domingo, 2 de julho de 2023

Dois projetos limitados sobre forró na câmara federal para enfrentar a invasão cultural no São João do nordeste


 PROJETO DE LEI Nº 5838 , DE 2019

(Do Sr. ZÉ NETO)

Reconhece o forró como manifestação 

da cultura nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino,

como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

“Em todo pé de serra tem um sanfoneiro

Tem um zabumbeiro, tem um cantador

Mesmo que seja ruim

Tocando um tantinho assim

Traz alegria a todo morador (...)”.

Alegria de Pé de Serra, Luiz Gonzaga

“Tá é danado de bom

Tá é danado de bom, meu compadre

Tá é danado de bom

Forrozinho bonitinho

Gostosinho, safadinho

Danado de bom (...)”.

Danado de Bom, Luiz Gonzaga

Apresentação: 05/11/2019 15:48

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O forró é um dos mais autênticos gêneros musicais brasileiros.

Nascido a partir da mistura de ritmos tradicionais da Região Nordeste como

baião, xaxado, coco, arrasta-pé e xote, existe e resiste há cerca de sete

décadas, sobrevivendo aos modismos e levando a alegria da cultura nordestina

a todo o País.

Com o nome derivado do temo forrobodó, usado para

denominar os arrasta-pés, bailes populares existentes desde o século XIX, o

forró moderno canta o cotidiano do povo nordestino – seus feitos, suas dores,

seus sentimentos – usando instrumentos tradicionais como o acordeão, a

sanfona de oito baixos (também conhecida como fole de oito baixos ou gaita

ponto), a zabumba, o triângulo, a rabeca, o pandeiro e o agogô.

É possível dividir a história do forró em duas partes: antes e

depois de Luiz Gonzaga. Antes, as matrizes forrozeiras se dispersavam pelos

sertões na forma de baiões, xaxados, xotes e outros ritmos, tocados e

dançados nos forrós (ou forrobodós). Luiz Gonzaga, o brilhante intérprete e

compositor pernambucano, com seu acordeão, suas criações geniais, seus

trajes de vaqueiro e seu carisma, ao se tornar um sucesso no Rio de Janeiro, a

partir da década de 1940, divulgou como ninguém os ritmos nordestinos – até

então desconhecidos por grande parte dos brasileiros – consagrando-os em

um único gênero musical que se popularizou como forró.

Depois do grande fenômeno que foi Luiz Gonzaga, o Lua, o Rei

do Baião, o forró se modernizou, se urbanizou, conquistou os brasileiros e

entrou de vez no cenário da música nacional.

Pode-se dizer que nenhum gênero musical celebrou mais o

sertão do que o forró. Foi, em grande medida, a partir das canções de Luiz

Gonzaga, que o Nordeste se desenhou no imaginário coletivo brasileiro. O

enorme sucesso alcançado por esse ritmo difundiu, por todo o Brasil, a riqueza

da cultura sertaneja. Da mesma forma, deu voz e visibilidade ao povo

nordestino, que teve suas agruras, alegrias e sua coragem eternizadas em

ritmo, beleza e poesia.

A partir da atuação pioneira de Gonzaga, o forró foi abraçado

por diversos outros artistas importantes, como Genival Lacerda, Trio

*CD193136295828* PL n.5838/2019

Apresentação: 05/11/2019 15:48

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Nordestino, Dominguinhos, Sivuca, Jackson do Pandeiro, Marinês, e

consolidado como gênero musical nacional, que evolui, se moderniza, se

transforma e cativa – seja na forma de forró tradicional, forró pé de serra, forró

universitário ou forró eletrônico – brasileiros de diversas origens e gerações.

Assim, diante da sua importância para a identidade cultural

brasileira, propomos, por meio do presente projeto de lei, que o forró seja

oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional.

Para que possamos juntos celebrar essa rica expressão

musical, a cultura sertaneja e o povo nordestino, contamos com o inestimável

apoio dos nobres pares à proposta que ora apresentamos.

Sala das Sessões, em de de 2019.

ZÉ NETO

Deputado Federal-PT/BA

A deputada federal Delegada Katarina Feitosa (PSD-SE) foi a relatora do projeto de lei 5838, de 2019, que elevou o forró a manifestação cultural nacional. Com o status, o estilo musical tem mais chances de receber incentivos por todo o país. “Foi uma alegria relatar esse projeto, porque, como nordestina, como sergipana, eu sei da importância que o forró tem em nossa vida. Nós somos forjados ao som do forró, que canta as nossas alegrias e dificuldades”, afirmou a parlamentar.

Fonte: https://fanf1.com.br/2023/07/02/bolsonaro-apostou-contra-a-democracia-e-foi-levado-a-ser-o-que-aliados-querem-dele/

PROJETO DE LEI Nº , DE 2023 


(Do Sr. Fernando Rodolfo – PL/PE) 
 
Regulamenta a destinação de recursos públicos 
para as festividades de São João, em todo o 
território nacional, e estabelece percentual 
mínimo que deve ser empregado para a 
contratação de artistas e conjuntos musicais que 
representem a cultura popular do gênero Forró. 

