao protagonismo de grupos sociais minorizados e simplificação de procedimentos de inscrição, sendo vedado o estabelecimento de critérios que impliquem restrições injustificadas ou limitem a participação de agentes culturais (pessoas físicas ou jurídicas) potenciais beneficiários das ações previstas na legislação;
III - As Leis nº 14.133/2021 e nº 8.666/1993 não se aplicam aos editais de fomento à cultura, pois não se tratam de contratação de serviços. Assim, os estados, Distrito Federal e municípios devem abster-se de utilizar esses dispositivos para a execução das seleções públicas de fomento cultural previstas na LPG, podendo utilizá-las apenas no caso de contratações de serviços e aquisições de bens, a exemplo daquelas destinadas à operacionalização da Lei, conforme dispõem os arts. 17 e 18 do Decreto nº 11.525/2023;
IV - Os agentes culturais contemplados com recursos da LPG por meio de editais de fomento devem prestar contas à Administração Pública nos termos dos arts. 23 e seguintes da Lei Complementar nº 195/2022, com foco no cumprimento do objeto. A exigência de relatório de execução financeira é medida excepcional, conforme incisos I e II do art. 26 da citada lei;
V - Os editais de fomento podem ser objeto de controle social pela sociedade civil, inclusive por meio dos conselhos municipais, estaduais e distrital de cultura. A prática de irregularidades, que porventura sejam comprovadas, são passíveis de responsabilização do gestor;
VI - Encerrado o prazo de execução dos recursos, os estados, o Distrito Federal e os municípios apresentarão, por meio da plataforma Transferegov.br, o relatório final de gestão, conforme modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução dos recursos recebidos e as justificativas para as escolhas técnicas utilizadas na implementação da LPG;
VII - O Ministério da Cultura, a fim de orientar os entes federativos quanto à correta aplicação dos dispositivos legais, permanece à disposição para sanar dúvidas e reforça que seguirá zelando pelo fiel cumprimento das normas, princípios e diretrizes que regem a Lei Paulo Gustavo.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
Ministro de Estado da Cultura substitutoPresidente do Comitê Gestor da Lei Paulo
Gustavo
PASSO A PASSO
PEDIDO DE AÇÃO DO MP SOBRE A APLICAÇÃO DA LPG PELO ESTADO DE SÃO PAULO
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