Conforme os artigos do edital 009/2023:
7.2 Os produtos resultantes dos projetos selecionados por meio deste Edital poderão ser totalmente ou parcialmente indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo Governo Federal e Fundação Cultural Cidade de Aracaju em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito de autoria, sem que caiba ao autor direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.
No caso de direito de terceiros, deverá o proponente fazer constar no termo de cessão, autorização de uso em favor do Governo Federal e Fundação Cultural Cidade de Aracaju para utilização sem finalidade de lucro, mas com caráter cultural.
7.6 Será assegurado o acesso livre às apresentações, a distribuição gratuita dos produtos culturais, sendo proibida a cobrança de ingresso e similares ou a venda dos produtos culturais executados com recursos deste edital.
As palavras e frases colocadas em destaque durante a reunião foram:
bomba; impactada; uma forma da prefeitura de Aracaju fazer campanha com os produtos dos artistas; indecência; covardia; nunca vi um edital assim; edital equivocado e que não levou em consideração as propostas apresentadas pelos coletivos de cultura; falta de respeito; abusivo; decepcionada; chocado.
Porque garantir o direito autoral é importante?
Porque há situações em que as despesas para publicação do primeiro livro foram cobertas por meio da venda de rifas e com os resultados da venda do primeiro conseguiu-se recursos para financiar o segundo titulo. E assim acontece a profissionalização do escritor, de quem não produz literatura como um hobby, como diletante.
Houve quem trouxe a lembrança do edital da Funcap referente a Lei Aldir Blanc 1 e que não trouxe impedimento para a venda das obras apoiadas com recursos da referida lei, e que até hoje ganha dinheiro com a venda destes livros, o que inclusive ajuda na composição da renda mensal.
Outros aspectos importantes para a mudança do edital
A necessidade imposta pelo edital da abertura de conta especifica para pequenas quantias acima de R$5.000,00. O mais sensato seria obrigar para quantias acima de R$50.000,00, embora pudesse ser sugerido, sugerido, para quantias acima de R$20.000,00.
9.2 Para todas as linhas com projetos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a conta corrente deverá ser exclusiva e vinculada ao projeto, aberta preferencialmente em banco oficial, não podendo apresentar saldo superior ao necessário para manutenção da conta.
Outro aspecto grave foi o não atendimento de fato, ao disposto no artigo 4º §2º da Lei Paulo Gustavo (abaixo). Afinal de que serviram os espaços de escuta pública para receber as sugestões dos coletivos setoriais de cultura, fóruns e etc? Já que quase nada do que foi apresentado em documento escrito e na escuta pública presencial de literatura foi considerado, o que conseguimos perceber do que foi aceito foi a sugestão para que 10% das obras publicadas ficassem em poder da Funcaju para serem distribuídas junto as escolas e bibliotecas municipais, ou seja, o que foi apresentado no documento como sugestão de obrigação para contrapartida da parte do autor.
§ 2º Após a adequação orçamentária de que tratam os arts. 11 e 12 desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata esta Lei Complementar, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que adotadas medidas de transparência e impessoalidade, cujos resultados deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção de que trata este parágrafo.
Divulgar as hastags #queeditaléesse? #aarteénecessária #viverda literaturacomdignidade
Quem quiser pode comentar abaixo outros absurdos apresentados pelo edital 009/2023 - Lei Paulo Gustavo Aracaju.
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domingo, 19 de março de 2023
2 comentários:
Outro ponta ser refutado é esse: "4.1 Poderão se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Aracaju
com atuação no campo artístico-cultural há pelo menos 02 (dois) anos. "
Sou estudante de Cinema e audiovisual e fico impossibilitado de me inscrever e atuar na minha área. Minhas experiências são dentro do âmbito acadêmico, mas ficam invalidados dentro do edital.
Boa noite Bruhno Costa, aqui Zezito, acredito que podem valer,na medida em que você tiver envolvimento com atividades artistico-culturais no campo da pesquisa e da extensáo. A questão que pode lhe prejudicar é a Funcaju não ter colocado a categoria iniciante, a neste caso a concorrência ficaria restrita a situações ao tempo e a condição a que você se refere. E isso foi colocado na escuta publica de literatura pela FUNCAJU, mesmo que de forma oral
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