11 jul 2013
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9 de
julho, o substitutivo do Senado do Projeto de Lei 4529/2004, que
institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes
para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a
29 anos de idade. A matéria será enviada à sanção.
De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a
Juventude, a matéria foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila
(PCdoB-RS). Nas negociações feitas em Plenário, a relatora manteve um
dos principais pontos alterados pelos senadores: a meia-passagem para
estudantes.
Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais
para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por
haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício
para o transporte intermunicipal.
O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para
jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas
fossem ocupadas. “O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares,
dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe
para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque
hoje nós hoje temos mais deputados que concordam que, depois das grandes
passeatas, os estudantes têm direito, sim, ao meio passe e não a
lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante”, disse a relatora.
Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o
ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado
assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito,
preferencialmente, na rede regular de ensino.
Meia-entrada
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante,
também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os
jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.
O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal
de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo
federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos
ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do
Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter
conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas
depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.
Segundo a relatora, o acordo para aprovar o Estatuto da Juventude envolveu a votação do PL 4571 pelo Plenário na próxima semana.
Emissão de carteirinha
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha
estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados
no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão
ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de
idioma, por exemplo, estão excluídos.
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.
Foi retirada do texto a exigência de selo de segurança personalizado para as carteirinhas.
Bebidas
Permanece no substitutivo a proibição de propagandas de bebidas com
qualquer teor alcoólico com a participação de jovem menor de 18 anos.
Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja
política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do
tema no currículo escolar, além da questão do uso de drogas. A inovação
nesse quesito é a inclusão do tabaco. O texto do Senado exclui,
entretanto, o planejamento familiar e as doenças sexualmente
transmissíveis dentre os assuntos a serem tratados. Os professores
deverão conversar também com os alunos sobre o impacto da gravidez, seja
planejada ou não. Tanto nos projetos pedagógicos quanto na capacitação
de profissionais de saúde e de professores, o uso de álcool, tabaco e
drogas precisa ser abordado.
Profissão e renda
Para estimular a profissionalização, o substitutivo aprovado prevê
que o Poder Público realize ações voltadas ao preparo para o mercado de
trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à
introdução da aprendizagem na administração pública direta.
Uma das medidas constantes do texto da Câmara e retirada pelo
substitutivo aprovado é a que previa a criação de uma linha de crédito
especial para jovens empreendedores.
Sistemas nacionais
Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios,
estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria o Sistema
Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do
qual participarão todos os governos.
Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser
elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a
juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.
Conselhos
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos
deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das
políticas públicas.
Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o
Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os
direitos do jovem garantidos na legislação.
Confira outros pontos excluídos pelo Senado do texto que vai à sanção:
- escolas com mais de 200 alunos não precisarão mais ter um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas;
- não há mais reserva de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para projetos e programas culturais voltados aos jovens;
- emissoras de rádio e televisão não terão mais de destinar espaços
e horários especiais para tratar da realidade social do jovem;
- o Poder Público não terá mais a prioridade de universalizar a educação em tempo integral; e
- a União não terá mais de criar e gerenciar subsistemas nacionais
de informações sobre a juventude e de acompanhamento das políticas.
Fonte: Jovens Conectados
10.07.2013 - Aprovação do Estatuto da Juventude: um imenso legado para o Brasil
10 de Julho de 2013
A Secretaria Nacional de
Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República (SNJ/SG-PR)
saúda todas as organizações, os parlamentares, os servidores públicos e
os jovens que trabalharam na elaboração e pela aprovação do Estatuto da
Juventude que há quase 10 anos estava tramitando no Congresso Nacional.
Saudamos especialmente aos
jovens que estiveram - e ainda estão - nas ruas reivindicando seus
direitos. Sem dúvida alguma, as vigorosas manifestações vivenciadas por
todo o Brasil desde o mês de junho deste ano foram decisivas para que
pudéssemos comemorar hoje esta vitória. Ponto para a democracia
brasileira.
A vitória conquistada
nesta terça-feira (9) no Congresso Nacional, com a aprovação do Estatuto
da Juventude, é um imenso legado para o Brasil: a partir de agora as
políticas voltadas para a juventude são uma obrigação do Estado, para
além da transitoriedade dos governos.
Hoje
serão cerca de 51 milhões de jovens de 15 a 29 anos que receberão uma
declaração de direitos que, além de reafirmar aqueles já garantidos por
lei – como os direitos à educação, ao trabalho, à saúde, à cultura, à
comunicação, à segurança pública e ao esporte e lazer -, também
incorpora novidades, como o direito à participação social, à
diversidade, ao território e à sustentabilidade. Entre os benefícios
diretos aos jovens, o Estatuto traz incentivos para o acesso à cultura e
à mobilidade.
O documento também
prevê a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), do qual
devem participar todos os governos municipais, estaduais e federal, com o
objetivo de articular políticas públicas específicas e estabelecer
compromissos. Todos os estados e municípios deverão ter planos de
políticas para os jovens e conselhos de juventude para colaborar nessa
formulação e fiscalização.
A aprovação
do Estatuto da Juventude abre um novo período de desafios. Após a sua
sanção pela presidenta Dilma Rousseff, a SNJ/SG-PR estará empenhada em
erguer cada avanço legal do Estatuto na vida concreta dos brasileiros.
Esperamos seguir contando com todo vigor da juventude.
Secretaria Nacional de Juventude
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