segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

A prorrogação da Lei Paulo Gustavo é uma boa notícia?

 Sancionada a prorrogação da LPG

https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-202-de-15-de-dezembro-de-2023-531377122

https://www.youtube.com/watch?v=RkRB_Hm9Y0w



👆 ATENÇÃO GESTORES DE CULTURA

Com a prorrogação da LPG, fiquem atentos aos pontos que levantaremos a seguir! 

1º - Temos de tomar cuidado com dois prazos: um é o de 31 de dezembro que foi prorrogado hoje, o outro é o prazo de 180 dias para a adequação orçamentária que não foi prorrogado! 

Então, ATENÇÃO! Os primeiros municípios que receberam os recursos tem o prazo de 180 dias vencendo em 7 de janeiro de 2024, e se não adequarem seus orçamentos até lá, terão de devolver os recursos ao Tesouro Nacional, mesmo agora com a LPG prorrogada!

2º - Quem empenhar os recursos em 2023, pode incluir os recursos em Restos a Pagar. Porém, para isso, os recursos precisariam estar devidamente empenhados dentro do exercício fiscal de 2023. Ou seja, o município deve fazer o empenho desses valores ainda este ano, isso porque os Restos a Pagar se referem a despesas empenhadas mas ainda não pagas até 31/12 do ano corrente. Sem o empenho prévio, não é possível enquadrar os recursos da LPG em Restos a Pagar.

3º - Se o município não fizer o empenho dos recursos não utilizados da LPG em 2023, a única alternativa para executar esse saldo no ano seguinte é uma nova adequação orçamentária, incluindo os valores na LOA de 2024. 

Caso parte dos recursos já tenha sido empenhada em 2023, estes poderiam ser enquadrados em Restos a Pagar e utilizados em 2023. Já o saldo não empenhado dependeria da adequação orçamentária.

De qualquer forma, o fundamental é garantir que os valores da LPG não empregados estejam devidamente previstos no orçamento do próximo ano, seja via créditos adicionais ou Restos a Pagar, para viabilizar a execução.

4º - Caso haja vagas não preenchidas em editais, poderá ser dilatado os prazos dos editais e o saldo já será considerado como empenhado, pois cada vaga demanda um valor a pagar e isso já é visto como empenho, mesmo que não haja um nome de proponente a ser pago.

Ou seja, como o empenho das vagas não preenchidas já foi feito em 2023, não será necessário adequação orçamentária nem enquadramento em Restos a Pagar. Basta a prorrogação do edital vigente.

Saudações Culturais

Fórum dos Gestores de Cultura do Paraná

REDE Nacional de Gestores Municipais

Lei Paulo Gustavo: entes federativos poderão utilizar os recursos até dezembro de 2024

Prorrogação da LPG é publicada; prazos para adequação orçamentária não foram alterados

Publicado em 18/12/2023 14h10 Atualizado em 18/12/2023 18h20

Estados, Distrito Federal e municípios poderão utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro de 2024, sem necessidade de alteração do Plano de Ação na plataforma Transferegov. Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar Nº 202, de 15 de dezembro de 2023, que estende o prazo de execução dos valores da LPG – a data anterior era dezembro de 2023.

“A prorrogação da execução da LPG, sancionada pelo presidente Lula e publicada hoje, será vital para que os estados e municípios possam utilizar integralmente os recursos advindos desta lei emergencial, qualificando a escuta à sociedade e a participação popular na definição das ações a serem realizadas, potencializando com isso que reste recurso chegue na ponta, nos fazedores e fazedoras de cultura”, comenta o secretário-Executivo adjunto do Ministério da Cultura (MinC), Cassius Rosa.

Com a medida, os entes federativos poderão lançar ou prorrogar editais já publicados, bem como utilizar os recursos de operacionalização (5%) até 31 de dezembro de 2024.

O diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do MinC, Thiago Rocha Leandro, destaca a importância da Lei Complementar. “Com a prorrogação do prazo de execução da LPG, estados, Distrito Federal e municípios poderão publicar novos editais ou finalizar editais em andamento com maior tranquilidade. A prorrogação permitirá maior prazo para utilização integral dos recursos, mas é importante que os entes federativos se atentem à data final para realização da adequação orçamentária, bem como à urgência de repassar os recursos aos agentes culturais”.

Os prazos para realização da adequação orçamentária não foram alterados. Os munícipios devem fazê-la em até 180 dias, a partir da data de recebimento dos recursos. Já os estados e o Distrito Federal precisam realizar a adequação orçamentária em 120 dias, também após a data de chegada dos recursos.

Os municípios que não fizerem a adequação orçamentária no prazo de 180 dias do recebimento dos valores devem repassar os recursos ao respectivo fundo estadual de cultura do estado em que está localizado. Na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, conforme o Comunicado CGLPG/Minc Nº 7, de 12 de dezembro de 2023.

Se o estado, Distrito Federal ou município tiver publicado editais e empenhado os recursos, estes poderão ser utilizados em 2024 como “restos a pagar”, sem necessidade de realização de nova adequação orçamentária. No entanto, caso o estado, Distrito Federal ou município não tenha realizado o empenho em 2023, incluirá os recursos da LPG na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, respeitando o prazo de 180 dias, a contar do recebimento, para municípios, e de 120 dias, para estados e Distrito Federal.

Investimento histórico

Com investimento histórico de R$ 3,8 bilhões para o setor cultural no Brasil, a Lei Paulo Gustavo (LPG) irá disponibilizar R$ 2 bilhões aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. O montante é proveniente do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A Lei teve adesão de 98% dos municípios do país e 100% dos estados, que cumpriram os requisitos para garantir o repasse dos valores para investimentos no setor cultural.

Os gestores públicos de cultura podem esclarecer suas dúvidas em relação à LPG pelo e-mail lpg@cultura.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 9883-6487.

Mais informações podem ser obtidas no site da LPG

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