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

 Art. 1º Esta lei tem como objetivo regulamentar a destinação de recursos públicos para as 
festividades do São João em todo o território nacional, visando à valorização do Forró como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. 

Art. 2º Fica estabelecido que, dos recursos públicos destinados à contratação de artistas e 
conjuntos musicais para as festividades do São João, em todo território nacional, no mínimo 
80% (oitenta por cento) serão destinados a atrações e expressões que representem as 
manifestações do Forró. 

 Parágrafo único. Os 20% (vinte por cento) de recursos públicos sobressalentes serão 
destinados a atrações de qualquer gênero musical, com o intuito de promover a diversidade 
cultural e artística das festividades do São João. 

 Art. 3º O ente responsável pela destinação dos recursos públicos para as festividades do São 
João deverá realizar chamamentos públicos para a seleção dos artistas e atrações de Forró, 
que serão pautados por critérios técnicos e artísticos que garantam a transparência, a 

participação da comunidade, a representatividade regional e a valorização dos artistas 
locais. 
participação da comunidade, a representatividade regional e a valorização dos artistas 
locais. 
participação da comunidade, a representatividade regional e a valorização dos artistas 
locais. 
participação da comunidade, a representatividade regional e a valorização dos artistas 
locais. 

Art. 4º. Os recursos públicos não destinados à contratação de artistas deverão ser utilizados 
para financiar despesas relacionadas à infraestrutura dos eventos, organização de concursos 
de quadrilhas, divulgação, capacitação de profissionais e demais ações que contribuam para 
a qualidade e o sucesso do evento. 
Art. 4º. Os recursos públicos não destinados à contratação de artistas deverão ser utilizados 
para financiar despesas relacionadas à infraestrutura dos eventos, organização de concursos 
de quadrilhas, divulgação, capacitação de profissionais e demais ações que contribuam para 
a qualidade e o sucesso do evento. 

Art. 5º O Poder Executivo, de qualquer dos entes federados, poderá promover ações de 
incentivo e apoio às festividades do São João, por meio da realização de campanhas de 
divulgação ou do estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas. 
 
Art. 6º A destinação de recursos públicos para as festividades do São João será considerada 
uma estratégia de geração de emprego e renda, devendo ser promovida em parceria com o 
setor público, iniciativa privada e sociedade civil, com o objetivo de fomentar o turismo, 
estimular a economia local e regional, e promover o desenvolvimento sustentável das 
comunidades envolvidas. 

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação 
oficial. 

JUSTIFICATIVA 

Uma das maiores expressões culturais do Brasil são as festas juninas. Marcadas 
pelos dias de Santo Antônio, São João e São Pedro, elas acontecem, entre os meses de junho 
e julho, em várias cidades brasileiras, com diferentes tradições que movimentam o turismo, 
a cultura e a economia da região. Nesse sentido, a valorização e o investimento nas 
festividades do São João funcionam como estratégia de geração de emprego e renda, bem 
como fortalecimento da identidade cultural. 

No entanto, muitas vezes, as festividades do São João não recebem o devido 
apoio e investimento, ou, quando recebem, não o aplicam em alinhamento à cultura local, o 
que pode comprometer a qualidade e diversidade das atrações artísticas. 
 
As vantagens do fomento público ao São João são incontáveis, dentre as quais 
pode se destacar: 
 
a) Preservação da cultura popular: As festividades do São João são uma tradição 
enraizada na cultura brasileira, com suas danças, músicas, comidas típicas e manifestações 
culturais específicas. Ao investir nessas festividades, estamos contribuindo para a 
preservação e o fortalecimento da identidade cultural do país, garantindo que essas 
tradições sejam transmitidas de geração em geração. 
a) Preservação da cultura popular: As festividades do São João são uma tradição 
enraizada na cultura brasileira, com suas danças, músicas, comidas típicas e manifestações 
culturais específicas. Ao investir nessas festividades, estamos contribuindo para a 
preservação e o fortalecimento da identidade cultural do país, garantindo que essas 
tradições sejam transmitidas de geração em geração. 
a) Preservação da cultura popular: As festividades do São João são uma tradição 
enraizada na cultura brasileira, com suas danças, músicas, comidas típicas e manifestações 
culturais específicas. Ao investir nessas festividades, estamos contribuindo para a 
preservação e o fortalecimento da identidade cultural do país, garantindo que essas 
tradições sejam transmitidas de geração em geração. 
a) Preservação da cultura popular: As festividades do São João são uma tradição 
enraizada na cultura brasileira, com suas danças, músicas, comidas típicas e manifestações 
culturais específicas. Ao investir nessas festividades, estamos contribuindo para a 
preservação e o fortalecimento da identidade cultural do país, garantindo que essas 
tradições sejam transmitidas de geração em geração. 
 
