11 jul 2013
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9 de 
julho, o substitutivo do Senado do Projeto de Lei 4529/2004, que 
institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes
 para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 
29 anos de idade. A matéria será enviada à sanção.
De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a 
Juventude, a matéria foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila 
(PCdoB-RS). Nas negociações feitas em Plenário, a relatora manteve um 
dos principais pontos alterados pelos senadores: a meia-passagem para 
estudantes.
Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais
 para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por 
haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício
 para o transporte intermunicipal.
O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para 
jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas 
fossem ocupadas. “O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, 
dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe 
para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque 
hoje nós hoje temos mais deputados que concordam que, depois das grandes
 passeatas, os estudantes têm direito, sim, ao meio passe e não a 
lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante”, disse a relatora.
Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o 
ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado 
assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito,
 preferencialmente, na rede regular de ensino.
Meia-entrada
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante,
 também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os 
jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.
O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal 
de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo 
federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos 
ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do 
Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter 
conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas 
depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.
Segundo a relatora, o acordo para aprovar o Estatuto da Juventude envolveu a votação do PL 4571 pelo Plenário na próxima semana.
Emissão de carteirinha
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha 
estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados 
no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão
 ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de 
idioma, por exemplo, estão excluídos.
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.
Foi retirada do texto a exigência de selo de segurança personalizado para as carteirinhas.
Bebidas
Permanece no substitutivo a proibição de propagandas de bebidas com
 qualquer teor alcoólico com a participação de jovem menor de 18 anos.
Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja 
política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do 
tema no currículo escolar, além da questão do uso de drogas. A inovação 
nesse quesito é a inclusão do tabaco. O texto do Senado exclui, 
entretanto, o planejamento familiar e as doenças sexualmente 
transmissíveis dentre os assuntos a serem tratados. Os professores 
deverão conversar também com os alunos sobre o impacto da gravidez, seja
 planejada ou não. Tanto nos projetos pedagógicos quanto na capacitação 
de profissionais de saúde e de professores, o uso de álcool, tabaco e 
drogas precisa ser abordado.
Profissão e renda
Para estimular a profissionalização, o substitutivo aprovado prevê 
que o Poder Público realize ações voltadas ao preparo para o mercado de 
trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à
 introdução da aprendizagem na administração pública direta.
Uma das medidas constantes do texto da Câmara e retirada pelo 
substitutivo aprovado é a que previa a criação de uma linha de crédito 
especial para jovens empreendedores.
Sistemas nacionais
Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios, 
estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria o Sistema 
Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do 
qual participarão todos os governos.
Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser 
elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a 
juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.
Conselhos
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos 
deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das 
políticas públicas.
Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o
 Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os 
direitos do jovem garantidos na legislação.
Confira outros pontos excluídos pelo Senado do texto que vai à sanção:
- escolas com mais de 200 alunos não precisarão mais ter um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas;
- não há mais reserva de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura para projetos e programas culturais voltados aos jovens;
- emissoras de rádio e televisão não terão mais de destinar espaços
 e horários especiais para tratar da realidade social do jovem;
- o Poder Público não terá mais a prioridade de universalizar a educação em tempo integral; e
- a União não terá mais de criar e gerenciar subsistemas nacionais 
de informações sobre a juventude e de acompanhamento das políticas.
Fonte: Jovens Conectados 
10.07.2013 - Aprovação do Estatuto da Juventude: um imenso legado para o Brasil
10 de Julho de 2013
A Secretaria Nacional de 
Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República (SNJ/SG-PR) 
saúda todas as organizações, os parlamentares, os servidores públicos e 
os jovens que trabalharam na elaboração e pela aprovação do Estatuto da 
Juventude que há quase 10 anos estava tramitando no Congresso Nacional.
Saudamos especialmente aos 
jovens que estiveram - e ainda estão - nas ruas reivindicando seus 
direitos. Sem dúvida alguma, as vigorosas manifestações vivenciadas por 
todo o Brasil desde o mês de junho deste ano foram decisivas para que 
pudéssemos comemorar hoje esta vitória. Ponto para a democracia 
brasileira.
A vitória conquistada 
nesta terça-feira (9) no Congresso Nacional, com a aprovação do Estatuto
 da Juventude, é um imenso legado para o Brasil: a partir de agora as 
políticas voltadas para a juventude são uma obrigação do Estado, para 
além da transitoriedade dos governos.
Hoje
 serão cerca de 51 milhões de jovens de 15 a 29 anos que receberão uma 
declaração de direitos que, além de reafirmar aqueles já garantidos por 
lei – como os direitos à educação, ao trabalho, à saúde, à cultura, à 
comunicação, à segurança pública e ao esporte e lazer -, também 
incorpora novidades, como o direito à participação social, à 
diversidade, ao território e à sustentabilidade. Entre os benefícios 
diretos aos jovens, o Estatuto traz incentivos para o acesso à cultura e
 à mobilidade.
O documento também 
prevê a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), do qual 
devem participar todos os governos municipais, estaduais e federal, com o
 objetivo de articular políticas públicas específicas e estabelecer 
compromissos. Todos os estados e municípios deverão ter planos de 
políticas para os jovens e conselhos de juventude para colaborar nessa 
formulação e fiscalização.
A aprovação
 do Estatuto da Juventude abre um novo período de desafios. Após a sua 
sanção pela presidenta Dilma Rousseff, a SNJ/SG-PR estará empenhada em 
erguer cada avanço legal do Estatuto na vida concreta dos brasileiros. 
Esperamos seguir contando com todo vigor da juventude.
Secretaria Nacional de Juventude

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