b) Estímulo ao turismo: As festividades do São João atraem um grande número 
de turistas, tanto nacionais quanto internacionais. Ao investir nessas festas, criamos um 
ambiente propício para o desenvolvimento do turismo cultural, gerando receitas para as 
comunidades locais, hotéis, restaurantes, comércio e serviços relacionados. Isso resulta em 
uma maior movimentação econômica e na geração de empregos diretos e indiretos nas 
regiões onde ocorrem as festividades. 
b) Estímulo ao turismo: As festividades do São João atraem um grande número 
de turistas, tanto nacionais quanto internacionais. Ao investir nessas festas, criamos um 
ambiente propício para o desenvolvimento do turismo cultural, gerando receitas para as 
comunidades locais, hotéis, restaurantes, comércio e serviços relacionados. Isso resulta em 
uma maior movimentação econômica e na geração de empregos diretos e indiretos nas 
regiões onde ocorrem as festividades. 
 
c) Fomento à economia local e regional: As festas juninas têm um impacto 
significativo na economia local e regional, impulsionando setores como agricultura, comércio 
de alimentos típicos, artesanato e produção de vestuário. Ao destinar recursos públicos para 
essas festividades, estamos estimulando o crescimento desses setores, promovendo o 
desenvolvimento econômico sustentável das comunidades envolvidas. 
 
d) Valorização dos artistas e produtores culturais locais: O investimento nas 
festividades do São João permite a contratação de artistas e grupos musicais regionais, 
valorizando a produção cultural local e proporcionando oportunidades para os artistas da 
região mostrarem seu talento e promoverem suas carreiras. Além disso, a realização de 
concursos de quadrilhas e outras competições culturais incentiva a participação da 
comunidade e fortalece os laços entre os artistas e a população. 
 
e) Fortalecimento do senso de pertencimento e identidade cultural: As 
festividades do São João são momentos de celebração coletiva e de expressão da identidade 
cultural de cada região. Ao investir nessas festas, estamos promovendo o orgulho e o senso 
de pertencimento dos cidadãos em relação às suas raízes culturais, fortalecendo a coesão 
social e a valorização da diversidade cultural presente em nosso país. 

Não menos importante, a presente proposição tem por objetivo, ainda, 
determinar o direcionamento de uma parcela significativa dos recursos públicos para a 
contratação de artistas e expressões culturais relacionados ao Forró, considerando sua 
importância histórica e representatividade no contexto das festividades juninas. 

 Isso porque inexiste festividade junina que não esteja estritamente relacionada à 
sua origem forrozeira, não só através do registro imaterial que protege as nossas tradições e 
preserva a essência, mas também, para gerar turismos, renda e emprego. 
 
Destaca-se, neste ponto, que a ideia do projeto não é criar uma barreira 
exclusiva, mas justamente o contrário, pois, nos tempos modernos, vê-se uma 
“carnavalização das festas juninas”. Nesse sentido, o fulcro primacial desta previsão é 

justamente não permitir a exclusão do forró da festa, em especial por, historicamente, ser 
este o ritmo musical que mais identifica os festejos de São João. 
justamente não permitir a exclusão do forró da festa, em especial por, historicamente, ser 
este o ritmo musical que mais identifica os festejos de São João. 
justamente não permitir a exclusão do forró da festa, em especial por, historicamente, ser 
este o ritmo musical que mais identifica os festejos de São João. 
justamente não permitir a exclusão do forró da festa, em especial por, historicamente, ser 
este o ritmo musical que mais identifica os festejos de São João. 
 
Sendo assim, na busca da realização da Justiça e em face da extrema relevância 
da medida aqui proposta, conta-se com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares para a 
rápida aprovação deste Projeto de Lei. 
Sendo assim, na busca da realização da Justiça e em face da extrema relevância 
da medida aqui proposta, conta-se com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares para a 
rápida aprovação deste Projeto de Lei. 

 
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023, na 57ª legislatura. 

 
FERNANDO RODOLFO 

DEPUTADO FEDERAL 

PL/PE 

De Alok a Ivete: invasão pop reduz forró do São João e gera críticas - clique para ler matéria completa.

O cantor Flávio José (vídeo em destaque) usou parte de seu show no Maior São João do Mundo, em Campina Grande, na Paraíba, para fazer um desabafo. Durante o evento, que aconteceu nessa sexta (2/06).  AQUI

O episódio lembra 2017, quando a cantora Elba Ramalho alfinetou a presença de sertanejos no São João do Nordeste. Não tenho nada contra nenhum artista, nada contra nenhum sertanejo, acho que tem espaço para todos. Porém eu não canto na festa de Barretos. Dominguinhos também não cantava. A festa é deles, é dos sertanejos. Eles têm essa coisa: 'essa área é nossa'"Elba Ramalho ... 

Regulamentação debatida em Pernambuco 

A discussão sobre a "invasão" de ritmos no São João foi debatida em uma audiência pública em Caruaru na semana passada, que ouviu a mesma crítica de artistas. O que a gente vem observando é a desvalorização da cultura popular em detrimento das bandas midiáticas, com cachês milionários. Temos uma porcentagem ínfima para artistas locais e populares, e muito mais para pagar essas bandas de fora."Rosa Amorim (PT), deputada estadual de Pernambuco e propositora da audiência Ela afirma que pretende levar a discussão à Assembleia Legislativa de Pernambuco. Nós precisamos fazer esse debate da regulamentação, que é muito delicado, mexe com interesse econômicos.







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